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OAB Alagoas consegue na Justiça suspensão de pregão para contratação de serviços advocatícios

A OAB Alagoas conseguiu através da Justiça Federal a suspensão de pregão para contratação de serviços advocatícios, que seria realizado pela Eletrobrás Alagoas no início desta semana. A ação foi movida pela Procuradoria da OAB/AL em conjunto com a Comissão em Defesa das Prerrogativas dos advogados. A ação tinha o objetivo de resguardar, sobretudo, a dignidade da advocacia, que não pode ser aviltada pela contratação através de pregão. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal.O pregão eletrônico, regulamentado pela Lei 10.520/02, é modalidade de licitação que se presta apenas à aquisição de bens e serviços comuns, natureza diametralmente diversa dos serviços técnicos especializados de advocacia e consultoria jurídica.Os serviços técnicos profissionais de advocacia, consistentes em patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, elaboração de pareceres, assessorias e consultorias técnico-jurídicas, não são considerados serviços comuns, mas, sim, serviços especializados, a teor do art. 13 da Lei nº 8.666/93.?É inadmissível que a advocacia seja enquadrada em uma modalidade licitatória direcionada à aquisição de bens e serviços de pouca monta, de rotina, e que avalia, tão-somente, o menor preço, em prejuízo da qualidade técnica?, disse a advogada Mariana Melo, procuradora da OAB/AL. ?Além disso, à luz de nosso Código de Ética e do Estatuto da OAB, é possível afirmar a existência de verdadeiro óbice deontológico aos profissionais da advocacia a se submeterem a ?leilão? de verbas honorárias para lograr o desempenho de suas atividades. Contratar advogado não é o mesmo que comprar papel?.