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Diretoria atua na defesa de prerrogativas de advogada que teve acesso aos autos de processo negados

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), por meio da Diretoria de Prerrogativas, atuou na defesa das prerrogativas de uma advogada que teve o acesso negado aos autos de um processo Crime que encontra-se em segredo de Justiça e tramita na Comarca de Teotônio Vilela-AL.

De acordo com a Secretária Geral da Diretora de Prerrogativas, Juliana Modesto, a defesa técnica não teve acesso as peças processuais e a decisão que originou o decreto prisional do cliente. O caso constitui violação das normas constitucionais e o direito a garantias legais assegurados ao exercício profissional.

Conforme mencionado pela advogada vítima, no dia 1º de julho foi contratada para defender um cliente preso acusado por tráfico de drogas no município de Teotônio Vilela. A advogada foi informada que o processo tramitava em segredo de Justiça e que seu pedido de análise das peças processuais já constituídas só seria disponibilizado posteriormente. Até esta quinta-feira (4), a advogada não tinha tido acesso aos autos, muito embora tivesse requerido formalmente nas primeiras horas da quarta feira (3). Registre-se, o caso em tela diz respeito a processo de réu preso. Desta forma, a Diretoria de Prerrogativas, identificando grave violação as prerrogativas, atuou por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas.

O Procurador de Prerrogativas Everton Thayrones rapidamente interviu nos autos demonstrando o descumprimento a legislação aplicável, sobretudo artigos 5º, inciso LV e 37, caput, ambos da Constituição Federal, artigo 7º, inciso XIII da Lei 8.906/94 e, ainda, súmula vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal. Tal atuação possibilitou o acesso aos autos pela Advogada conforme estabelecido pela lei logo nas primeiras horas desta sexta-feira (05).

“O maior defensor das prerrogativas do Advogado é o próprio advogado, tendo em vista que é este que no primeiro momento identifica a violação e se insurge contra a mesma. Como instituição estamos dispostos a dar todo suporte necessário, não admitiremos a mitigação das Prerrogativas que pertencem à toda Advocacia. Precisamos tão somente do cumprimento da Lei 8.906/94, o que exigiremos incansavelmente, isso é suficiente”. Afirmou o Procurador Estadual da Diretoria de Prerrogativas da OAB/AL.