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OAB/AL recorre contra decisão do TRT

Em resposta ao mandado de segurança concedido pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Laerte Neves, ao Sindicato dos Bancários e Financiários do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) recorreu da decisão, na manhã desta segunda-feira (26).  A Ordem havia entrado com uma liminar na Justiça do Trabalho,  na última quarta-feira (21), para garantir que o movimento grevista da categoria mantivesse os 30% de funcionamento de seus serviços, como preconiza a lei, e para que o levantamento de alvarás realizados pelos advogados durante o período de paralisação fosse possível.A procuradora-geral da Instituição, Mariana Melo, afirmou respeitar a decisão judicial, mesmo não concordando com os termos, o que levou a OAB/AL a entrar com o recurso cabível. ?O objeto da Ação Civil Pública não visa garantir qualquer privilégio à classe dos advogados, como foi citado pelo Sindicato. A observância do contingente mínimo de 30% dos funcionários em postos e agências bancárias é medida que, de fato, aproveita aos causídicos – então privados do recebimento de verbas alimentares através de RPVs e alvarás -, mas se traduz em incontestável benefício para toda a sociedade alagoana?, disse.