O juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, titular da Turma Recursal da Primeira Região de Maceió, atendendo uma solicitação da Diretoria de Prerrogativas e Valorização do Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), determinou a regularização do procedimento dos processos em tramitação referente ao mutirão realizado de 13 a 17 de junho.Na semana passada, a Diretoria recebeu várias ligações de advogados informando que os acórdãos não vêm sendo juntados aos autos dos processos, após a sessão de julgamento. Segundo Silvio Arruda, Diretor de Prerrogativas, a OAB Alagoas precisou atuar justamente pela angústia entre os advogados. ?Os advogados não tinham a garantia de ter o prazo recursal mantido, que poderia ser juntada as decisões e este prazo começar a correr sem o advogado ter ciência. Isso gerou muita angústia na categoria?, disse.Segundo comunicado, a determinação do magistrado é que ?os recursos julgados no mutirão estão tendo seus acórdãos e respectivas atas acostadas pela assessoria do PROJUDI com relativo atraso face o volume de feito (em torno de 1300), onde após este procedimento a Secretaria irá intimar as partes das decisões, iniciando a partir destas (intimações) o prazo recursal?.O magistrado atendeu ao pedido da Diretoria de Prerrogativas, que argumentou que a segurança jurídica estaria altamente comprometida, uma vez que tal informação existe apenas ?de boca?, não existindo nenhum documento oficial expedido pela Turma Recursal de que durante o mutirão de julgamento de processos, haveria uma mudança no procedimento de disponibilização dos acórdãos.Para garantir o direito dos advogados e dos cidadãos de terem acesso ao inteiro teor dos acórdãos e, visando garantir segurança jurídica, a OAB Alagoas, através da Diretoria de Prerrogativas, requereu ao magistrado que determinasse a imediata regularização do procedimento, ou ainda, que expeça uma Certidão Genérica informando que os acordão dos processos julgados no período do mutirão, especificando as datas, serão disponibilizados posteriormente e que os advogados e partes serão devidamente intimados, quando então, começará a contar o prazo recursal.