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Diretoria de Prerrogativas consegue reverter decisão de juiz que impedia acesso de advogados em Vara da Justiça do Trabalho

A Diretoria de Prerrogativas e Valorização dos advogados da OAB Alagoas atendendo ao pleito de advogados que atuam na Justiça do Trabalho conseguiu solucionar mais um caso de violação de prerrogativas. Dessa vez, o caso aconteceu na 3ª Vara do Trabalho de Maceió, quando o magistrado titular da Vara, Edson Françoso, limitou o acesso de advogados e partes ao Gabinete do Diretor e da Assessoria. Na manhã desta quinta-feira (23), a diretoria da Ordem conseguiu um novo comunicado liberando as presenças nos gabinetes.A nova decisão é do juiz do Trabalho substituto, no exercício da titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, Rinaldo Guedes Rapassi. Diferente do comunicado anterior, o novo documento mantém que as partes não devem estar presentes nos gabinetes de Juiz e Diretor, para verificar o andamento das ações. E orienta, que as partes procurem seus advogados para obter mais informações.?No comunicado do juiz Edson Françoso o advogado ficava impedido de ter acesso aos gabinetes e diretoria, já que as portas estavam trancadas. Fomos em busca de solucionar essa violação de prerrogativas e conseguimos uma nova recomendação, que segue o Estatuto da Advocacia na Lei Federal 8.906/94. A partir de agora, foi restabelecido o direito dos advogados para acompanhar os seus casos?, explicou o diretor adjunto da Diretoria de Prerrogativas, Rogério Teixeira.A situação vem sendo acompanhada pela diretoria de prerrogativas desde quarta-feira (22), quando foi lavrado um Auto de Constatação denunciando o caso. O diretor adjunto, Rogério Teixeira, e a secretária-geral, Juliana Modesto, estiveram na sede da Justiça do Trabalho, após a Diretoria de Prerrogativas receber inúmeras denúncias de advogados sobre o caso.A LEIImpedir o acesso do advogado é uma afronta à Lei 8906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme constam nos artigos VI e VII.O artigo VI afirma que o advogado tem direito de ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. Também poderá ingressar em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.Já no artigo no VIII consta que o advogado tem direito a dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.