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OAB requer à Anatel suspensão de resolução que fere Marco Civil da Internet

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, remeteu ofício nesta terça-feira (19) ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, requerendo a suspensão imediata da Resolução nº 614/2013, que contraria a legislação em vigor ? em especial o Marco Civil da Internet.O ferimento à lei se dá em relação aos contratos em curso, quando a referida resolução, especialmente seu artigo 63, inciso III, prevê que as operadoras podem alterar unilateralmente os contratos em curso de modo a restringir, suspender ou cancelar o serviço na hipótese de o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado.?A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação. Além da prática ferir o Marco Civil da Internet, a alteração unilateral prevista está em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a imutabilidade dos contratos em sua essência?, entende Claudio Lamachia.No ofício, a Ordem aponta que os normativos em vigor da Anatel ?autorizam modelo de prestação de serviços em contrariedade à lei, notadamente no que toca à limitação da franquia de consumo?, ao passo em que ?o Marco Civil da Internet só admite a restrição, suspensão ou cancelamento na hipótese de inadimplência?. Ressalta, ainda, que o ?referido normativo não se sobrepõe à lei, tampouco se admite que esteja em confronto com o microssistema de defesa do consumidor?.A OAB informa, ainda, que não descarta a judicialização do requerimento caso a Anatel não suspenda a resolução.Fonte: OAB Nacional