Tabela de Honorários Advocatícios
RESOLUÇÃO Nº 01/06 Dispõe sobre a tabela referencial de honorários advocatícios no Estado de Alagoas e dá outras providências.
O Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I e V, da Lei nº. 8.906, de 4.7.94, bem como pelo art. 111 do Regulamento Geral do EAOAB, reunido em Sessão Plenária realizada em 31 de março de 2006;
Considerando o disposto no art. 22, da Lei nº. 8906/94 e no art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB;
Considerando a necessidade da atualização dos valores constantes da TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS constante de Resolução aprovada em 02 de outubro de 1995, cujas finalidades consistem em:
a) fixar e uniformizar valores referenciais mínimos destinados a orientar os Advogados de Alagoas na contratação de honorários advocatícios, com vista a preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração do advogado;
b) oferecer, também, ao público uma referência para evitar excessos; e
c) finalmente, prestar auxílio aos senhores Magistrados na fixação de honorários de Advogado Dativo e de Assistente Judiciário, bem como servir de referência nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar,
RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovada a TABELA DE HONORÁRIOS constante do Anexo Único desta Resolução, que servirá tão-somente de referencial para a contratação e arbitramento de honorários advocatícios com relação aos inscritos na Seccional de Alagoas da OAB.
Parágrafo único. Os valores constantes da Tabela são fixados em URH – Unidade Referencial de Honorários, instituída por esta Resolução, cujo valor inicial é fixado em R$ 80,00 (oitenta reais) e será anualmente atualizado pela variação do INPC do IBGE apurada no dia 1º de abril de cada ano.
Art. 2º. A presente Resolução deverá ser publicada, além de na imprensa oficial, no site e no Jornal da Ordem.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió-AL, 31 de março de 2006.
MARCOS BERNARDES DE MELLO
Presidente do Conselho
EVERALDO BEZERRA PATRIOTA
Relator
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 01/06 Notas Introdutórias 1 - O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito e previamente, observando as regras do Código de Ética e Disciplina, da Lei nº 8906/94, do Regulamento Geral do EAOAB, do Código de Processo Civil, tendo esta Tabela como referência.
1.1. É admissível, porém desaconselhável, o pacto verbal para a contratação de honorários.
1.2. Na inexistência de prévia estipulação de honorários, entender-se-á que as partes elegeram os valores constantes desta Tabela como os contratados.
2 – Os valores especificados nesta Tabela se referem a honorários mínimos para contratação de serviços advocatícios, devendo as partes, ao ajustá-los, levarem em consideração a maior ou menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessário para desempenha-lo, a importância do interesse econômico, bem assim a capacitação do Advogado, sua experiência, seu conceito como profissional e a condição econômica do cliente.
2.1. Não deve, no entanto, o Advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, contratar honorários abaixo dos limites mínimos aqui fixados, sob pena de poder configurar concorrência desleal, sujeitando o infrator às sanções legais.
3 - Os honorários deverão ser contratados tomando por base a URH – Unidade Referencial de Honorários, instituída por esta Resolução.
4 - É aconselhável incluir no contrato de prestação de serviços cláusulas que regulem as seguintes matérias:
4.1. valor dos honorários expressado em URH, prevendo as formas e prazos de reajustes, assim como eventuais majorações por acréscimo dos serviços inicialmente avençados, as condições e forma de pagamento, inclusive na hipótese de terminação da causa mediante acordo, como também das despesas com custas, diárias de viagens e outras despesas previsíveis que devam ser suportadas pelo cliente.
4.2. forma e condições de resgate dos encargos gerais, judiciais e extrajudiciais, inclusive eventual remuneração de outro profissional, advogado ou não, para desempenho de serviço auxiliar ou complementar técnico e especializado, ou com incumbência, pertinente fora da Comarca.
4.3. sendo o Advogado contratado exclusivamente para interpor recurso, previsão de pagamento inicial, pelo menos, da metade dos honorários convencionados para o serviço, especificando-se que o restante deverá ser pago até o julgamento;
4.4. havendo parte variável nos honorários que seja devido em razão de êxito, o seu pagamento deverá ser contratado para adimplemento por ocasião da efetiva satisfação do cliente, quando se tratar de prestação de natureza pecuniária, haja ou não julgado, ou logo após a decisão transitar em julgado, nos demais casos;
4.5. definição das responsabilidades pecuniárias relativas:
a) a custas e demais despesas judiciais ou extrajudiciais que, salvo situação especial declarada no contrato, deverão correr por conta exclusiva do cliente, que, nesse caso, será único responsável pelas conseqüências do seu não pagamento nos momentos próprios;
b) à remuneração de serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação do Advogado, quando forem prestados por terceiros, entendendo-se que serão pagos pelo cliente, se de outro modo não dispuser o contrato;
c) a serviços advocatícios que devam ser prestados fora do Estado ou Comarca, entendendo-se, salvo disposição contratual em contrário, que correrão, sempre por conta do cliente as despesas de transporte, estada e alimentação, além de uma diária equivalente a 05 URH, bem assim os honorários de Advogado substabelecido, se for o caso, devendo o Advogado prestar contas ao cliente.
6 - Na hipótese de, no curso do processo, se constatar que honorários atribuídos a algum perito sejam superiores aos contratados pelo Advogado, estes deverão ser revistos, fixando-se-lhes valor nunca inferior ao que corresponda ao do perito de maior remuneração, acrescido de 20% (vinte por cento).
7 - Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final.
8 - Nos honorários pactuados não se compreende a prestação de serviços em quaisquer processos acessórios, preventivos ou incidentes, que serão contratados à parte.
9 - Quando não houver ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau e interposição ou resposta de recurso para o segundo grau, não estando incluída a sustentação oral perante o Tribunal.
10 - O Advogado poderá receber, como honorários, parte dos bens em litígio, desde que previsto no contrato, com a aquiescência de todos os interessados, guardadas as proporções entre o valor estipulado, com base na presente Resolução, e o valor real dos bens recebidos em pagamentos.
11 – Salvo disposição contratual em contrário, é vedado ao Advogado custear a causa, exceto quando o não-pagamento das despesas implicar o arquivamento, deserção ou qualquer prejuízo para o cliente, sem que isto constitua obrigação do profissional nem o sujeite a penalidades.
12 - Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o Advogado renunciar ao patrocínio da causa.
13 - Havendo acordo entre as partes à revelia do Advogado, este não terá compromisso de redução de honorários. Recomenda-se em tais situações que os honorários, quando fixados percentualmente, sejam calculados sobre o valor do acordo, em se tratando de autor, e sobre o valor da causa em se tratando do réu.
14 - O contrato de honorários que, pelo decurso do tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o Advogado poderá ser objeto de revisão.
15 - O Advogado substabelecido com reserva de poderes deverá sempre ajustar sua remuneração com o substabelecente.
16 - Se o Advogado for contratado somente para apresentação do recurso, os honorários respectivos serão cobrados separadamente daqueles estipulados para a ação principal.
17 - Os honorários previstos para as medidas cautelares constantes do Código de Processo Civil não abrangerão os honorários da ação principal, mesmo quando intentadas no curso da mesma ação, salvo disposição contratual em contrário.
18 - Havendo revogação de mandato, antes do término do serviço, sem justa causa, os honorários serão devidos em seu todo, e serão reduzidos de um terço, em caso de desistência.
TABELA DE HONORÁRIOS TABELA I - ADVOCACIA TRABALHISTA 1.1 – Patrocínio de reclamação trabalhista
1.1.1 – Patrocínio do Reclamante
De 10 a 20% do valor da condenação, se procedente ou em caso de acordo.
1.1.2 – Patrocínio do Reclamado
De 10 a 20% sobre o valor total dos pedidos.
1.2 – Inquérito para apuração de falta grave
1.2.1 – Representando Empregador
De 10 a 20% sobre o valor total da causa, nunca inferior a 10 URH..
1.2.2 – Representando Empregado
De 10 a 20% do valor recebido pelo empregado na reintegração ou da rescisão contratual, nunca inferior a 10 URH..
1.3 – Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões de Recurso Ordinário, de Recurso Adesivo, ou Agravo de Petição
10 URH
1.4 – Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões de Recurso de Revista
15 URH
1.5 – Embargos de Terceiro, como mandatário especial
De 10 a 20% do valor do bem
1.6 – Processos Cautelares
De 10 a 20% do valor da causa
1.7 – Dissídio Coletivo / Acordo Coletivo
1.7.1 – Representando Empresas
Até 250 empregados = 60 URH
Acima de 251 empregados = 90 URH
1.7.2 – Representando Sindicato de Empresas
100 URH
1.7.3 – Representando Sindicatos de Empregados
100 URH
1.8 – Ação de Reintegração Trabalhista
De 10 a 20% do valor da causa
1.9 – Ação de Consignação em pagamento
De 10 a 20% do valor da causa
1.10 – Elaboração de Defesa e acompanhamento de Processos decorrentes de aplicação de multas pela DRT
De 10 a 20% sobre o valor da multa
1.11 – Comissão de Conciliação Prévia
Representando o Empregador
De 10 a 20% do valor do benefício financeiro
Representando o Empregado
De 10 a 20% do valor do benefício financeiro.
1.12 – Ações de Acidente do Trabalho (ajuizamento ou contestação)
De 10 a 20% do valor do benefício.
1.13 – Processo de Execução, como mandatário especial
De 10 a 20% do valor da execução
1.14 – Embargos à execução ou à penhora como mandatário especial
De 10 a 20% do valor da execução
TABELA II - ADVOCACIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2.1 – Ação de Anulação de Casamento
30 URH
2.2 – Ação de Separação Judicial Consensual
2.2.1 – Não havendo bens a partilhar
12 URH
2.2.2 – Havendo bens a partilhar
De 1 a 5% do valor total dos bens, mínimo 30 URH
2.3 – Ação de Separação Judicial Litigiosa
2.3.1 – Não havendo bens a partilhar
30 URH
2.3.2 – Havendo bens a partilhar
De 1 a 5% do valor total dos bens, mínimo 60 URH
2.4 – Ação de Divórcio Direto Consensual
2.4.1 – Não havendo bens a partilhar
12 URH
2.4.2 – Havendo bens a partilhar
De 1 a 5% do valor total dos bens, mínimo 30 URH
2.5 – Ação de Divórcio Direto Litigioso
2.5.1 – Não havendo bens a partilhar
30 URH
2.5.2 – Havendo bens a partilhar
De 1 a 5% do valor total dos bens, mínimo 60 URH
2.6 – Ação de Dissolução de União Estável
2.6.1 – Consensual
12 URH + 1 a 5% do valor dos bens
2.6.2 – Litigioso
30 URH + 1 a 5% do valor total dos bens
2.7 – Ação de Conversão de Separação em Divórcio
2.7.1 – Consensual
06 URH
2.7.2 – Litigioso
10 URH
2.8 – Ação de Investigação de Paternidade
40 URH
2.9 – Ação Negatória de Paternidade
40 URH
2.10 – Ação de Alimentos, Exoneração e Revisão
De 10 a 20% sobre o valor anual dos alimentos, tendo como valor mínimo 10 URH
2.11 – Ação de Regulamentação de Visita
20 URH
2.12 – Ação de Interdição
15 URH
2.13 – Inventário
De 1 a 10% sobre o valor total dos bens
2.14 – Sobrepartilha
De 1 a 10% sobre o valor total dos bens
2.15 – Arrolamento
De 1 a 10% sobre o valor total dos bens
2.16 – Emancipação
10 URH
2.17 – Requerimento de tutela, curatela ou sua renovação
20 URH
2.18 – Pedidos de Alvará
05 URH
2.19 – Anulação de Testamento
20 URH
2.20 – Adoção
25 URH
2.21 – Ações que envolvem Guarda de Filhos
20 URH
TABELA III - ADVOCACIA CÍVEL E COMERCIAL 3.1 - Ação de Despejo (ajuizamento ou contestação)
De 05 a 20% sobre o valor do anual do aluguel
3.2 – Renovatória de Locação ou Revisional (ajuizamento ou contestação)
De 05 a 20% sobre o valor anual do aluguel
3.3 – Revisão de Aluguel (ajuizamento ou Contestação)
De 05 a 20% sobre o valor anual do novo aluguel
3.4 – Ações Possessórias
De 05 a 15% sobre o valor do bem
3.5 – Ação de Usucapião
De 05 a 20% sobre o valor do bem
3.6 – Ação de Divisão ou Demarcação
3.6.1 – Não contestada
De 05 a 10% do valor do quinhão que couber ao cliente
3.6.2 – Contestada
De 10 a 20% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente
3.7 – Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedades
De 05 a 10% sobre os haveres do cliente na sociedade
3.8 – Dissolução de Sociedade Comercial de fato
30 URH
3.9 – Ação de Prestação de Contas
3.9.1 – 1ª Fase
20 URH
3.9.2 – 2ª Fase
20 URH + 05 a 10% do valor devido
3.10 – Desapropriações
De 05 a 20% sobre a diferença entre o preço depositado e a condenação
3.11 – Desapropriação Indireta
De 05 a 20% sobre o valor da condenação
3.12 – Processo de Execução (para propor ou embargar)
Ação Monitória ou Ação de Cobrança
De 10 a 20% sobre o valor do débito, tendo como valor mínimo 08 URH
3.13 – Embargos de Terceiro, Oposição e Assistência
De 05 a 20% sobre o valor da causa
3.14 – Procedimentos Específicos
3.14.1 – Pedido de recuperação judicial até sentença de cumprimento ou encerramento
30 URH
3.14.2 – Pedido de recuperação extrajudicial até sentença de cumprimento ou encerramento
30 URH
3.14.3 – Pedido de habitação de crédito e seu acompanhamento até o final da decisão
De 10 a 20% do valor do crédito
3.14.4 – Pedido de impugnação de crédito e seu acompanhamento até o final da decisão
15 URH
3.14.5 – Pedido de falência e seu acompanhamento até final decisão que não decrete ou decrete a falência
30 URH
3.14.6 – Pedido de autofalência e seu acompanhamento até final decisão que decrete a falência
30 URH
3.14.7 – Pedido de restituição ou reivindicação até final decisão
30 URH
3.14.8 – Embargos de terceiro
De 10 a 20% da causa
3.14.9 – Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal, até final decisão de encerramento da falência
30 URH
3.14.10 – Patrocinar direitos ou representar interesses do falido em juízo ou de sócios com responsabilidade ilimitada, excluída a defesa no juízo criminal, especificamente no pedido de extinção de obrigações até final decisão
30 URH
3.14.11 – Patrocinar direitos e interesses da massa falida, representada pelo administrador judicial
30 URH
3.14.12 – Auxiliar o administrador judicial na recuperação ou na falência
30 URH
3.14.13 – Representar credor na Assembléia Geral de Credores
10 URH
3.14.14 – Representar credor na Assembléia Geral de Credores
10 URH
3.15 – AÇÕES CAUTELARES
20 URH
3.16 – TODAS AS DEMAIS AÇÕES
15 URH
TABELA IV - ADVOCACIA CRIMINAL 4.1 – Habeas Corpus
4.1.1 – Requerido durante horário de funcionamento da Justiça
10 URH
4.1.2 – Requerido em horário de Plantão Judicial
20 URH
4.1.3 – Requerido perante o Tribunal Local
30 URH
4.1.4 – Requerido perante o Tribunal Regional Federal
50 URH
4.1.5 – Requerido perante o STJ e/ou STF
80 URH
4.2 – Defesa em Processo de Rito Sumário
25 URH
4.3 – Defesa em Processo de Rito Comum ou Ordinário
40 URH
4.4 – Processo em Processo de Rito Especial
50 URH
4.5 – Defesa em Processo de Competência do Tribunal do Júri
4.5.1 – Primeira Fase
40 URH
4.5.2 – Segunda Fase
20 URH
4.6 – Propositura de Queixa-Crime ou Representação em Juízo
20 URH
4.7 – Requerimento de Concessão de Fiança ou Suspensão Condicional da Pena
10 URH
4.8 – Pedido de Relaxamento do Flagrante ou Revogação de Prisão Preventiva
10 URH
4.9 – Pedido de Revisão de Processo
20 URH
4.10 – Assistência ao Ministério Público
20 URH
TABELA V - ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, FISCAL, ADMINISTRATIVA
E PREVIDENCIÁRIA 5.1 – Defesa perante a 1ª Instância Administrativa
De 10 a 20% sobre o valor da notificação
5.2 – Recurso para 2ª Instância Administrativa
De 10 a 20% sobre o valor da notificação
5.3 – Ação Anulatória ou Contestação
De 10 a 20% sobre o valor da notificação
TABELA VI - ADVOCACIA ELEITORAL 6.1 – Queixa, Representação ou Impugnação
30 URH
6.2 – Defesa perante Juízo Eleitoral
30 URH
6.3 – Defesa perante o TRE
40 URH
6.4 – Defesa perante o TSE
50 URH
6.5 – Mandado de Segurança ou Habeas Corpus
50 URH
TABELA VII - ADVOCACIA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUSTIÇA COMUM E FEDERAL) 7.1 – Juizados Cíveis
Como patrono do Autor ou Réu: De 10 a 20% sobre o valor econômico da causa, incluindo as Razões e Contra-Razões de eventual Apelação para Turma Recursal, nunca inferior a 05 URH.
7.2 – Juizados Criminais
20 URH
TABELA VIII - ADVOCACIA PERANTE OS TRIBUNAIS 8.1 – Elaboração e apresentação de Memorial
30 URH
8.2 – Sustentação Oral
30 URH
8.3 – Elaboração e apresentação de Razões e Contra-Razões ou seu Recurso Adesivo juntos aos Tribunais, como mandatário especial
40 URH
8.4 – Elaboração e apresentação de Agravo Regimental
20 URH
8.5 – Ação Rescisória
40 URH
8.6 – Revisão Criminal
40 URH
8.7 – Simples acompanhamento de recurso sem prática de qualquer ato judicial
03 URH por mês
8.8 – Representação
20 URH
8.9 – Pedido de Correição Parcial
20 URH
8.10 – Argüição de Exceção de Suspeição ou Impedimento
20 URH
8.11 – Agravo de Instrumento
15 URH
8.12 – Embargos Infringentes
20 URH
8.13 – Embargos de Declaração
10 URH
8.14 – Suspensão de Segurança
20 URH
8.15 – Medidas Cautelares
20 URH
8.16 – Argüição de Inconstitucionalidade de lei
40 URH
8.17 – Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeira
40 URH
8.18 – Demais Ações Originárias nos Tribunais
40 URH
8.19 – Demais recursos
40 URH
TABELA IX - ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL 9.1 – Consulta no escritório
3 URH por hora
9.2 – Parecer escrito
10 URH
9.3 – Elaboração de Contratos, Distratos, Estatutos e outros instrumentos legais
10 URH
9.4 – Comparecimento a Escritura Pública
5 URH
9.5 – Participação em Assembléias de Condomínios ou Sociedades
10 URH
9.6 – Registro ou Impugnação de marcas ou patentes
10 URH
9.7 – Acompanhamento de Clientes perante órgãos administrativos
4 URH cada vez
9.8 – Exame dos autos em órgãos administrativos
4 URH
9.9 – Petição de requerimento avulso perante os órgãos administrativos
3 URH
9.10 – Elaboração ou assistência de Testamento
10 URH
TABELA X – AÇÃO DE RITO SUMÁRIO 10.1 – Com valor estimável
De 10 a 20% sobre o valor efetivo da causa
10.2 – Se inestimável
10 URH
TABELA XI – AÇÕES DIVERSAS 11.1 – Ação Popular, Mandado de Segurança, Habeas data e Mandado de Injunção
30 URH
11.2 – Pedidos de Homologação de Sentença Estrangeira
50 URH
11.3 – Acompanhamento de Carta Precatória
Sem audiência
10 URH
Com audiência
20 URH
11.4 – Restauração de Autos
20 URH
11.5 – Ação Civil Pública
30 URH
TABELA XII – HONORÁRIOS PERICIAIS 12.1 – Arbitramento judicial de honorários advocatícios
De 10 a 20% sobre o valor dos honorários arbitrados
TABELA XIII – DIÁRIAS E LOCOMOÇÃO 13.1 – Diária fora do Estado de Alagoas
Reembolso das despesas comprovadas + 5 URH
13.2 – Diária fora do Brasil
Reembolso das Despesas comprovadas + 100 URH
Sala das Sessões do Conselho Seccional, em Maceió, 31 de março de 20006.
Marcos Bernardes de Mello
PresidenteEveraldo Bezerra Patriota
Relator