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OAB Alagoas ajuizou no Tribunal de Justiça do Estado, nesta quarta (14), uma Ação Civil por ilegalidade e abuso na greve do Serjal

A Procuradoria-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) ajuizou, nesta quarta-feira (14), no Tribunal de Justiça de Alagoas, uma Ação Civil Pública Declaratória de Abusividade do Direito de Greve, com pedido de concessão liminar da tutela de urgência antecipada, em face do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (SERJAL).A greve deflagrada pelos servidores vem causando inúmeros prejuízos não apenas para a advocacia, mas também para a sociedade. A poucos dias do recesso do judiciário, a OAB Alagoas entende que a deflagração da greve irá comprometer o andamento de processos, liberação de alvarás dentre outras questões.Ao deflagrar a greve, o Sindicato comunicou que os serviços essenciais do Judiciário iriam funcionar nos fóruns e comarcas da capital e do interior, tendo como parâmetro o funcionamento dos plantões judiciários.?O Sindicato, portanto, ao comunicar que serão mantidas apenas as atividades no regime de plantão, não assume o compromisso de manter em atividade contingente de servidores suficientes à prestação, frise-se, em caráter regular e contínuo, durante o movimento grevista, o que demonstra a flagrante ilegalidade e abuso ao exercício do direito diante dos efeitos maléficos da interrupção de serviço essencial, restando sobejamente comprovado o dano irreparável caso a greve seja mantida nos termos informados, levando à coletividade em geral a enorme prejuízo?, diz a ação.Na Ação, a instituição solicita ao TJ a determinação da imediata suspensão da greve, nos moldes como foi deflagrada pelo Serjal, por ser ilegal e abusiva, determinando ainda que  mantenha-se em atividade, ao menos, o mínimo legal do efetivo de servidores civis do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, conforme preceitua a Lei nº 7.783/89, garantindo-se a manutenção dos serviços públicos essenciais, regulares e contínuos aos advogados e jurisdicionados, não se restringindo tais serviços unicamente ao cumprimento do regime de plantões judiciários.