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Tabela de Honorários Advocatícios


RESOLUÇÃO Nº 01/06

Dispõe sobre a tabela referencial de honorários advocatícios no Estado de Alagoas e dá outras providências.


O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e V, da Lei nº. 8.906, de 4.7.94, bem como pelo art. 111 do Regulamento Geral do EAOAB, reunido em Sessão Plenária realizada em 31 de março de 2006;


Considerando o disposto no art. 22, da Lei nº. 8906/94 e no art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB;

Considerando a necessidade da atualização dos valores constantes da TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS constante de Resolução aprovada em 02 de outubro de 1995, cujas finalidades consistem em:

a) fixar e uniformizar valores referenciais mínimos destinados a orientar os Advogados de Alagoas na contratação de honorários advocatícios, com vista a preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração do advogado;

b) oferecer, também, ao público uma referência para evitar excessos; e

c) finalmente, prestar auxílio aos senhores Magistrados na fixação de honorários de Advogado Dativo e de Assistente Judiciário, bem como servir de referência nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a TABELA DE HONORÁRIOS constante do Anexo Único desta Resolução, que servirá tão-somente de referencial para a contratação e arbitramento de honorários advocatícios com relação aos inscritos na Seccional de Alagoas da OAB.

Parágrafo único. Os valores constantes da Tabela são fixados em URH – Unidade Referencial de Honorários, instituída por esta Resolução, cujo valor inicial é fixado em R$ 80,00 (oitenta reais) e será anualmente atualizado pela variação do INPC do IBGE apurada no dia 1º de abril de cada ano.

Art. 2º. A presente Resolução deverá ser publicada, além de na imprensa oficial, no site e no Jornal da Ordem.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Maceió-AL, 31 de março de 2006.

MARCOS BERNARDES DE MELLO
Presidente do Conselho

EVERALDO BEZERRA PATRIOTA
Relator

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 01/06

Notas Introdutórias

1 - O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito e previamente, observando as regras do Código de Ética e Disciplina, da Lei nº 8906/94, do Regulamento Geral do EAOAB, do Código de Processo Civil, tendo esta Tabela como referência.

1.1. É admissível, porém desaconselhável, o pacto verbal para a contratação de honorários.

1.2. Na inexistência de prévia estipulação de honorários, entender-se-á que as partes elegeram os valores constantes desta Tabela como os contratados.

2 – Os valores especificados nesta Tabela se referem a honorários mínimos para contratação de serviços advocatícios, devendo as partes, ao ajustá-los, levarem em consideração a maior ou menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessário para desempenha-lo, a importância do interesse econômico, bem assim a capacitação do Advogado, sua experiência, seu conceito como profissional e a condição econômica do cliente.

2.1. Não deve, no entanto, o Advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, contratar honorários abaixo dos limites mínimos aqui fixados, sob pena de poder configurar concorrência desleal, sujeitando o infrator às sanções legais.

3 - Os honorários deverão ser contratados tomando por base a URH – Unidade Referencial de Honorários, instituída por esta Resolução.

4 - É aconselhável incluir no contrato de prestação de serviços cláusulas que regulem as seguintes matérias:

4.1. valor dos honorários expressado em URH, prevendo as formas e prazos de reajustes, assim como eventuais majorações por acréscimo dos serviços inicialmente avençados, as condições e forma de pagamento, inclusive na hipótese de terminação da causa mediante acordo, como também das despesas com custas, diárias de viagens e outras despesas previsíveis que devam ser suportadas pelo cliente.

4.2. forma e condições de resgate dos encargos gerais, judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro profissional, advogado ou não, para desempenho de serviço auxiliar ou complementar técnico e especializado, ou com incumbência, pertinente fora da Comarca.

4.3. sendo o Advogado contratado exclusivamente para interpor recurso, previsão de pagamento inicial, pelo menos, da metade dos honorários convencionados para o serviço, especificando-se que o restante deverá ser pago até o julgamento;

4.4. havendo parte variável nos honorários que seja devido em razão de êxito, o seu pagamento deverá ser contratado para adimplemento por ocasião da efetiva satisfação do cliente, quando se tratar de prestação de natureza pecuniária, haja ou não julgado, ou logo após a decisão transitar em julgado, nos demais casos;

4.5. definição das responsabilidades pecuniárias relativas:

a) a custas e demais despesas judiciais ou extrajudiciais que, salvo situação especial declarada no contrato, deverão correr por conta exclusiva do cliente, que, nesse caso, será único responsável pelas conseqüências do seu não pagamento nos momentos próprios;

b) à remuneração de serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação do Advogado, quando forem prestados por terceiros, entendendo-se que serão pagos pelo cliente, se de outro modo não dispuser o contrato;

c) a serviços advocatícios que devam ser prestados fora do Estado ou Comarca, entendendo-se, salvo disposição contratual em contrário, que correrão, sempre por conta do cliente as despesas de transporte, estada e alimentação, além de uma diária equivalente a 05 URH, bem assim os honorários de Advogado substabelecido, se for o caso, devendo o Advogado prestar contas ao cliente.

6 - Na hipótese de, no curso do processo, se constatar que honorários atribuídos a algum perito sejam superiores aos contratados pelo Advogado, estes deverão ser revistos, fixando-se-lhes valor nunca inferior ao que corresponda ao do perito de maior remuneração, acrescido de 20% (vinte por cento).

7 - Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final.

8 - Nos honorários pactuados não se compreende a prestação de serviços em quaisquer processos acessórios, preventivos ou incidentes, que serão contratados à parte.

9 - Quando não houver ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau e interposição ou resposta de recurso para o segundo grau, não estando incluída a sustentação oral perante o Tribunal.

10 - O Advogado poderá receber, como honorários, parte dos bens em litígio, desde que previsto no contrato, com a aquiescência de todos os interessados, guardadas as proporções entre o valor estipulado, com base na presente Resolução, e o valor real dos bens recebidos em pagamentos.

11 – Salvo disposição contratual em contrário, é vedado ao Advogado custear a causa, exceto quando o não-pagamento das despesas implicar o arquivamento, deserção ou qualquer prejuízo para o cliente, sem que isto constitua obrigação do profissional nem o sujeite a penalidades.

12 - Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o Advogado renunciar ao patrocínio da causa.

13 - Havendo acordo entre as partes à revelia do Advogado, este não terá compromisso de redução de honorários. Recomenda-se em tais situações que os honorários, quando fixados percentualmente, sejam calculados sobre o valor do acordo, em se tratando de autor, e sobre o valor da causa em se tratando do réu.

14 - O contrato de honorários que, pelo decurso do tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o Advogado poderá ser objeto de revisão.

15 - O Advogado substabelecido com reserva de poderes deverá sempre ajustar sua remuneração com o substabelecente.

16 - Se o Advogado for contratado somente para apresentação do recurso, os honorários respectivos serão cobrados separadamente daqueles estipulados para a ação principal.

17 - Os honorários previstos para as medidas cautelares constantes do Código de Processo Civil não abrangerão os honorários da ação principal, mesmo quando intentadas no curso da mesma ação, salvo disposição contratual em contrário.

18 - Havendo revogação de mandato, antes do término do serviço, sem justa causa, os honorários serão devidos em seu todo, e serão reduzidos de um terço, em caso de desistência.

TABELA DE HONORÁRIOS

TABELA I - ADVOCACIA TRABALHISTA

1.1 – Patrocínio de reclamação trabalhista

1.1.1 – Patrocínio do Reclamante
De 10 a 20% do valor da condenação, se procedente ou em caso de acordo.

1.1.2 – Patrocínio do Reclamado
De 10 a 20% sobre o valor total dos pedidos.

1.2 – Inquérito para apuração de falta grave

1.2.1 – Representando Empregador
De 10 a 20% sobre o valor total da causa, nunca inferior a 10 URH..

1.2.2 – Representando Empregado
De 10 a 20% do valor recebido pelo empregado na reintegração ou da rescisão contratual, nunca inferior a 10 URH..

1.3 – Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões de Recurso Ordinário, de Recurso Adesivo, ou Agravo de Petição

10 URH

1.4 – Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões de Recurso de Revista

15 URH

1.5 – Embargos de Terceiro, como mandatário especial

De 10 a 20% do valor do bem

1.6 – Processos Cautelares

De 10 a 20% do valor da causa

1.7 – Dissídio Coletivo / Acordo Coletivo

1.7.1 – Representando Empresas
Até 250 empregados = 60 URH

Acima de 251 empregados = 90 URH

1.7.2 – Representando Sindicato de Empresas
100 URH

1.7.3 – Representando Sindicatos de Empregados
100 URH

1.8 – Ação de Reintegração Trabalhista

De 10 a 20% do valor da causa

1.9 – Ação de Consignação em pagamento

De 10 a 20% do valor da causa

1.10 – Elaboração de Defesa e acompanhamento de Processos decorrentes de aplicação de multas pela DRT

De 10 a 20% sobre o valor da multa

1.11 – Comissão de Conciliação Prévia

Representando o Empregador
De 10 a 20% do valor do benefício financeiro

Representando o Empregado
De 10 a 20% do valor do benefício financeiro.

1.12 – Ações de Acidente do Trabalho (ajuizamento ou contestação)

De 10 a 20% do valor do benefício.

1.13 – Processo de Execução, como mandatário especial

De 10 a 20% do valor da execução

1.14 – Embargos à execução ou à penhora como mandatário especial

De 10 a 20% do valor da execução

TABELA II - ADVOCACIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

2.1 – Ação de Anulação de Casamento

30 URH

2.2 – Ação de Separação Judicial Consensual

2.2.1 – Não havendo bens a partilhar
12 URH

2.2.2 – Havendo bens a partilhar
De 1 a 5% do valor total dos bens, mínimo 30 URH

2.3 – Ação de Separação Judicial Litigiosa

2.3.1 – Não havendo bens a partilhar
30 URH

2.3.2 – Havendo bens a partilhar
De 1 a 5% do valor total dos bens, mínimo 60 URH

2.4 – Ação de Divórcio Direto Consensual

2.4.1 – Não havendo bens a partilhar
12 URH

2.4.2 – Havendo bens a partilhar
De 1 a 5% do valor total dos bens, mínimo 30 URH

2.5 – Ação de Divórcio Direto Litigioso

2.5.1 – Não havendo bens a partilhar
30 URH

2.5.2 – Havendo bens a partilhar
De 1 a 5% do valor total dos bens, mínimo 60 URH

2.6 – Ação de Dissolução de União Estável

2.6.1 – Consensual
12 URH + 1 a 5% do valor dos bens

2.6.2 – Litigioso
30 URH + 1 a 5% do valor total dos bens

2.7 – Ação de Conversão de Separação em Divórcio

2.7.1 – Consensual
06 URH

2.7.2 – Litigioso
10 URH

2.8 – Ação de Investigação de Paternidade

40 URH

2.9 – Ação Negatória de Paternidade

40 URH

2.10 – Ação de Alimentos, Exoneração e Revisão

De 10 a 20% sobre o valor anual dos alimentos, tendo como valor mínimo 10 URH

2.11 – Ação de Regulamentação de Visita

20 URH

2.12 – Ação de Interdição

15 URH

2.13 – Inventário

De 1 a 10% sobre o valor total dos bens

2.14 – Sobrepartilha

De 1 a 10% sobre o valor total dos bens

2.15 – Arrolamento

De 1 a 10% sobre o valor total dos bens

2.16 – Emancipação

10 URH

2.17 – Requerimento de tutela, curatela ou sua renovação

20 URH

2.18 – Pedidos de Alvará

05 URH

2.19 – Anulação de Testamento

20 URH

2.20 – Adoção

25 URH

2.21 – Ações que envolvem Guarda de Filhos

20 URH

TABELA III - ADVOCACIA CÍVEL E COMERCIAL

3.1 - Ação de Despejo (ajuizamento ou contestação)

De 05 a 20% sobre o valor do anual do aluguel

3.2 – Renovatória de Locação ou Revisional (ajuizamento ou contestação)

De 05 a 20% sobre o valor anual do aluguel

3.3 – Revisão de Aluguel (ajuizamento ou Contestação)

De 05 a 20% sobre o valor anual do novo aluguel

3.4 – Ações Possessórias

De 05 a 15% sobre o valor do bem

3.5 – Ação de Usucapião

De 05 a 20% sobre o valor do bem

3.6 – Ação de Divisão ou Demarcação

3.6.1 – Não contestada
De 05 a 10% do valor do quinhão que couber ao cliente

3.6.2 – Contestada
De 10 a 20% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente

3.7 – Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedades

De 05 a 10% sobre os haveres do cliente na sociedade

3.8 – Dissolução de Sociedade Comercial de fato

30 URH

3.9 – Ação de Prestação de Contas

3.9.1 – 1ª Fase
20 URH

3.9.2 – 2ª Fase
20 URH + 05 a 10% do valor devido

3.10 – Desapropriações

De 05 a 20% sobre a diferença entre o preço depositado e a condenação

3.11 – Desapropriação Indireta

De 05 a 20% sobre o valor da condenação

3.12 – Processo de Execução (para propor ou embargar)

Ação Monitória ou Ação de Cobrança

De 10 a 20% sobre o valor do débito, tendo como valor mínimo 08 URH

3.13 – Embargos de Terceiro, Oposição e Assistência

De 05 a 20% sobre o valor da causa

3.14 – Procedimentos Específicos

3.14.1 – Pedido de recuperação judicial até sentença de cumprimento ou encerramento
30 URH

3.14.2 – Pedido de recuperação extrajudicial até sentença de cumprimento ou encerramento
30 URH

3.14.3 – Pedido de habitação de crédito e seu acompanhamento até o final da decisão
De 10 a 20% do valor do crédito

3.14.4 – Pedido de impugnação de crédito e seu acompanhamento até o final da decisão
15 URH

3.14.5 – Pedido de falência e seu acompanhamento até final decisão que não decrete ou decrete a falência
30 URH

3.14.6 – Pedido de autofalência e seu acompanhamento até final decisão que decrete a falência
30 URH

3.14.7 – Pedido de restituição ou reivindicação até final decisão
30 URH

3.14.8 – Embargos de terceiro
De 10 a 20% da causa

3.14.9 – Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal, até final decisão de encerramento da falência
30 URH

3.14.10 – Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal, especificamente no pedido de extinção de obrigações até final decisão
30 URH

3.14.11 – Patrocinar direitos e interesses da massa falida, representada pelo administrador judicial
30 URH

3.14.12 – Auxiliar o administrador judicial na recuperação ou na falência
30 URH

3.14.13 – Representar credor na Assembléia Geral de Credores
10 URH

3.14.14 – Representar credor na Assembléia Geral de Credores
10 URH

3.15 – AÇÕES CAUTELARES

20 URH

3.16 – TODAS AS DEMAIS AÇÕES

15 URH

TABELA IV - ADVOCACIA CRIMINAL

4.1 – Habeas Corpus

4.1.1 – Requerido durante horário de funcionamento da Justiça
10 URH

4.1.2 – Requerido em horário de Plantão Judicial
20 URH

4.1.3 – Requerido perante o Tribunal Local
30 URH

4.1.4 – Requerido perante o Tribunal Regional Federal
50 URH

4.1.5 – Requerido perante o STJ e/ou STF
80 URH

4.2 – Defesa em Processo de Rito Sumário

25 URH

4.3 – Defesa em Processo de Rito Comum ou Ordinário

40 URH

4.4 – Processo em Processo de Rito Especial

50 URH

4.5 – Defesa em Processo de Competência do Tribunal do Júri

4.5.1 – Primeira Fase
40 URH

4.5.2 – Segunda Fase
20 URH

4.6 – Propositura de Queixa-Crime ou Representação em Juízo

20 URH

4.7 – Requerimento de Concessão de Fiança ou Suspensão Condicional da Pena

10 URH

4.8 – Pedido de Relaxamento do Flagrante ou Revogação de Prisão Preventiva

10 URH

4.9 – Pedido de Revisão de Processo

20 URH

4.10 – Assistência ao Ministério Público

20 URH

TABELA V - ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, FISCAL, ADMINISTRATIVA
E PREVIDENCIÁRIA


5.1 – Defesa perante a 1ª Instância Administrativa

De 10 a 20% sobre o valor da notificação

5.2 – Recurso para 2ª Instância Administrativa

De 10 a 20% sobre o valor da notificação

5.3 – Ação Anulatória ou Contestação

De 10 a 20% sobre o valor da notificação


TABELA VI - ADVOCACIA ELEITORAL

6.1 – Queixa, Representação ou Impugnação

30 URH

6.2 – Defesa perante Juízo Eleitoral

30 URH

6.3 – Defesa perante o TRE

40 URH

6.4 – Defesa perante o TSE

50 URH

6.5 – Mandado de Segurança ou Habeas Corpus

50 URH

TABELA VII - ADVOCACIA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUSTIÇA COMUM E FEDERAL)

7.1 – Juizados Cíveis

Como patrono do Autor ou Réu: De 10 a 20% sobre o valor econômico da causa, incluindo as Razões e Contra-Razões de eventual Apelação para Turma Recursal, nunca inferior a 05 URH.

7.2 – Juizados Criminais

20 URH

TABELA VIII - ADVOCACIA PERANTE OS TRIBUNAIS

8.1 – Elaboração e apresentação de Memorial

30 URH

8.2 – Sustentação Oral

30 URH

8.3 – Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões ou seu Recurso Adesivo juntos aos Tribunais, como mandatário especial

40 URH

8.4 – Elaboração e apresentação de Agravo Regimental

20 URH

8.5 – Ação Rescisória

40 URH

8.6 – Revisão Criminal

40 URH

8.7 – Simples acompanhamento de recurso sem prática de qualquer ato judicial

03 URH por mês

8.8 – Representação

20 URH

8.9 – Pedido de Correição Parcial

20 URH

8.10 – Argüição de Exceção de Suspeição ou Impedimento

20 URH

8.11 – Agravo de Instrumento

15 URH

8.12 – Embargos Infringentes

20 URH

8.13 – Embargos de Declaração

10 URH

8.14 – Suspensão de Segurança

20 URH

8.15 – Medidas Cautelares

20 URH

8.16 – Argüição de Inconstitucionalidade de lei

40 URH

8.17 – Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeira

40 URH

8.18 – Demais Ações Originárias nos Tribunais

40 URH

8.19 – Demais recursos

40 URH

TABELA IX - ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

9.1 – Consulta no escritório

3 URH por hora

9.2 – Parecer escrito

10 URH

9.3 – Elaboração de Contratos, Distratos, Estatutos e outros instrumentos legais

10 URH

9.4 – Comparecimento a Escritura Pública

5 URH

9.5 – Participação em Assembléias de Condomínios ou Sociedades

10 URH

9.6 – Registro ou Impugnação de marcas ou patentes

10 URH

9.7 – Acompanhamento de Clientes perante órgãos administrativos

4 URH cada vez

9.8 – Exame dos autos em órgãos administrativos

4 URH

9.9 – Petição de requerimento avulso perante os órgãos administrativos

3 URH

9.10 – Elaboração ou assistência de Testamento

10 URH

TABELA X – AÇÃO DE RITO SUMÁRIO

10.1 – Com valor estimável

De 10 a 20% sobre o valor efetivo da causa

10.2 – Se inestimável

10 URH

TABELA XI – AÇÕES DIVERSAS

11.1 – Ação Popular, Mandado de Segurança, Habeas data e Mandado de Injunção

30 URH

11.2 – Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeira

50 URH

11.3 – Acompanhamento de Carta Precatória

Sem audiência
10 URH

Com audiência
20 URH

11.4 – Restauração de Autos

20 URH

11.5 – Ação Civil Pública

30 URH

TABELA XII – HONORÁRIOS PERICIAIS

12.1 – Arbitramento judicial de honorários advocatícios

De 10 a 20% sobre o valor dos honorários arbitrados

TABELA XIII – DIÁRIAS E LOCOMOÇÃO

13.1 – Diária fora do Estado de Alagoas

Reembolso das despesas comprovadas + 5 URH

13.2 – Diária fora do Brasil

Reembolso das Despesas comprovadas + 100 URH

Sala das Sessões do Conselho Seccional, em Maceió, 31 de março de 20006.

Marcos Bernardes de Mello
Presidente

Everaldo Bezerra Patriota
Relator
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