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Comissão de Minorias leva denúncia de injúria racial para o MPE

O presidente da Comissão de Minorias da OAB Alagoas, Alberto Jorge, esteve reunido na tarde desta segunda-feira (10) com o promotor Flávio Gomes da Costa para protocolar uma representação criminal por mais um caso de injúria racial. A vítima desta vez foi Janaina Ferraz Pinheiro, que teria sido agredida e ameaçada enquanto trabalhava em um bar localizado na Via Expressa.Segundo o presidente da Comissão, a confusão teria ocorrido na madrugada do dia 5 de agosto. ?A vítima tentou apartar o início de uma confusão entre uma mulher que estava em companhia de Artur Fernando e de outro rapaz. Cumprindo as ordens do estabelecimento, Janaina teria conduzido à moça para o lado de fora. O Artur, que é filho de um empresário de Ipioca, não gostou, então começou as ameaças e agressões?, explicou Alberto Jorge.Em seu relato ao presidente da Comissão a vítima contou que Artur Fernando teria dito para ela em tom de ameaça: ?Ou você tem o nome escrito no colete ou usa colete a prova de bala; você é muito desaforada; você pensa que é quem para virar as costas para mim, sua negra safada. Negra nojenta, sua macaca?.Ainda durante a confusão o acusado teria jogado no rosto da vítima um copo de cerveja, fato que culminou com uma imobilização. ?Foi preciso que a Janaína, junto com outro segurança, imobilizasse o rapaz. Ele não satisfeito ainda a chamou de macaca gorda, negra imunda, maloqueira, entre outros termos?, relatou o presidente da Comissão.No documento entregue a Promotoria de Direitos Humanos, o presidente da Comissão de Minorias da OAB/AL pede ainda que seja solicitado ao proprietário do estabelecimento comercial Tanque Cheio, a filmagem das duas câmaras externas e as filmagens das câmaras internas datadas no horário do fato para servir como prova da agressão sofrida pela vítima.?O preconceito racial em nosso país deve ser banido e as pessoas que ainda os praticam devem ser punidas, mas é sempre interessante analisarmos no momento em que estivermos de frente com tais situações as causas e os meios que vieram a originar a ofensa, pois, não são poucas as decisões dos Tribunais que declinam competência em relação às penas que extinguem a punibilidade por decadência do lapso temporal de seis meses para o exercício de queixa por parte da vítima ou que então declara nulidade do processo por não haver legitimidade de proposição de ação penal?, completou.