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OAB/AL cria pacto pela advocacia criminal.

A Ordem dos Advogados do Brasil ? Seccional de Alagoas, a par da defesa incondicional das prerrogativas profissionais e do apoio incessante que vem prestando aos pleitos da advocacia criminal, lança o Pacto pela Advocacia Criminal, consistente em um conjunto de compromissos e ações que deverão ser implementadas em prol do fortalecimento, valorização e livre exercício da militância advocatícia criminal no Estado de Alagoas.O Pacto visa a nortear as atividades institucionais da Ordem no atendimento das necessidades e anseios dos advogados e advogadas criminalistas na militância diária, bem como a aumentar a participação desses profissionais na OAB/AL, dando-lhes ainda mais voz, espaço e protagonismo nas comissões seccionais, nacionais e cargos de representação nos órgãos estaduais e municipais pertinentes à área penal.O Pacto deve manter-se em permanente evolução, incentivando-se o incremento de diretrizes e projetos decorrentes do debate democrático e propositivo a ser mantido entre a OAB/AL e a classe, especialmente os Advogados e Advogadas Criminalistas Militantes em Alagoas.O Pacto terá sempre por escopo as missões institucionais da Ordem em prol de toda a advocacia criminal alagoana, sem discriminações ou sectarismos, observada a cota de mínima de 30% de um dos gêneros; promoverá sempre o protagonismo coletivo, não individual.Para a implementação do Pacto, a OAB/AL buscará o indispensável engajamento efetivo dos Advogados e Advogadas Criminalistas Militantes em Alagoas e da sociedade civil, bem como a colaboração dos poderes constituídos, mediante diálogo institucional, sem se furtar, quando necessário, do equilibrado e altivo enfrentamento em defesa da classe.Diante de tais premissas, o Pacto pela Advocacia Criminal é concretamente proposto com base nos seguintes compromissos e ações:1? Criação da Comissão Especial de Prerrogativas da Advocacia Criminal da OAB/AL, a ser composta por advogados e advogadas criminais militantes, para atuação em defesa dos profissionais dessa área, fomentando sua atuação também no interior;2? Criação da Comissão de Relações Penitenciárias, que deverá abranger também os CRMs (Centros de Ressocialização de Menores), e ser composta por advogados e advogadas criminais militantes. Deve ser mantida a atual Comissão dos Advogados Criminalistas;3? Nomeação de um(a) advogado(a) criminalista como Ouvidor(a)-Adjunto(a) da OAB/AL, para atender e atuar especialmente em favor dos profissionais dessa área;4- Nomeação de um(a) Procurador(a) de Prerrogativas Criminais da OAB/AL, notadamente para coordenar a atuação dativa de representante da Ordem ?nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado [o advogado criminalista], acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se?, de modo a dar plena efetividade ao art. 16 do Regulamento Geral da OAB;5? Articulação política-institucional para nomeação de advogados(as) criminalistas militantes em Alagoas para comissões nacionais do Conselho Federal da OAB pertinentes à matéria penal, tais como a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a Comissão Especial de Acompanhamento do Poder Judiciário, Comissão Nacional de Acesso à Justiça e a Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa;6- Criação, na estrutura da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/AL, de uma Coordenação Especial de Estudos de Direito Penal, Processual Penal e de Aprimoramento da Advocacia Criminal, que deverá, dentre outras missões, promover aulas nos cursos de formação dos advogados recém-ordenados;7? Realização de reuniões mensais da Diretoria da OAB/AL com os representantes da advocacia criminal que integram a gestão, para discussão e planejamento das pautas e agendas da advocacia criminal, sem prejuízo da permanente interlocução necessária à consecução das demandas urgentes e em curso;8- Criação do ?Fórum Permanente da Advocacia Criminal?, consistente em encontros periódicos abertos entre a classe dos advogados criminalistas militantes e os dirigentes da OAB (conselheiros seccionais e federais, membros de comissões seccionais e nacionais, da Caixa de Assistência, Ouvidoria-Adjunta Criminal, Procuradoria Especial Criminal, indicados pela OAB/AL aos diversos conselhos estaduais e municipais etc), para divulgação das atividades realizadas, programadas ou em curso, bem como para debater os temas pertinentes à matéria criminal, além de programar e formatar a ?Caravana das Prerrogativas?;9? Estímulo ao aumento da representação da classe dos advogados criminalistas no Conselho Seccional e na Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/AL;10- Adoção de políticas de valorização e promoção da Advogada Criminalista;11? Articulação político-institucional junto ao Poder Judiciário de Alagoas para agilizar as remessas das cartas de guias de recolhimento provisório e definitivo, assim como para sanear deficiências na realização dos exames criminológicos;12? Defesa, junto ao Poder Judiciário de Alagoas, da remuneração do advogado nomeado para atuação dativa (?ad hoc?), de forma efetiva, célere e digna, notadamente pelo magistrado singular solicitante;13- Adoção de políticas de valorização dos honorários da advocacia criminal, dentre as quais a revisão da tabela de honorários da OAB/AL;14- Promoção de permanente interlocução entre a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB com a Procuradoria Especial Criminal da OAB/AL, visando ao aperfeiçoamento do trabalho realizado no Estado;15- Compromisso em priorizar que as indicações dos representantes da OAB/AL no Conselho Estadual de Segurança e no Conselho Penitenciário estadual, ou outro colegiado misto de pertinência com a área penal, recaiam sobre um(a) advogado(a) criminalista militante;16- Compromisso renovado da OAB/AL em combater, rápida e efetivamente, qualquer afronta às prerrogativas profissionais ou ao livre exercício da advocacia criminal, priorizando a análise das propostas de notas de repúdio, desagravos e ações pertinentes apresentadas pela Procuradoria Especial Criminal, pela Ouvidoria-Adjunta Criminal e pelas Comissões pertinentes;17? Divulgação constante dos atos de apoio e de defesa das prerrogativas criminais como medida pedagógica de valorização da advocacia criminal;18? Reforma e aparelhamento que se fizerem necessários das salas de advogados no Sistema Prisional, bem como articulação política-institucional de convênio com a SGAP (Superintendência Geral de Administração Penitenciária), visando a preservação do patrimônio da Ordem nas referidas salas, através de fiscalização conjunta do poder público e da Comissão de Relações Penitenciárias;19- Promoção de mais medidas visando à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional no âmbito da advocacia criminal, notadamente nos Fóruns do Interior;20- Construção de um parlatório na Casa de Custódia (Maceió), bem como articulação política-institucional visando a cessão de espaço para montagem e aparelhamento de uma sala de advogados no Presídio do Agreste;21- Compromisso renovado da OAB/AL com a mediação de conflitos entre os advogados criminalistas e os Órgãos de Segurança Publica do estado, notadamente através da participação direta de um Diretor da Seccional e/ou membro do Conselheiro Federal, conjuntamente com os presidentes das comissões, nas mesas de negociação;22- Lançamento do Pacto na Semana do Advogado do ano corrente.Maceió, 03 de julho de 2015.THIAGO RODRIGUES DE PONTES BOMFIMPresidente da OAB/ALDIRETORES:Thiago Rodrigues de Pontes BomfimEdnaldo Maiorano de LimaFabio Henrique Cavalcante GomesDavi Antonio Lima RochaKaroline Mafra Sarmento BeserraCONSELHEIROS FEDERAIS:Felipe Sarmento CordeiroFernando Carlos Araujo de PaivaEveraldo Bezerra PatriotaFernanda Marinela de Sousa SantosAldemar de Miranda Motta JuniorRodrigo Borges FontanCAIXA DE ASSISTÊNCIA:Nivaldo Barbosa da Silva Júnior