Início » Greve dos bancos: Justiça Federal autoriza recebimento e distribuição de processos sem a comprovação de pagamento das custas

Greve dos bancos: Justiça Federal autoriza recebimento e distribuição de processos sem a comprovação de pagamento das custas

O juiz federal e diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, Frederico Wildson, autorizou, enquanto durar a greve, o recebimento e distribuição de processos sem a comprovação de pagamento das custas correspondentes, incluídas as custas iniciais e complementares de execução.Segundo a portaria, publicada no dia 13 de setembro, este pagamento deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o término do movimento grevista. A portaria estabelece ainda que a critério dos respectivos juízos decidirem, em cada caso os pedidos de suspensão de prazos processuais; as questões relativas ao recolhimento de depósitos judiciais, às consignações em pagamento, às custas de certidões de inteiro teor, ao recolhimento de penas pecuniárias e custas relativas a preparo recursal; e outras eventuais despesas afetas à tramitação processual.O documento assinado pelo magistrado foi encaminhado à OAB Alagoas, à Procuradoria Regional da República/AL, à Procuradoria da Fazenda Nacional/AL, à Defensoria Pública da União/AL, à Advocacia Geral da União/AL e à Caixa Econômica Federal.