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Atenção advogados: Carnê Leão passa a valer para declarações feitas em 2016

Profissionais liberais, incluindo os advogados, passam a ser obrigados, a partir do exercício 2015 da declaração de imposto de renda, a identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.Segundo a Receita , o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que foi disponibilizado desde o início do ano, deve receber as informações. Os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.A regra passou a valer desde o dia 1º de janeiro de 2015 onde, além de advogados, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas devem atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.De acordo com a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento, mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).Mesmo que não utilize o programa da receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas declarações de ajuste anual do ano-calendário a que se referirem. Com o final do ano chegando, é importante que os advogados e profissionais liberais fiquem atentos já que os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.