Os advogados que registraram as sociedades unipessoais, antes da decisão da 5ª Vara Federal do TRF-1 que determinou a inclusão no sistema simplificado de tributação, têm ampliado por mais 30 dias, a partir da intimação da União, o prazo para que optem ou não pela adesão ao Simples.Esse prazo foi determinado pela juíza da 5ª Vara Federal do TRF-1, Diana Maria Wanderlei da Silva, na decisão proferida no último dia 12 de abril. Todas essas informações sobre os procedimentos que os advogados devem adotar já constam no site da Receita Federal.No site consta que a União foi intimada para cumprimento em 13 de abril de 2016 e a intimação foi juntada aos autos no dia 14, de sorte que o termo final do prazo para cumprimento foi dia 19 de abril de 2016, quando reabriu o prazo de 30 dias.Para optar pelo Simples Nacional nessa condição “em início de atividade”, elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. Para quem fez o registro anterior a 19 de abril de 2016, deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016. Já a inscrição igual ou posterior a 19 de abril de 2016, deverá fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB Alagoas, Alberto Nonô Filho, alerta que os advogados que já fizeram o seu registro possuem esta nova oportunidade, para fazer mudança na forma de tributação. Para o advogado, é importante ressaltar o momento vivenciado pela advocacia brasileira, já que esta é uma grande conquista.?A garantia da tributação pelo Simples foi um avanço importante para a advocacia, fruto da luta da OAB para colocar a sociedade unipessoal de advogados no sistema simples de tributação. Isso gera uma possibilidade de diminuição dos encargos, com garantia dos direitos previdenciários, de forma administrativamente simplificada?, colocou o presidente da comissão.A decisão, que concedeu antecipação de tutela para que a ?Sociedade Unipessoal de Advocacia?, prevista na Lei nº 13.247/16, é válida em todo território nacional e atende o pleito do Conselho Federal da OAB.