OAB Tribunal de Ética e Disciplina ted@oab-al.org.br
OAB Tesouraria tesouraria@oab-al.org.br
Escola Superior de Advocacia - ESA esa@oab-al.org.br
Conselho Federal da OAB realizará intercâmbio com o Colégio de Advogados de Honduras.
Para mais informações visite o site: http://www.oab.org.br/ari/default.asp
ESA PROMOVE SABADÃO JURÍDICO.
A Escola Superior de Advocacia de Alagoas, ESA, junto com a OAB/AL e a Comissão de apoio ao Advogado Iniciante estarão realizando um curso profissionalizante para a categoria, intitulado “Sabadão Jurídico da ESA – curso de atualização profissional”. O curso será realizado durante cinco sábados e abordará os temas: Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Eleitoral. Os interessados deverão comparecer à secretaria da OAB no horário das 8:00 às 12:00 e 13:00 ás 17:00. As palestras serão realizadas no auditório Pontes de Miranda, na sede da ordem. O valor da inscrição para cada módulo é de R$ 40,00 para advogado e R$ 20,00 para estudante. Mais informações pelo telefone (82) 2121- 3232. Segue abaixo a programação do curso:
MÓDULO I – DIREITO DE FAMÍLIA ( 10/05 e 17/05 – 08 às 12h)
Professora Rachel Cabús vice-presidente da OAB/Al, especialista em Direito de Família.
Princípios que regem o Direito de Família. Casamento e união Estável.
Regime de Bens.
Relação de Parentesco.
Pátrio Poder.
Adoção, Tutela, Curatela e Guarda.
Dissolução da Sociedade Conjugal, Separação Judicial , Divórcio e Alimentos.
MÓDULO II – DIREITO DAS SUCESSÕES (31/05 e 07/06 – 08 às 12h)
Professora Suely Torquato, especialista em Direito das Sucessões, escrivã da 20ª Vara de sucessões da Capital.
Aspectos e Fundamentos da Sucessão em geral.
Transmissão da herança.
Abertura da Sucessão.
Ordem de Vocação Hereditária.
Sucessão Legítima e testamentária.
Testamento em geral.
Várias Espécies de testamento.
Inventário, Partilha e Arrolamento.
MÓDULO III – DIREITO ELEITORAL (14/06 – 08 às 12 e das 14 às 18h)
Professor Gustavo Ferreira, advogado, especialista em direito eleitoral.
Propaganda Eleitoral.
Crimes Eleitorais.
Elegibilidade e inelegibilidade.
Direitos políticos.
Propaganda eleitoral.
Mudança na programação do “Sabadão Jurídico” da OAB/AL.
Mudança na programação do “Sabadão Jurídico” da OAB/AL. O módulo de Direito das Sucessões, que seria realizado nos dias 31/05 e 07/06, acontecerá apenas no próximo sábado, dia 31/05, de 8h às 12h e das14h às18h. O curso será proferido pela Professora Especialista em Direito das Sucessões, Suely Torquato.
Já o módulo de Direto Eleitoral, ministrado pelo Professor Especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Ferreira, que estava previsto para o dia 14/06, será antecipado para o dia 07/06, de 8h às 12h e das 14h às 18h.
As aulas serão realizadas no Auditório Pontes de Miranda, na Sede da seccional Alagoana. Cada módulo custa R$ 40,00 para advogado e R$ 20,00 para estudante. O “Sabadão Jurídico” é uma iniciativa da Escola Superior de Advocacia, ESA, da OAB/AL e da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante. Mais informações pelo telefone 2121-3232 ou na secretaria da Ordem.
EXAME DE ORDEM 2008.1 - LOCAIS DE PROVA.
A OAB ALAGOAS INFORMA QUE O EXAME DE ORDEM 2008.1 SERÁ REALIZADO DIA 18/05/2008 (DOMINGO) EM MACEIÓ NA SEUNE ( Av D Antônio Brandão, 204 Farol ) E EM ARAPIRACA NO COLÉGIO CENECISTA NOSSA SRA. DO BOM CONSELHO ( R. Estudante José de Oliveira Leite, 438 centro )
OAB CONSUMIDOR ABRE VAGAS PARA ADVOGADOS CONCILIADORES.
OAB-CONSUMIDOR abre vagas para Advogados Conciliadores
A Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor da Seccional Alagoas abriu vagas para ADVOGADOS CONCILIADORES. A atuação tem caráter voluntário e o profissional deve estar disponível para plantões durante o período da manhã ou tarde, uma vez por semana.
As principais atribuições são as de consultoria jurídica, revisão de notificações e audiências de conciliação promovidas pela CPDC entre fornecedores e consumidores. Estão impedidos de atuar como conciliadores apenas os advogados integrantes de escritórios que atuem na defesa de empresas e fornecedores em ações consumeristas.
Trata-se de oportunidade ímpar de incremento curricular, já que esse tipo de atuação profissional pode ser considerada por alguns concursos públicos nos exames de títulos.
Os interessados deverão enviar curriculum para oab.consumidor@oab-al.org.br .
VANESSA BAGGIO Pres. CPDC-OAB-AL
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EDITAL DO EXAME DE ORDEM 2008.1
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seccional de Alagoas
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DE ALAGOAS EXAME DE ORDEM 2008.1 EDITAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL ALAGOAS, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEO), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições, no período de 3 a 18 de abril de 2008, para o EXAME DE ORDEM 2008.1, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia, que obedecerá às seguintes disposições. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, e executado com os serviços técnicos especializados do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório. 1.3 A prova objetiva e a prova prático-profissional serão realizadas nas cidades de Maceió/AL e Arapiraca/AL. 1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do presidente da CEEO. 1.4 O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), sediado no âmbito territorial da OAB/AL ou que tenha domicílio eleitoral no estado Alagoas, na forma do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal. 1.4.1 Poderá ser deferida a inscrição do examinando que concluiu o curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, desde que este: a) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso; b) comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem; c) assine compromisso dando ciência de que somente receberá o certificado de aprovação no Exame de Ordem com a comprovação da colação de grau. 1.5 Para obter a sua inscrição no Exame de Ordem, o examinando deverá comprovar as condições descritas no subitem 1.4. perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas, mediante a entrega dos documentos comprobatórios, em cópia autenticada em Cartório, a saber: documento de identidade, observado o disposto no subitem 6.8, e o diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior e, se for o caso, o comprovante de domicílio eleitoral no estado de Alagoas. 2 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE ORDEM 2.1 As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir. 2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br, no período entre 10 horas do dia 3 de abril de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimi-lo juntamente com o correspondente boleto bancário. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou Posto Juriscred na sede OAB/AL, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 22 de abril de 2008. 2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e dos documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período de 3 a 22 de abril de 2008, improrrogável, na sede da Seccional, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas. 2.2 A inscrição do examinando somente será deferida, por parte da CEEO, após o exame da documentação, desde que comprovados os requisitos de admissibilidade. 2.3 O comprovante de inscrição do examinando estará disponível nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br, somente após o deferimento da sua inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento. 2.4 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br. 2.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM 2.5.1 No momento da inscrição, o examinando deverá optar por uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário. 2.5.1.1 Após a efetivação da inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de área jurídica da prova prático-profissional. 2.5.2 Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos. 2.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos. 2.5.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 2.5.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do examinando. 2.5.6 As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do examinando, dispondo a OAB/AL e o CESPE/UnB do direito de excluir do Exame aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 2.5.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/AL. 2.5.7.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a OAB/AL reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do examinando. 2.5.7.2. Não será aceito como pagamento de taxa de inscrição comprovante de agendamento bancário. 2.5.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 2.5.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do examinando e apresentado nos locais de realização das provas. 2.5.10 O examinando que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o dia 22 de abril de 2008, impreterivelmente, no seguinte endereço: OAB – SUBSEÇÃO DE MACEIÓ – Praça Bráulio Cavalcante, 60 – Centro, Maceió /AL, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 2.5.10.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do examinando. A CEEO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a esse órgão. 2.5.10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 2.5.10.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Exame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 3 DAS PROVAS 3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir. QUADRO DE PROVAS PROVA/ TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DE QUESTÕES CARÁTER (P1) Objetiva Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, conforme Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, inclusive Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. 100 ELIMINATÓRIO (P2) Prático-Profissional Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. 1 peça profissional e 5 questões ELIMINATÓRIO 3.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 18 de maio de 2008, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF. 3.2.1 A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 29 de junho de 2008, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF. 3.3 Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br, e/ou na sede da Seccional da OAB/AL, na data provável de 9 de maio de 2008. São de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao examinando, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser divulgado, consoante o que dispõe o subitem 3.3 deste edital. 3.4 DA PROVA OBJETIVA 3.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla-escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções, A, B, C e D, sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 3.4.2 O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 3.4.3 O examinando deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando. 3.4.4 Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente. 3.4.5 O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 3.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 3.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente da OAB/AL e/ou do CESPE/UnB devidamente treinado. 3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes: 3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao Provimento n.º 109/2005), valendo 5 (cinco) pontos, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; ou g) Direito Tributário. 3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior. 3.5.2 As folhas de textos definitivos da prova prático-profissional não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que as identifiquem em outro local que não o apropriado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova prático-profissional. 3.5.3 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova prático-profissional. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação. 4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 4.1 Todos os examinandos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 4.2 Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 ponto. 4.3 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando-se aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinqüenta pontos, equivalente a 50 acertos. 4.4 Serão habilitados para as provas prático-profissionais os examinandos aprovados na prova objetiva, ficando eliminados os demais. 4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES 4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto a adequação das respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. 4.5.2 A redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos e cada questão terá o valor máximo de 1,00 ponto. 4.5.3 A nota na prova prático-profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profissional. 4.5.4 A NPPP será calculada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros. 4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional. 4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. 4.6 Os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados na sede da Seccional da OAB/AL e/ou nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos reprovados. 4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado. 5 DOS RECURSOS 5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/AL, em data a ser determinada no caderno de prova. 5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados. 5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/AL, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional e/ou da subseção, sob pena de não-conhecimento do recurso. 5.3.1 A interposição de recurso da prova consistirá do pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) que deverá ser recolhido na Tesouraria da Seccional. 5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de outras razões recursais. 5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido. 5.7 Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido. 5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos. 5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal. 5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6.º do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal. 5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A inscrição do examinando implicará na aceitação das normas para o Exame de Ordem contidas neste edital e em outros comunicados eventualmente divulgados. 6.2 É de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame de Ordem, bem como na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br. 6.3 O examinando poderá obter informações referentes ao Exame na Seccional da OAB/AL e na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br e www.oab.org.br, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital. 6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O examinando deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.2. 6.5 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início e, para a realização da prova prático-profissional com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas. 6.6 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 6.6.1 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início. 6.6.1.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do examinando. 6.7 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 6.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). 6.8.1 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 6.8.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao examinando cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Exame. 6.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do exame, a OAB/AL poderá submeter todos os examinandos a identificação grafológica no dia de realização das provas. 6.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 6.13 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os examinandos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 6.13.1 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) a parte de consulta proibida, que contenham formulários, modelos, perguntas e respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação), sendo proibido, ainda, o uso de livros destinados a preparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando. 6.14 Será eliminado do concurso, o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie. 6.14.1 A OAB/AL e o CESPE/UnB recomendam que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 6.14.2 A OAB/AL e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6.15 Não será permitida a entrada de examinandos no ambiente de provas portando armas. O examinando que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 6.16 A OAB/AL e o CESPE/UnB poderão submeter os examinandos ao sistema de detecção de metal no dia das provas. 6.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando. 6.18 No dia de realização da prova objetiva, o examinando somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 6.18.1 No dia de realização da prova prático-profissional, o examinando poderá retirar-se do local de realização da prova levando as folhas de rascunho no decorrer das duas últimas horas que antecedem o término da prova. 6.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame. 6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas. 6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 6.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame. 6.23 O Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005, do Conselho Federal da OAB, constitui parte integrante deste Edital. 6.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sendo a decisão irrecorrível. 6.25 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem. 6.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 7 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 7.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos jurídicos, dentro das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito, fixadas pelo CNE do MEC, bem como pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB. 7.2 Na prova prático-profissional, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir. 1) Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2) Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3) Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4) Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5) Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6) Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7) Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8) Medidas Cautelares. 9) Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10) Ação Popular. 11) Habeas Corpus. 12) Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal. 13) Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14) Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15) Ação Monitória. 16) Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17) Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18) Ação de Consignação em Pagamento. 19) Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20) Inventário, Arrolamento e Partilha. 21) Separação Judicial e Divórcio. 22) Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23) Inquérito Policial. Ação Penal. 24) Queixa-crime e representação criminal. 25) Apelação e Recursos Criminais. 26) Contratos. Mandato e Procuração. 27) Organização Judiciária Estadual. 28) Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29) Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30) Recursos em geral.
Maceió/AL, 2 de abril de 2008
CARLOS ROBERTO LIMA MARQUES DA SILVA Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/AL
OMAR COELHO DE MELLO Presidente da OAB/AL
RESULTADO FINAL DO EXAME DE 0RDEM 2007.3 (2 FASE) APÓS RECURSO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seccional de Alagoas
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE ALAGOAS EXAME DE ORDEM 2007.3 RESULTADO FINAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE ALAGOAS, por sua COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, torna pública a relação dos examinandos aprovados no Exame de Ordem 2007.3, após a interposição de recursos relativos à prova prático-profissional. 1 Relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do examinando em ordem alfabética e nota na prova prático-profissional. 1.1 ARAPIRACA Inscrição Nome do examinando Nota na prova prático-profissional 90027883 Antonio de Padua Santos Salgado 8.00 90018596 Carlos Guedes de Lacerda 8.00 90034524 Elizeu Batista da Silva 6.00 90017138 Jailson Alves da Costa 8.00 90032793 James Karlos Afonso Queiroz 6.00 90019954 Joyce Rafaela Maciel Santos Tenorio 8.00 90033969 Klenaldo Silva Oliveira 8.00 90030867 Margaret Jane Magalhaes Ferreira 7.00 90034238 Samira Lemos Ribeiro Lima 7.00
1.2 MACEIÓ Inscrição Nome do examinando Nota na prova prático-profissional 90023885 Abelardo da Rocha Prado Neto 8.00 90024468 Adail Rocha Omena Filho 6.00 90033167 Adriana Reis Branco de Albuquerque 7.00 90021496 Aldem Cordeiro Manso Filho 8.00 90005067 Alexandre David de Mendonça Caetano 7.00 90002746 Aline Baeta Barreiros Silva 9.00 90012951 Allana Carla Bezerra Nascimento 9.00 90022894 Almir Cota da Silva 6.00 90022108 Amanda Caroline Nunes Tavares Freire 7.00 90032727 Ana Cecilia de Morais e Silva Dantas 8.00 90003614 Ana Clarisse de Santa Maria 8.00 90006699 Ana Maria Alves Souza 9.00 90029913 Andrea Gouveia Carnauba 7.00 90025344 Andreia Maria Sarmento Mero Fontan 8.00 90029464 Andreza Karine Nunes Tavares Freire 8.00 90012209 Anna Robertha Souza Cavalcanti 6.00 90020137 Anne Crystine Cardoso Nunes 8.00 90029494 Antoneide Cavalcante Sambrana 6.00 90007634 Antonio Delfino Carvalho 7.00 90009331 Antonio Fernandes Simoes 7.00 90006578 Antonio Tancredo Lins Pereira 8.00 90022254 Arthur Cesar Cavalcante Loureiro 8.00 90019345 Arthur Phellipe Casado de Assis 6.00 90019781 Arthur Tavares de Carvalho Barros 7.00 90017991 Bruno Albuquerque de Almeida 8.00 90027442 Bruno Emanuel Tavares de Moura 8.00 90015578 Bruno Jose Braga Mota Gomes 7.00 90030304 Carine Nunes de Albuquerque Oliveira 9.00 90028654 Carla de Lucena Bina Xavier 8.00 90025002 Carlos Humberto Rodrigues Silva 7.00 90014746 Cassia Maria Barreto Ferraz Gominho 9.00 90029855 Cicero Jose da Cruz Neto 6.00 90018809 Cintya Cinely Mendonca Batista 8.00 90005110 Clara Luane Souza Verissimo 8.00 90033739 Claudevan Vicente Veloso 6.00 90035598 Claudio Jorge Passos de Farias Junior 7.00 90027216 Cledson da Fonseca Calazans 9.00 90018000 Cristina Lima Andrade 7.00 90012046 Cristina Maria Nascimento Gomes 8.00 90022362 Cynthia de Castro Pedroza 10.00 90012185 Daniel Andrade Jacintho 8.00 90011219 Daniel Clovis Freitas Pimentel 8.00 90019381 Daniela Fontes Lima de Abreu 7.00 90022269 Danielle de Paula Correia 9.00 90021040 Danilo França Falcao Pedrosa 7.00 90003281 Dario Albuquerque Lima 6.00 90023971 Denis Guimaraes de Oliveira 10.00 90010523 Dianny Maria de Alcantara Silva 9.00 90037539 Diego Beltrao de Azevedo Tenorio Acioli 7.00 90012167 Diego Brandao Gaia 8.00 90011498 Diego Leao da Fonseca 8.00 90029054 Diogo Teofilo de Castro Amorim 7.00 90025619 Dorgival da Silva Viana Junior 8.00 90014188 Eduardo de Gouveia Botelho 9.00 90023091 Eduardo Helio da Silva Barros 8.00 90030512 Eliana Lobo Arcanjo 8.00 90017180 Emanuel Costa Velenca Barros 9.00 90012870 Erica Jardim Duarte Lima 8.00 90000189 Ernande Bezerra Sandes 7.00 90020876 Euriberto Euller de Alencar Beserra 6.00 90029216 Eustaquio Tenorio Toledo 9.00 90015484 Felipe de Carvalho Cordeiro 8.00 90028886 Fernanda Brandao L M S Motta 7.00 90037217 Fernanda Rocha Gois da Silva 7.00 90008703 Fernando Lucas de Bulhoes Barbosa Peixot 7.00 90021123 Fernando Vieira Fernandes da Costa 8.00 90035061 Filipe Carvalho Pereira 9.00 90027688 Flavia Azevedo Gazzaneo 8.00 90009283 Flavia Marcli Padilha da Silva 6.00 90031432 Guilherme de Carvalho Andrade 6.00 90001828 Gustavo Alves de Andrade 8.00 90023253 Gustavo Jose Lopes Costa 8.00 90019865 Helineide Queiroz Araujo 7.00 90032936 Hugo Fonseca Alexandre 10.00 90009643 Icaro Werner de Sena Bitar 8.00 90028107 Ilo Henrique Pereira Fonseca 7.00 90012814 Isa Carvalho Vanderlei Tenorio 8.00 90022220 Izabel Amanda Miranda Pedrosa Calado 8.00 90029277 Izabella Mariana Moraes Leite 8.00 90012109 Jackson Henrique Burgos Gomes 6.00 90024309 Janaina Cadete de Almeida 7.00 90017294 Joao Barboza dos Santos 7.00 90009311 Joao de Lima 6.00 90018553 Jose Ailton da Silva Junior 7.00 90018334 Jose Costa Filho 7.00 90032736 Jose Guido do Rego Santos Neto 7.00 90017059 Julia Costa Machado de Oliveira 9.00 90009040 Juliana Bezerra de Mendonca 8.00 90011440 Juliana de Paiva Torres Cardoso 9.00 90005326 Juliana Maria Pita de Almeida Veras Reis 6.00 90016655 Juliana Oliveira Jota 8.00 90019372 Jussara Jatoba Soares 7.00 90030594 Karina Albuquerque Barreto 9.00 90016722 Karllos Bruno Wagner Jacinto de Menezes 6.00 90021051 Kelly Taciane Lopes da Silva 9.00 90021488 Kely de Andrade Franca 6.00 90013769 Kenisson de Albuquerque Martins 7.00 90015853 Kessiane Xavier Lopes 7.00 90028800 Laila Soares Cavalcante 8.00 90030639 Laryssa Tenorio de Melo Medeiros 6.00 90021529 Laura Regina Lins Lustosa 8.00 90020614 Lauro Braga Neto 7.00 90029503 Leonardo Aronica Ribas Mas 7.00 90014667 Leonardo Barreto Ferraz Gominho 8.00 90034813 Leopoldino Silva Gomes de Mello 7.00 90022690 Libio Pimentel da Rocha 6.00 90019610 Lidiane de Amorim Fidelis 8.00 90015298 Liliane Cristina Calheiros de Oliveira 8.00 90027595 Luana dos Santos Silva 9.00 90018603 Luanna Rosy Carneiro de Moraes 8.00 90024107 Luciana de Macedo Figueiredo 7.00 90022437 Luciana Oliveira Temoteo 7.00 90024383 Luciana Pereira de Lima 8.00 90019188 Luiz Andre Moita Araujo 7.00 90034039 Luiz Henrique da Silva Cunha Filho 9.00 90016037 Luiz Jose Gregorio Silva 6.00 90034516 Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade 8.00 90013145 Manoel Alves da Silva 8.00 90023925 Manuella Barros de Mello 9.00 90037104 Marcela Azevedo Calheiros 8.00 90023365 Marcela Fernandes Viana 7.00 90029455 Marcelo Monteiro Souza 9.00 90013026 Marcia Rosangela de Albuquerque Acioly 7.00 90013869 Marcio Henrique Sampaio de Araujo 7.00 90011900 Marcio Vital Valença 9.00 90027891 Marcos Antonio de Abreu 7.00 90023377 Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira 6.00 90010399 Maria Celia Aragao Aragao de Lima do Nascimento 9.00 90012122 Maria Clara Accioly de Albuquerque 8.00 90017102 Maria do P Socorro da Silveira Santos 6.00 90013134 Maria Ester Taboza de Oliveira 8.00 90025673 Maria Gabriella Martins Coelho da Paz 7.00 90029498 Maria Luana Iracema Alencar Farias 6.00 90018640 Maria Nila Lobo Moraes 9.00 90027691 Mariana Correia Pinto 7.00 90006015 Mariana Elis Navarro Toledo 9.00 90018136 Marilia Daniella Lima Pereira 9.00 90036306 Marina Pereira Correia das Neves 10.00 90025518 Michele Elias Santos Souza 9.00 90013358 Michele Fontes Gomes da Cunha 8.00 90011078 Mirabeau Madeiros e Santos Sobrinho 8.00 90014867 Mizia Guilherme da Silva 8.00 90025129 Moab Valfrido da Silva 8.00 90014806 Morgana Barbosa da Nobrega Medeiros 7.00 90008451 Nathallye Costa Alcantara de Oliveira 8.00 90006414 Neymar Anderson da Silva Oliveira 6.00 90021949 Niecio de Amorim Rocha Junior 9.00 90009952 Olivia de Oliveira Freitas Brito 6.00 90001338 Otavio Augusto de Melo Acioli 10.00 90016140 Pablo Vinicius Leao Menezes dos Santos 8.00 90028526 Patricia Helena Fernandes Quixabeira 7.00 90020606 Paulo Theones Costa Temoteo 7.00 90002374 Philipe Jose Vasconcelos Lopes Calheiros 6.00 90022242 Pollyana Gomes Camelo Patriota 7.00 90007222 Priscila de Fatima Barros Oliveira 8.00 90028802 Rafaela de Freitas Santos 9.00 90019679 Rainery Barbara Soares Araujo 9.00 90026694 Raphaella Rocha de Souza 9.00 90025881 Renata Trigueiro Freitas 8.00 90015403 Roberta Ramos Calazans 7.00 90027016 Rodrigo Araujo Campos 9.00 90022706 Rodrigo Bezerra de Souza Malaquias 6.00 90029804 Rodrigo Cavalcante Ferro 7.00 90009456 Rodrigo Ferreira Lima 8.00 90029884 Rodrigo Martins da Silva 8.00 90024109 Rommel da Cunha Lima Junior 7.00 90016020 Ronney Silva Ferraz 7.00 90009850 Sabrina Araujo Spindola 8.00 90022129 Samia Caroline dos Santos Silva 8.00 90022331 Sarah Vitorio Borges Pereira 9.00 90035366 Sergia Clarica Moura Amorim 7.00 90003002 Sergio Cabral do Nascimento 8.00 90003774 Silvia Helena Calheiros da Costa 8.00 90002752 Suzana Maria Calheiros de Albuquerque 9.00 90021929 Taciana Bohrer Costa 7.00 90002348 Tarcisio Jose Oliveira Rocha 8.00 90016707 Tatyana Patricia Lima Rodrigues Chagas 7.00 90013044 Tereza Amelia de Brito Rebelo 8.00 90014028 Thais Cavalcante Lobo 7.00 90028984 Thaise Bastos Soares 8.00 90029393 Thayse Barbosa Dias 9.00 90023814 Thiago Barbosa Wanderley 9.00 90029392 Thiago Henrique Araujo Ribeiro 8.00 90005843 Tutmes Toledo Gomes Marcelino 6.00 90009111 Uiara Francine Tenorio da Silva 6.00 90035766 Victor Lucas Gama Correia 8.00 90009958 Victor Soares Inojosa 9.00
1.2.1 EXAMINANDO SUB JUDICE Inscrição Nome do examinando Nota na prova prático-profissional 90032046 Marcos Antonio Frolini 6.00
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado na prova prático-profissional estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 25 de abril de 2008, nos endereços eletrônicos www.oab-al.org.br ou www.oab.org.br. 2.2 A OAB/AL não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas. 2.3 O resultado final no Exame de Ordem 2007.3 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas fica devidamente homologado nesta data pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/AL.
Maceió (AL), 16 de abril de 2008
CARLOS ROBERTO LIMA MARQUES DA SILVA Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/AL
OMAR COELHO DE MELLO Presidente da OAB/AL
Resolução 006/2007
RESOLUÇÃO Nº 006/2007 Altera a tabela de honorários referente às causas de natureza previdenciária. O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e V, da Lei nº. 8.906, de 4.7.94, bem como pelo art. 111 do Regulamento Geral do EAOAB, reunido em Sessão Plenária realizada em 09 de novembro de 2007; Art. 1º. Fica alterada a tabela de honorários, TABELA V – ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, FISCAL, ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA, constante do Anexo Único da Resolução Nº 01/2006, referente às causas de natureza previdenciária, que servirá tão-somente de referencial para a contratação e arbitramento de honorários advocatícios com relação aos inscritos na Seccional de Alagoas da OAB, ficando desta forma, com a seguinte redação: TABELA V – ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, FISCAL, ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA 5.1 – Defesa perante a 1ª Instância Administrativa De 10 a 20% sobre o valor da notificação 5.2 – Recurso para 2ª Instância Administrativa De 10 a 20% sobre o valor da notificação 5.3 – Ação Anulatória ou Contestação De 10 a 20% sobre o valor da notificação 5.4 - Advocacia Previdenciária: 5.4.1 - Postulação Administrativa Até 30% do proveito do cliente. Mínimo DE 15 URH’s. 5.4.2 - Ações Judiciais em Geral Até 30% sobre o valor bruto da condenação ou eventual acordo, ou 25 URH’s sem dedução dos encargos fiscais e previdenciários, vigorando o maior. 5.4.3 - Recurso de 2º Grau Mínimo 10 URH’s. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Maceió (AL), 05 de outubro de 2007. OMAR COÊLHO DE MELLO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO 03/2007 DO CONSELHO FEDERAL.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL QUE TRATA SOBRE A RENOVAÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO. (Clique na imagem para visualizar.)
CORREÇÃO HONORÁRIOS
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, informa que já está em vigor o novo valor da Unidade Referencial de Honorários(URH) dos advogados.
O valor passou de R$ 82,64 para R$ 87,19 . A atualização foi realizada conforme a variação do INPC do IBGE apurada em 1º de abril deste ano.
- DADOS CALCULADOS -
Índice de correção no período : 1,0550142 Valor percentual correspondente: 5,5014200% Valor corrigido na data final: R$ 87,19
DOCUMENTOS PARA FAZER EXAME DA ORDEM
Os inscritos que irão prestar o Exame de Ordem, no próximo domingo, 15, devem comparecer ao local da prova munidos de carteira de identidade ou de motorista (o documento deve ter foto) . Não há cartão de inscrição.
A lista com os nomes estará afixada na porta do local da prova, informa a Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas. CONFIRA O LOCAL DA PROVA AQUI NO SITE DA OAB-AL.
TELEFONE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS.
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas
Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Advogado SOS Advogado (82) 8802-8725
RESOLUÇÃO 001/2007 QUE TRATA DO PAGAMENTO DA ANUIDADE.
RESOLUÇÃO Nº 01/2007
Fixa o valor das contribuições obrigatórias para o ano de 2007 e dá outras providências. O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM ALAGOAS, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. O valor da contribuição obrigatória referente à anuidade a ser cobrada de todos os advogados e estagiários, bem assim o dos emolumentos e demais serviços, para o ano de 2007, são fixados nesta Resolução e seu anexo I.
Art. 2º. Fica estabelecido em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) o valor da contribuição obrigatória dos advogados, correspondente à anuidade para o exercício 2007. §1º. O valor da anuidade devida pelos estagiários é fixado em 25% (vinte e cinco por cento) daquele estabelecido no caput deste artigo. §2º. A anuidade de que trata este artigo deverá ser paga em até seis prestações, desde que a última tenha seu vencimento até o último dia útil do mês de julho de 2007.
Art. 3º. Os advogados em início de carreira com primeira inscrição originária na Seccional de Alagoas, que optarem por integrar, os quadros de advogados instrutores do Conselho (art. 109, §1º, do Regulamento Geral) ou de defensores dativos em processos disciplinares (art. 52, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB), pagarão, desde que dentro do vencimento, suas anuidades com os seguintes abatimentos: I – para a anuidade do ano de inscrição, 70% (setenta por cento); II – para a segunda anuidade, 50% (cinqüenta por cento); III – para a terceira anuidade, 30% (trinta por cento).
Art. 4º. Será concedido um desconto de 15% (quinze por cento), 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento) para os inscritos que pagarem em parcela única a anuidade de 2007, nos meses de janeiro, fevereiro e março, respectivamente. §1º. Os descontos previstos neste artigo não se aplicam ao valor das anuidades previstas no artigo 3º, e seus incisos, desta Resolução.
Art. 5º. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário, ou guia de pagamento a ser emitida, conforme a conveniência operacional, podendo, em qualquer hipótese, ser feito na Tesouraria da OAB/AL ou nos postos de arrecadação porventura instalados nas Salas dos Advogados dos fóruns e tribunais.
Art. 6º. Na hipótese de inscrição originária, suplementar ou por transferência, a anuidade será devida proporcionalmente aos meses restantes para o final do ano então em curso, incluindo-se o mês do deferimento do pedido.
Art. 7º. Serão devidas proporcionalmente aos meses já decorridos no ano, as anuidades na hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento, em decorrência de pedido ou de decisão ex officio.
Art. 8º. Os advogados e estagiários que não cumprirem a obrigação de pagar a contribuição referente à anuidade, prevista nesta Resolução, será considerado inadimplente sem prejuízo das sanções disciplinares previstas no art. 34, XXIII, combinado com os arts. 37, §2º, e 38, §1º, todos da Lei nº 8.906/94, e incorrerá em multa de 2% (dois por cento) e em juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados sobre o valor da obrigação vencida.
Art. 9º. As anuidades não pagas relativas a exercícios anteriores poderão ter o valor do principal, acrescido de multa, juros e atualização monetária, parcelado em até 18 (dezoito) prestações mensais, iguais e sucessivas, nas condições previstas nos parágrafos seguintes: §1º. Nenhuma parcela será inferior a R$ 60,00 (sessenta reais); §2º. O parcelamento será formalizado através de contrato do qual constará, necessariamente, que: a) as parcelas relativas ao contrato são vinculadas à anuidade regular de cada exercício, de modo que a falta de pagamento desta implicará inadimplência do parcelamento; b) em caso de inadimplência de duas ou mais parcelas, inclusive na hipótese da alínea anterior, considerar-se-ão vencidas as demais parcelas e devidas desde logo, sujeitando o devedor à cobrança executiva judicial e às penalidades disciplinares; c) a inadimplência do parcelamento, por qualquer motivo, implicará o restabelecimento dos valores da atualização monetária e dos juros dispensados durante os meses do parcelamento.
Art. 10. As anuidades citadas pelo caput do art. 9º poderão ser quitadas com exclusão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa, desde que em uma única parcela.
Art. 11. Aos que requererem transferência ou cancelamento de inscrição, ou possuírem incompatibilidade com o exercício da advocacia, as anuidades vencidas devidas poderão ser quitadas com exclusão de 100% (cem por cento) dos juros e multa, desde que em uma única parcela.
Art. 12. A Comissão de Gestão Orçamentária da Seccional apreciará pedidos de parcelamentos especiais, que poderão ser concedidos em maior número de prestações que o determinado no art. 9º desta Resolução, verificados os motivos do inadimplemento e as condições de endividamento. Parágrafo único: Este parcelamento se dará obrigatoriamente em conjunto à suspensão de processo ético disciplinar cuja pena é a prevista no art. 34, XXIII, combinado com os arts. 37, §2º, e 38, §1º, todos da Lei nº 8.906/94, que será imediatamente aplicada no caso de seu inadimplemento.
Art. 13. Além dos valores das contribuições anuais obrigatórias aqui previstos, fica aprovada a tabela de valores de emolumentos e serviços constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 14. Ficam anistiadas as dívidas de inscritos falecidos e dos que exerceram, comprovadamente, cargo ou função geradora de incompatibilidade referente ao respectivo período.
Art. 15. A Tesouraria da OAB/AL fica autorizada a promover todos os meios judiciais e extrajudiciais para receber créditos relativos a anuidades de exercícios anteriores, bem como a parcelá-los, vedada a concessão de descontos sobre o principal e sobre os acessórios, exceto nas hipóteses previstas nesta Resolução, podendo contratar, para tal fim, serviços especializados.
Art. 16. Em razão do Provimento nº 111/2006 do Conselho Federal da OAB, fica revogada a Resolução nº 01/1993.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Maceió (AL), 12 de janeiro de 2007.
OMAR COÊLHO DE MELLO PRESIDENTE
PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA DIRETOR TESOUREIRO
ANEXO I Anuidade (vencimento em 31 de julho de 2007) R$ 450,00 Anuidade em cota única até 31 de janeiro de 2007 R$ 382,50 Anuidade em cota única até 28 de fevereiro de 2007 R$ 405,00 Anuidade em cota única até 31 de março de 2007 R$ 427,50 Anuidade de estagiário R$ 112,50 Registro de contrato de sociedade de advogados R$ 400,00 Alteração ou dissolução de sociedade de advogados R$ 80,00 Autenticação de documentos R$ 1,50 Cópia R$ 0,10 Averbação ou retirada de impedimentos em carteira, cartão ou registro de advogados e estagiários R$ 35,00 Cartão e carteira de identidade R$ 45,00 Inscrição de advogado (inclusive suplementar ou por transferência) R$ 40,00 Inscrição para o exame de ordem R$ 160,00 Multa pelo não exercício do voto nas eleições R$ 80,00 Cancelamento e licenciamento de inscrição R$ 15,00 Credenciamento de escritório para fins de estágio R$ 65,00
PROVIMENTO 112 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB QUE DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES DE ADVOGADOS.
Provimento No. 112/2006
"Dispõe sobre as Sociedades de Advogados."
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o que foi decidido na Sessão Extraordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 10 de setembro de 2006, ao apreciar a Proposição n° 0024/2003/COP,
RESOLVE:
Art. 1º As Sociedades de Advogados são constituídas e reguladas segundo os arts. 15 a 17 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - EAOAB, os arts. 37 a 43 do seu Regulamento Geral e as disposições deste Provimento.
Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e diretrizes indicados a seguir:
I - a razão social, constituída pelo nome completo, ou patronímico, dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsáveis pela administração, assim como a previsão de sua alteração ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome, observado, ainda, o disposto no parágrafo único deste artigo;
II - o objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia, podendo especificar o ramo do direito a que a sociedade se dedicará;
III - o prazo de duração;
IV - o endereço em que irá atuar;
V - o valor do capital social, sua subscrição por todos os sócios, com a especificação da participação de cada qual, e a forma de sua integralização;
VI - o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodos que indicar;
VII - a forma de cálculo e o modo de pagamento dos haveres e de eventuais honorários pendentes, devidos ao sócio falecido, assim como ao que se retirar da sociedade ou que dela for excluído;
VIII - a possibilidade, ou não, de o sócio exercer a advocacia autonomamente e de auferir, ou não, os respectivos honorários como receita pessoal; IX - é permitido o uso do símbolo ?&?, como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da denominação social;
X - não são admitidas a registro, nem podem funcionar, Sociedades de Advogados que revistam a forma de sociedade empresária ou cooperativa, ou qualquer outra modalidade de cunho mercantil;
XI - é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, assim como a previsão de que, se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas, responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária;
XII - será admitida cláusula de mediação, conciliação e arbitragem, inclusive com a indicação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB;
XIII - não se admitirá o registro e arquivamento de Contrato Social, e de suas alterações, com cláusulas que suprimam o direito de voto de qualquer dos sócios, podendo, entretanto, estabelecer quotas de serviço ou quotas com direitos diferenciados, vedado o fracionamento de quotas;
XIV - o mesmo advogado não poderá figurar como sócio ou como advogado associado em mais de uma Sociedade de Advogados, com sede ou filial na mesma base territorial dos respectivos Conselhos Seccionais;
XV - é permitida a constituição de Sociedades de Advogados entre cônjuges, qualquer que seja o regime de bens, desde que ambos sejam advogados regularmente inscritos no Conselho Seccional da OAB em que se deva promover o registro e arquivamento;
XVI - o Contrato Social pode determinar a apresentação de balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;
XVII - as alterações do Contrato Social podem ser decididas por maioria do capital social, salvo se o Contrato Social determinar a necessidade de quorum especial para deliberação;
XVIII - o Contrato Social pode prever a cessão total ou parcial de quotas, desde que se opere por intermédio de alteração aprovada pela maioria do capital social.
Parágrafo único. Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a ?Sociedade Civil? ou ?S.C.?;
Art. 3º Somente os sócios respondem pela direção social, não podendo a responsabilidade profissional ser confiada a pessoas estranhas ao corpo social.
§ 1º O sócio administrador pode ser substituído no exercício de suas funções e os poderes a ele atribuídos podem ser revogados a qualquer tempo, conforme dispuser o Contrato Social, desde que assim decidido pela maioria do capital social.
§ 2º O sócio, ou sócios administradores, podem delegar funções próprias da administração operacional a profissionais contratados para esse fim.
Art. 4º A exclusão de sócio pode ser deliberada pela maioria do capital social, mediante alteração contratual, desde que observados os termos e condições expressamente previstos no Contrato Social.
Parágrafo único. O pedido de registro e arquivamento de alteração contratual, envolvendo a exclusão de sócio, deve estar instruído com a prova de comunicação feita pessoalmente ao interessado, ou, na sua impossibilidade, por declaração certificada por oficial de registro de títulos e documentos.
Art. 5º Nos casos em que houver redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade de sócios deverá ser reconstituída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução da sociedade.
Art. 6º As Sociedades de Advogados, no exercício de suas atividades, somente podem praticar os atos indispensáveis às suas finalidades, assim compreendidos, dentre outros, os de sua administração regular, a celebração de contratos em geral para representação, consultoria, assessoria e defesa de clientes por intermédio de advogados de seus quadros.
Parágrafo único. Os atos privativos de advogado devem ser exercidos pelos sócios ou por advogados vinculados à sociedade, como associados ou como empregados, mesmo que os resultados revertam para o patrimônio social.
Art. 7º O registro de constituição das Sociedades de Advogados e o arquivamento de suas alterações contratuais devem ser feitos perante o Conselho Seccional da OAB em que forem inscritos seus membros, mediante prévia deliberação do próprio Conselho ou de órgão a que delegar tais atribuições, na forma do respectivo Regimento Interno, devendo o Conselho Seccional, na forma do disposto no Provimento nº 98/2002, evitar o registro de sociedades com razões sociais semelhantes ou idênticas ou provocar a correção dos que tiverem sido efetuados em duplicidade, observado o critério da precedência.
§ 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB, em cujo território deva funcionar a filial, promovida a inscrição suplementar dos advogados que aí devam atuar.
§ 2º O número do registro da Sociedade de Advogados deve ser indicado em todos os contratos que esta celebrar.
Art. 8º Serão averbados à margem do registro da sociedade e, a juízo de cada Conselho Seccional, em livro próprio ou ficha de controle mantidos para tal fim:
I - o falecimento do sócio;
II - a declaração unilateral de retirada feita por sócios que nela não queiram mais continuar;
III - os ajustes de sua associação com advogados, sem vínculo de emprego, para atuação profissional e participação nos resultados;
IV - os ajustes de associação ou de colaboração com outras Sociedades de Advogados;
V - o requerimento de registro e autenticação de livros e documentos da sociedade;
VI - a abertura de filial em outra Unidade da Federação;
VII - os demais atos que a sociedade julgar convenientes ou que possam envolver interesses de terceiros.
§ 1º As averbações de que tratam os incisos I e II deste artigo não afetam os direitos de apuração de haveres dos herdeiros do falecido ou do sócio retirante.
§ 2º Os Contratos de Associação com advogados sem vínculo empregatício devem ser apresentados para averbação em 3 (três) vias, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Seccional, observado o seguinte:
I - uma via ficará arquivada no Conselho Seccional e as outras duas serão devolvidas para as partes, com a anotação da averbação realizada;
II - para cada advogado associado deverá ser apresentado um contrato em separado, contendo todas as cláusulas que irão reger as relações e condições da associação estabelecida pelas partes.
§ 3º As associações entre Sociedades de Advogados não podem conduzir a que uma passe a ser sócia de outra, cumprindo-lhes respeitar a regra de que somente advogados, pessoas naturais, podem constituir Sociedade de Advogados.
Art. 9º Os documentos e livros contábeis que venham a ser adotados pela Sociedade de Advogados, para conferir, em face de terceiros, eficácia ao respectivo conteúdo ou aos lançamentos neles realizados, podem ser registrados e autenticados no Conselho Seccional competente.
Parágrafo único. Os Conselhos Seccionais devem manter o controle dos registros de que trata este artigo mediante numeração sucessiva, conjugada ao número do registro de constituição da sociedade, anotando-os nos respectivos requerimentos de registro, averbados na forma do art. 8º, caput, inciso V.
Art. 10. O setor de registro das Sociedades de Advogados de cada Conselho Seccional da OAB deve manter um sistema de anotação de todos os atos relativos às Sociedades de Advogados que lhe incumba registrar, arquivar ou averbar, controlado por meio de livros, fichas ou outras modalidades análogas, que lhe permitam assegurar a veracidade dos lançamentos que efetuar, bem como a eficiência na prestação de informações e sua publicidade.
§ 1º O cancelamento de qualquer registro, averbação ou arquivamento dos atos de que trata este artigo deve ocorrer em virtude de decisão do Conselho Seccional ou do órgão respectivo a que sejam cometidas as atribuições de registro, de ofício ou por provocação de quem demonstre interesse.
§ 2º O Conselho Seccional é obrigado a fornecer, a qualquer pessoa, com presteza e independentemente de despacho ou autorização, certidões contendo as informações que lhe forem solicitadas, com a indicação dos nomes dos advogados que figurarem, por qualquer modo, nesses livros ou fichas de registro.
Art. 11. Os pedidos de registro de atos societários serão instruídos com as certidões de quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em lei, bem como de quitação junto à OAB.
Parágrafo único. Ficam dispensados da comprovação de quitação junto ao Fisco os pedidos de registro de encerramento de filiais, sucursais e outras dependências de Sociedade de Advogados e os pedidos de registro de extinção de Sociedade de Advogados que nunca obtiveram sua inscrição junto à Secretaria da Receita Federal.
Art. 12. O Contrato de Associação firmado entre Sociedades de Advogados de Unidades da Federação diferentes tem a sua eficácia vinculada à respectiva averbação nos Conselhos Seccionais envolvidos, com a apresentação, em cada um deles, de certidões de breve relato, comprovando sua regularidade.
Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores terão prazo de um ano para se adaptarem às disposições deste Provimento. Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Provimento nº 92/2000.