Início » VIGILANTE: OAB Alagoas comemora decisão do STF que impede escolas de cobrarem a mais de alunos com deficiência

VIGILANTE: OAB Alagoas comemora decisão do STF que impede escolas de cobrarem a mais de alunos com deficiência

A OAB Alagoas, através da Comissão da Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa, está atenta aos casos de violação dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência em escolas no Estado. Este ano, a Comissão já acompanhou um caso, onde os pais tiveram problemas ao tentar efetuar a matrícula da filha autista e receberam uma negativa quando a unidade de ensino soube da deficiência da criança.Assim, como este caso, muitos outros são registrados diariamente pelos pais com crianças com algum tipo de deficiência. Muitas vezes os pais recebem negativa na matrícula ou mesmo na cobrança ilegal de taxas. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucionais os dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.?A decisão do Conselho Nacional ao ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.357, na qual a OAB Nacional atuou como ?amicus curiae?, foi muito sábia. Existe uma necessidade grande de estarmos vigilantes a essa situação que fere o direito dessas crianças e suas famílias. E o parecer favorável do STF foi uma grande vitória, ao reconhecer que todos têm direito a educação e que não pode haver nenhum tipo de descriminação?, disse o presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e Idosos da OAB Alagoas, Felipe de Castro.Segundo o presidente da Comissão, é necessária que seja promovida, cada vez mais, a inserção das pessoas com deficiência em todos os contextos. ?Não podemos permitir que na sociedade de hoje ainda existam diferenças. Por isso, através da Comissão estamos vigilantes para conversar com pais, pessoas com deficiência e até com as unidades de ensino para que o Estatuto da Pessoa com Deficiência sejam respeitados. Este ano fomos acionados por pais de uma menina que estavam querendo matricular a filha numa escola que até então tinha vaga para a idade dela. Quando eles foram no local e descobriram que a menina tinha uma deficiência, a escola voltou atrás e negou a vaga. Fomos ao local, conversamos com a diretoria de ensino e depois de atuarmos eles disseram que abririam a vaga. Mas, os pais não quiserem mais matricular, fato que é muito comum após esse tipo de constrangimento, tendo em vista que ocorre a quebra da relação de confiança entre a escola e os pais ?, colocou.Felipe de Castro completou dizendo que a OAB Alagoas está à disposição para atuar em qualquer caso de violação dos direitos de pessoas com deficiência ou idosos. ?Estamos vigilantes e vamos atuar a qualquer chamamento?, completou.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEA ADI nº 5.357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.A OAB sustentou que no artigo 208, inciso III, a Constituição, ao prever a obrigação de atendimento educacional especializado aos deficientes, utiliza a expressão ?rede regular de ensino?, que contempla instituições públicas e privadas.