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Defensoria Pública alterou resolução e agora veda a prestação de assistência jurídica a advogados atuantes pelos defensores

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (CSDPE/AL) deliberou pela alteração do art 1º da Resolução nº 002/2015, não permitindo a prestação de assistência jurídica a advogados atuantes pelos Defensores Públicos. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) recebeu ofício do órgão informando sobre a alteração que já está em vigor.Será permitida a prestação de assistência, salvo se, na situação concreta, ficar verificado pelo Defensor Público, além da sua hipossuificiência financeira, outra condição de vulnerabilidade que o impeça de atuar em causa própria.Para alterar a resolução o CSDPE/AL considerou o traçado no art. 134 da Constituição Federal, que dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. LXXIV, considerados aqueles que não dispõem de meios para contratar profissional da área jurídica; que qualquer advogado atuante possui capacidade técnica, não necessitando da assistência jurídica de Defensor Público; alguns advogados têm buscado assistência jurídica na defensoria pública, apesar de estarem em plena atuação comprovada por simples pesquisa no eSaj; que mesmo existindo hipossufuciência comprovada, é possível o pleito de justiça gratuita na atuação em causa própria; que, apesar da capacidade postulatória do advogado para atuar em causa própria, há situações em que o impossibilitam emocionalmente de exercê-la, a exemplo dos casos que envolvem a sua própria saúde, dentre outros.A deliberação ocorreu no último mês de dezembro e entrou em vigor na data de sua publicação da Resolução CSDPE/AL de nº 009, no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL), como define a própria resolução.