O curso sobre Usucapião Extrajudicial foi realizado com sucesso na noite de ontem, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), em Jacarecica. Cerca de 200 advogados, corretores de imóveis e estudantes ficaram atentos enquanto aprendiam e tiravam suas dúvidas sobre esta área do direito.A palestra realizada pela Comissão do Direito Imobiliário e a Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/AL, foi ministrada por Manoela Calheiros Malta Orsi, especialista na área. Antes de iniciar o encontro, o Secretário-Geral Adjunto da OAB Alagoas, Rubens Marcelo, agradeceu a presença de todos e reforçou a importância da Ordem com os cursos de capacitação promovidos através da Escola Superior de Advocacia e das comissões.?É sempre importante esse trabalho que todos estão desenvolvendo em prol da advocacia, oferecendo um grande número de cursos, com assuntos atuais que são pertinentes para o exercício da profissão?, comentou Rubens Marcelo, que saudou todos os presentes, em especial, o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci/AL), Wilmar Pinto, e o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas, Iran Malta.Com intuito de divulgar a tramitação deste procedimento, foi tratado na palestra dos documentos básicos que devem instruir o pedido, analisando cada um dos seguintes itens: modelos de requerimentos e petições, ata notarial, planta e memorial descritivo, autuação do pedido, editais, e por fim um fluxograma completo do procedimento pela via extrajudicial.Para o presidente da Comissão, Anthony Lima, o tema é muito relevante e precisava ser abordado com urgência. ?A comissão tem justamente esta função: trazer o conhecimento para os advogados e para a sociedade de questões inovadoras e até problemáticas. Como hoje surgiu essa demanda de conhecer o que é usucapião extrajudicial, nós proporcionamos esse momento aqui, com uma expert no assunto, para trazer o conhecimento aos advogados?, disse.”Comumente a usucapião era requerida pela via judicial, mediante ação de usucapião. Com o advento do novo código de processo civil, o legislador trouxe uma grande e eficaz inovação concedendo ao cidadão, em seu artigo 1071, uma segunda opção a aquisição originária da propriedade imobiliária. O procedimento pela via extrajudicial ocorre perante o oficial de registro de imóveis da comarca em que o bem usucapiendo estiver localizado, por meio de advogado, devidamente revestido de algumas formalidades?, colocou a palestrante.Muitos quilos de alimentos não perecíveis foram arrecadados no local e serão destinados a instituições sociais.