O conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), protocolado pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), Fernanda Marinela, referente ao ato administrativo, do juiz Federal Felini de Oliveira Wanderley, Titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, que exigia dos advogados declaração de autenticidade dos documentos apresentados pela parte. Na decisão, datada de 13 de abril de 2016, o conselheiro-relator confirmou a liminar anteriormente concedida.Em um dos trechos da decisão, o relator afirma que ?limitar o acesso do jurisdicionado à Justiça, negando-se a apreciar o mérito de matéria de cunho social, salvaguardada no artigo 6º, ?caput?, da Carta Magna, impondo o cumprimento de exigência preliminar, inclusive sob pena de arquivamento do processo, parece estar afastado dos preceitos constitucionais, em possível prejuízo para a massa de demandantes, que têm no Judiciário o último refúgio de esperança contra os desmandos da administração pública. Bem por isso é que a prestação jurisdicional há de ser sempre em tempo oportuno, à luz do reza o artigo 5º, LXXXVIII, da Constituição Federal?.?Vale destacar que Sua Excelência, o digno Magistrado Federal de Primeiro Grau ora requerido, no corpo das informações por ele prestadas, não hesita em proclamar que de fato “exige” do segurado do INSS, para que possa demandar em Juízo em matéria de benefício previdenciário, a formulação de pedido de reconsideração de eventual benefício negado. Trata, portanto, de forma genérica tema caro para as camadas da população menos favorecidas, sobretudo em se tratando de população de Estado, o das Alagoas, cujo o IDH é o mais desfavorável entre todas as regiões metropolitanas deste país. E submeter essa parte desassistida da população ao sabor da máquina administrativa, sem poder se socorrer de imediato do Judiciário, é contribuir para o alargamento do fosso social, ignorando, por completo, que a grande maioria dos benefícios previdenciários são voltados para a classe menos abastada. Enfim, a tal “exigência” defendida pelo Digno Magistrado serve para consagrar o estado de desamparo que grande parte da população brasileira vive quando precisa se socorrer da máquina pública?, acrescentou.Confira aqui a decisão: Decisão CNJ Felinni