A OAB Nacional requereu à Procuradoria-Geral da República informações sobre a situação funcional do procurador Eugênio Aragão, recentemente nomeado ministro da Justiça. Aragão se licenciou do Ministério Público para assumir a função no Executivo.Em ofício encaminhado ao procurador-geral, Rodrigo Janot, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, baseado na Lei de Acesso à Informação, solicita esclarecimentos sobre se o ministro da Justiça optou por mudança de regime jurídico na carreira como membro do Ministério Público.A lei complementar 75, de 1993, impõe que todos os membros do MP nomeados antes da Constituição de 1988 deveriam optar pelo regime jurídico anterior à Carta ou pelo posterior. Pelo antigo, era possível advogar e se licenciar para exercer cargos públicos, como o de ministro da Justiça. Já no atual isto não é possível, mas há outras prerrogativas, como o caráter vitalício do cargo no Ministério Público. A mesma lei determinava prazo de dois anos para que os membros do MP se manifestassem, com possibilidade de retratação a ser feita em até dez anos.Recentemente, no julgamento da ADPF 388, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional que membros do Ministério Público exerçam cargos no Executivo, barrando assim a nomeação do procurador Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Ele ingressou no MP após a Constituição de 88.