Início » OAB/AL entrega a magistrados da Justiça Federal nova tabela de honorários para advocacia previdenciária

OAB/AL entrega a magistrados da Justiça Federal nova tabela de honorários para advocacia previdenciária

A nova tabela de honorários para advocacia previdenciária foi pauta de uma reunião ocorrida na tarde de sexta-feira (14), na sede da Justiça Federal, que contou com presença de magistrados, Conselheiros Federais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), membros Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da Ordem, além de advogados que atuam na área.O encontro aconteceu na 14ª Vara Federal com os juízes Felini de Oliveira Wanderley e Frederico Wildo. Também estiveram presentes Flávio Gilberto, presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da Ordem, e Roberto Medeiros, membro da comissão, além dos Conselheiros Federais, Felipe Sarmento e Fernanda Marinela, e o Conselheiro Estadual e membro da Comissão Nacional do Direito Previdenciário, Jayme Canuto. Eles também estavam acompanhados dos advogados João Onuki, Gabriela Andion Melo, Darlan Calheiros, Marcos de Souza Fragoso, Sâmia Jucá Lessa e Julia Nascimento.Os magistrados receberam cópia da Resolução número 008/2015 do Conselho Seccional de Alagoas, do dia 31 de julho de 2015, que altera as Resoluções 01/2006 e 06/2007 referente às demandas de natureza previdenciária constante na Tabela V, 5.4, 5.4.1, 5.4.2 e 5.4.3 da advocacia previdenciária e Tabela VII da Advocacia Perante aos Juizados Especiais. Segundo Flávio Gilberto, presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da Ordem, a entrega da tabela aos magistrados teve como objetivo a efetivação dos novos honorários para que  haja aplicação no juizado federal.Na resolução consta que passaram a vigorar algumas alterações e acréscimos . Na Tabela V – Advocacia Tributária, Fiscal, Administrativa e Previdenciária, sobre Postulação Administrativa, de 10% a 30% do proveito econômico do cliente assim entendido como a soma das parcelas vencidas acrescidas de 12 parcelas vincendas, mínimo de 15 URHs. Já sobre Ações Judiciais em Geral e demandas de natureza previdenciária, o texto traz de 20% a 30% sobre o proveito econômico do cliente assim entendido como a soma das parcelas vencidas acrescidas de 12 parcelas vincendas, ou 25 URHs, sem dedução dos encargos fiscais e previdenciários, vigorando o maior.Na semana passada, a mesma comitiva esteve em visita à Justiça Federal onde tratou situações que se tornaram comuns quanto aos laudos médicos. Dentre as questões apresentadas estão laudos inconclusivos sem fundamentação de capacidade, número alto de laudos negativos, data fixada para a patologia e documentos nos autos que não são considerados pelos peritos. Eles ainda fizeram algumas solicitações ao magistrado como a não obrigatoriedade do relatório médico para ajuizar ações e um laudo mais completo.