Início » Pleno aprova ADPF para interpretação de artigo sobre conduções coercitivas

Pleno aprova ADPF para interpretação de artigo sobre conduções coercitivas

Foi aprovado por unanimidade na sessão realizada pelo Conselho Pleno da OAB a propositura de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) ofereça interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 260 do Código de Processo Penal, que trata de conduções coercitivas. A propositura foi sugerida pela Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa.Os membros da comissão alegam estigmatização de investigado, além de lhe cercear desfundamentadamente a liberdade ambulatória. O documento produzido pelo grupo destaca ?o grave cerceamento de defesa do investigado, por ensejar a impossibilidade de adequada orientação técnica do advogado a seu cliente? e alega ?que tal artigo sequer teria aplicabilidade na fase inquisitorial policial, pois direcionada à fase processual?.O relator da matéria, conselheiro federal Raimundo Antônio Palmeira de Araujo (AL), argumentou em seu voto que é de atentar para que a situação é de gravidade extrema em função das notícias frequentes de condução coercitiva não somente de investigados, mas inclusive, o que é mais drástico, de testemunhas e declarantes, ?fazendo o Estado Democrático de Direito mergulhar em tempos nebulosos, sufocado, pouco a pouco, pela pesada neblina de um temido Estado totalitário, policialesco?.Araújo destacou que a utilização indiscriminada da condução coercitiva, ostentando-se para tal o teor do artigo 260º do Código de Processo Penal, afronta preceitos fundamentais de modo claro e lamentável ao Estado Democrático de Direito. Ele salientou preceitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal como Defesa Ampla, inciso LV; Devido Processo legal, inciso LIV e Tratamento da Inocência, previsto no inciso LVII.?Note-se que a condução coercitiva cerceia a liberdade de ir, vir e permanecer do indivíduo, constrangendo-o a um comparecimento não previamente marcado, e inviabilizando os mais mínimos arcabouços de defesa, por impedi-lo de obter a orientação técnica. Durante os tempos difíceis que se afiguram sobre o nosso país, não pode a Ordem dos Advogados do Brasil se furtar à luta pela defesa do Estado Democrático de Direito. Afinal, relativizar qualquer direito ou garantia fundamental, é abrir uma janela ao abuso e arbitrariedade de um Estado Totalitário, construindo a túmulo do próprio Estado Democrático de Direito?, disse Araújo em seu voto.