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OAB Alagoas ingressa com Ação Civil Pública contra propagandas advocatícias irregulares

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) tem intensificado as ações contra o excesso de publicidade praticado indevidamente por integrantes da classe, o que configura contrariedade ao Código de Ética e Disciplina da Ordem. Atualmente, estão sendo analisados pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) um crescente volume de processos disciplinares dessa natureza.   Além das ações administrativas através de processos ético-disciplinares em curso, a OAB Alagoas também tem buscado tomar providências no âmbito judicial. Recentemente, após a conclusão de processo administrativo no TED, uma Ação Civil Pública por dano ao consumidor foi proposta na Justiça Federal visando coibir, de forma imediata, as ações de uma empresa que estaria oferecendo serviços jurídicos com o uso de propaganda em rádio e Televisão, contrariando gravemente o Código de Ética e Disciplina.   “O Conselho Seccional ajuizou através da Procuradoria uma Ação Civil no sentindo de coibir a publicidade indevida. Outras ações nesse sentindo também devem acontecer, ressaltando que nossa postura é pautada na discrição da atividade do advogado”, conta o procurador da OAB/AL, Rodrigo de Vitor.   O procurador explica que Ação Civil Pública foi ingressada por entender que a classe dos advogados está sendo prejudicada por conta de propaganda ilegal e abusiva, realizada por pessoa jurídica que não é escritório de advocacia. Além disso, ela também atinge a sociedade e consumidores que estariam sendo induzidos ao erro com propagandas enganosas e ilegais, notadamente por serem oferecidos serviços exclusivos de advogado.   No âmbito administrativo, os processos ético-disciplinares estão seguindo seu curso regular com o processamento junto ao TED e 3ª Câmara da OAB/AL. Este ano, alguns desses casos já foram analisados e passaram por Correição realizada pela Corregedoria Geral da OAB/AL. “Na atual gestão os processos disciplinares são levados a sério e estão seguindo seu curso regular. A princípio não temos como suspender preventivamente esses advogados, mas estamos tomando as medidas judiciais cabíveis de forma que o Código de Ética e Disciplina da Ordem sejam cumpridos, inclusive com a aplicação da META II do Conselho Federal, visando julgar os processos para evitar a ocorrência da prescrição”, afirma o Corregedor-Geral da OAB Alagoas, Davi Lima.   De acordo com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, João Lôbo, a advocacia é um serviço essencial a administração da justiça e o advogado, no seu mister, exerce função social relevante, sendo-lhe, exatamente por tal razão, proibida a mercantilização na divulgação de sua atividade. “A utilização de estratégias de marketing e publicidade ostensiva, especialmente as realizadas em rádios, televisão e outros meios de comunicação não podem ser utilizadas por advogados. A OAB Alagoas vem agindo fortemente no intuito de coibir eventuais excessos, ressaltando por fim, que a advocacia não é – e não pode ser entendida como uma atividade mercantil”, completa.   Abaixo listamos orientações concretas extraídas dos atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000 – e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB:    -É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento;   -É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet , observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas;   -Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet;   -É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia;   -É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet;   -É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet;   -É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet;   – É permitido “…fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,…” (art. 29 do CED);   -É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico;   -A publicidade deve se dar por “veículos especializados” , sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”;   -É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. O advogado “deve” utilizar revistas e jornais especializados em Direito, dirigidos aos profissionais, para veicular seus anúncios;   -É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio;   -É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”;   -É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma conseqüência lógica do evento;   -É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante;   -É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia;   -É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet;  Fonte:ASCOM OAB/AL  Ascom OAB/AL
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