A OAB Alagoas encaminhou, nesta quarta-feira (08), ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19ª), um ofício contendo uma série de solicitações referentes a problemas que advocacia vem enfrentando frente a alguns atos administrativos do Tribunal e solicitando a criação de comandos que facilitem a atuação do advogado durante o processo e o recebimento de honorários advocatícios.O ofício, assinado pelo presidente em exercício da Ordem, Ednaldo Maiorano, surgiu diante de solicitações de advogados que estariam enfrentando problemas na liberação de honorários advocatícios, especificamente nas Varas do Trabalho de União dos Palmares e 2ª Vara de São Miguel dos Campos; ausência de uniformidade procedimental nas diversas Varas do Trabalho e intervenção desarrazoada e desproporcional na condução processual de alguns magistrados, que termina por prejudicar a atuação dos advogados no processo.O documento solicita que Tribunal crie um comando específico no sentido de eliminar os entraves no que tange à imposição de condições para liberação dos honorários advocatícios; que seja editado um ato normativo com o objetivo de uniformizar o procedimento de comprovação de pagamento das parcelas resultantes dos acordos judiciais firmados no âmbito desse Regional e a regulamentação própria para eliminar os obstáculos na realização de acordos, com a garantia de preservação dos percentuais contratados à títulos de honorários advocatícios, quando do processo, em fase de execução. Teor do ofício AORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECCIONAL ALAGOAS,em face de vários reclames e perquirições da advocacia alagoana, sobretudo dos que desenvolvem militância cotidiana, nessa especializada vem, respeitosamente à augusta presença de Vossa Excelência, apresentar algumas reivindicações aos membros desse respeitável Tribunal pelo que o faz, com as motivações que passa a expor: Cumpre destacar, inicialmente, que tais postulações já foram enviadas à esse Egrégio Tribunal, sem que tenha havido uma resposta oficial, exitosa e precisa acerca de tais reivindicações , que debruçam-se sobre fatos e situações de natureza administrativa que, no modesto entendimento de nossa entidade, depõem em desfavor de nossa atuação profissional e prejudicam a eficiente prestação jurisdicional. Os atos administrativos que buscamos sejam avaliados pela Direção desse Tribunal, inclusive, com o pleito específico de formatação de comandos administrativos próprios( Provimento, Resolução, etc..), o que melhor aprouver, dizem respeito às seguintes situações :1º Determinação nas Varas do Trabalho do Interior do Estado( 2ª Vara de São Miguel dos Campos, Varas do Trabalho de União dos Palmares, no sentido de que os advogados somente podem ter acesso aos créditos dos Honorários Advocatícios, na hipótese de o constituinte/reclamante, já ter recebido ou receber, concomitantemente, seus créditos;2º Ausência de uniformidade procedimental nas diversas Varas do Trabalho, quanto à exigência de comprovação das parcelas objeto de acordo judicial(Recte e Honorários). Tal lacuna normativa, prejudica o bom andamento dos serviços internos das Varas, depondo em desfavor da celeridade processual, eis que, tornou-se procedimento habitual, o peticionamento dos advogados, pugnando pela comprovação da realização dos depósitos judiciais eventualmente realizados, implicando numa multiplicidade desnecessária e ineficiente de prática de atos processuais e administrativos; eis que, umas VT, fazem recair o ônus de ?reclamar? a não quitação, pela parte recte e seu(s) advogado(s), e outras adotam o procedimento mais usual(e nosso entender correto), de imputar tal ônus à parte reclamada3º Intervenção desarrazoada e desproporcional na condução processual de alguns magistrados que abstêm-se de homologar acordos judiciais, quando o processo, encontra-se na fase de execução, não permitindo que a parte executada, promova a quitação do percentual de honorários advocatícios contratados, em cima do montante bruto do valor exequendo; Nesse norte expositivo pugna, especificamente, pela avaliação e edição de atos administrativos por parte desse respeitável Tribunal, tendentes a :A) Expedir comando específico no sentido de eliminar os entraves criados pelos órgãos jurisdicionais mencionados na presente missiva, no que tange à imposição de condições para liberação dos créditos de natureza alimentar dos advogados ( honorários advocatícios)B) Edição de ato normativo com o fito de uniformizar o procedimento de comprovação de pagamento das parcelas resultantes dos acordos judiciais firmados no âmbito desse Regional;C) Regulamentação própria tendente a eliminar os obstáculos para realização de acordos, com a garantia de preservação dos percentuais contratados à títulos de honorários advocatícios, quando do processo, em fase de execução; São essas pois, as medidas mais urgentes sufragadas pela advocacia alagoana, que visam a tentativa de colaboração para melhoria gradativa da eficiência na prestação jurisdicional, contribuindo de forma satisfativa e eficiente para a visível gestão profícua desse Tribunal. Certos que Vossa excelências renderão aos pleitos destacados a relevância que os mesmos possuem, renovamos nossos votos de estima e elevado apreço. Maceió, 07 de julho de 2015 EDNALDO MAIORANO DE LIMA Vice-Presidente da OAB/AL