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Presidência da OAB/AL busca alternativas para evitar prejuízos com redução de horários do TRT 19ª Região

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), Fernanda Marinela, e seu vice-presidente, Ednaldo Maiorano, estiveram reunidos na tarde desta terça-feira (26), com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região, o desembargador Pedro Inácio da Silva. No encontro, a Ordem foi comunicada sobre a mudança de horário de funcionamento no TRT-19ª região, que deverá funcionar a partir do dia 29 de fevereiro, das 7h30 às 14h30. A notícia gerou insatisfação e preocupação entre os representantes da Ordem, que temem os possíveis prejuízos aos advogados e a sociedade.O encontro aconteceu na sede do TRT-19ª Região, no Centro, a convite do desembargador presidente, que deseja comunicar à mudança que será levada para apreciação do Pleno na próxima quarta-feira (03), na sessão administrativa que acontece às 15h30. O desembargador Pedro Inácio explicou que a medida será tomada com intuito de reduzir gastos, já que o orçamento do Poder Judiciário teve importante redução este ano, o que acontece em todo o país.Apesar das explicações, os representantes da Ordem deixaram claro sua indignação com a mudança e sugeriram várias alternativas para evitar grandes danos à sociedade e aos advogados. ?Respeitamos a necessidade do Tribunal, mas é preciso ponderar e encontrar outras saídas que gerem prejuízos mínimos à coletividade, já que o Tribunal Regional do Trabalho presta um serviço essencial e tem uma grande demanda, o que aumentará ainda mais com a crise do país?, afirmou a presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela.Entre as sugestões apresentadas pela Ordem, que deverão ser oficiadas no TRT-19ª Região ainda esta semana, estão o pedido para que o corte de despesas ocorra em outros aspectos do custeio da instituição e, sendo inevitável a redução da jornada, que o horário de funcionamento iniciasse no final da manhã até o final da tarde diferenciando-se do horário do interior e juizados do Tribunal de Justiça.  Também foi pleiteado a expedição de ato pelo TRT determinando a pontualidade no início das audiências; a agilidade nos despachos das execuções, o compromisso com o cumprimento das seis pautas semanais por vara, conforme determinação do Tribunal; além da garantia de atendimento todos os dias da semana pelos juízes dos advogados e das partes, enquanto o outro Magistrado da vara se ocupa com a pauta.?Alertamos ao Tribunal sobre o prejuízo que essa mudança irá gerar em relação às seis pautas semanais. A nossa sugestão é que seja encontrada uma forma de não gerar prejuízos para a sociedade. Então, o nosso pedido é que para em relação às seis pautas previstas, o Tribunal abra uma exceção e uma vez na semana essa demanda aconteça nos dois horários, ou ainda, que seja disponibilizado uma outra sala para que os magistrados possam realizar as audiências concomitantemente. Isso otimizaria tempo e não comprometeriam as audiências que hoje já estão sendo pautadas com seis meses de intervalo?, colocou Marinela.Para a Ordem, essa mudança vai gerar um grande prejuízo em relação às prerrogativas dos advogados e também para a sociedade. ?Essa situação passada pelo Tribunal vai contra as conquistas sociais, contrária aos serviços da Justiça, as resoluções que exigem a produtividade dos Magistrados do Conselho Nacional de Justiça, quanto aos próprios avanços do Código de Processo Civil e processo judicial eletrônico. É lamentável que tenha chegado a tal ponto, vamos retroceder alguns anos em um momento em que o país já vive profunda crise?, completou.Ressaltou ainda a Presidente OAB que essa medida contraria cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598) proferida pelo Ministro Fux do Supremo Tribunal Federal por pedido ajuizado pelo Conselho Federal da OAB que proíbe os tribunais de reduzir o horário de atendimento ao público até julgamento final da ação, o que será requerida devida obediência. Assim determina a decisão:?Seu objetivo foi, assim, o de evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários e atendimento ao público nos tribunais. A decisão liminar não teve o condão de permitir, e, nem mesmo, o de estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais.  Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do requerimento recentemente protocolizado nos autos, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ? CFOAB, a fim de determinar que seja restabelecido, sem qualquer redução ou alteração, o horário de atendimento ao público que vigorava no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região até a edição da Portaria GP nº 1272/2014, em 30.12.2014.?Também participaram da reunião representantes do Sindicato dos Advogados de Alagoas (Sindav) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL).