A presidência da República sancionou a Lei nº 13.287, que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.De acordo com a lei, a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. A lei passou a vigorar nesta terça-feira, dia 11 de maio de 2016.Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Julia Nascimento, a lei é mais um avanço importante para as mulheres, que precisam de um ambiente adequado para o trabalho durante a gestação ou na fase lactante.?A gravidez é uma fase importante na vida de qualquer mulher. Trabalhar num ambiente insalubre pode trazer prejuízos à saúde da gestante. Na fase de amamentação, as mães se tornam transmissoras em potencias de diversas doenças, já que o bebê não está com seu sistema imunológico totalmente fortalecido, ficando vulnerável. Com certeza é uma importante vitória?, disse.