O Conselho Federal da OAB irá ingressar com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para que o Supremo Tribunal Federal (STF) ofereça interpretação conforme a Constituição Federal, do art. 260 do Código de Processo Penal. O voto do Conselheiro Federal por Alagoas, Raimundo Palmeira, foi aprovado por aclamação na última sessão do Pleno do CFOAB.A Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou proposição no sentido de que seja autorizada pelo Conselho Pleno a propositura, que foi resultado de entendimento unânime da Comissão, que aduz, a título de fundamentação, a estigmatização do investigado, além de lhe cercear desfundamentadamente, por menor que o seja o decurso de tempo, a liberdade ambulatória.A decisão ocorreu em caráter de urgência, diante dos contínuos abusos que afrontam os princípios da Defesa Ampla, do Devido Processo Legal e Tratamento da inocência.Em seu voto, o conselheiro Raimundo Palmeira lembra que, quanto ao mérito, ?é de atentar para que a situação é de gravidade extrema, pois veja-se que a imprensa nacional noticia constantemente a condução coercitiva não somente de investigados, mas inclusive, o que é mais drástico, de testemunhas e declarantes, fazendo o Estado Democrático de Direito mergulhar em tempos nebulosos, sufocado, pouco a pouco, pela pesada neblina de um temido Estado totalitário, policialesco?.Raimundo Palmeira lembra que a utilização indiscriminada da condução coercitiva, ostentando-se para tal o teor do art. 260 do Código de Processo Penal, afronta preceitos fundamentais de modo claro e lamentável ao Estado democrático de Direito, quais sejam: Defesa Ampla, prevista no art. 5, LV; Devido Processo legal, previsto no art. 5, LIV e Tratamento da Inocência , previsto no art 5º , LVII todos da Constituição federal.?Note-se que a condução coercitiva cerceia a liberdade de ir, vir e permanecer do individuo, constrangendo-o a um comparecimento não previamente marcado., e inviabilizando os mais mínimos arcabouços de defesa, por impedí-lo de obter a orientação ´técnica. Durante os tempos difíceis que se afiguram sobre o nosso país, não pode a Ordem dos Advogados do Brasil se furtar à luta pela defesa do Estado Democrático de Direito. Afinal, relativizar qualquer direito ou garantia constitucional, é abrir uma janela ao abuso e arbitrariedade de um Estado Totalitário, construindo a túmulo do próprio Estado Democrático de Direito?, conclui seu voto.
Início » Raimundo Palmeira se posiciona favorável à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental referente à condução coercitiva sem prévio descumprimento de intimação