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Presidentes de Comissões de Pessoas com Deficiência criticam mudanças na Previdência

Brasília – Foi realizado na sede da OAB Nacional, nesta terça-feira, o I Encontro de Presidentes das Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O evento reuniu dirigentes de todas as Seccionais da Ordem para debater temas como reforma da Previdência, acessibilidade, plano nacional de valorização e direito do consumidor, entre outros. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a realização do encontro e reafirmou a disposição da diretoria da Ordem e do Conselho Pleno para as demandas vindas das Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Lamachia também elogiou a iniciativa dos presidentes das comissões de propor alterações ao projeto de reforma da Previdência apresentado pelo governo federal. “A OAB assumiu protagonismo total de contrariedade a esse projeto. Não somos contra ajustes na Previdência, mas qualquer ideia precisa passar por um amplo debate. É passada a ideia de que as mudanças têm de ser impostas de cima para baixo”, afirmou Lamachia. O presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Josemar Santos, explicou que o colegiado irá propor que se adicione à carta aberta elaborada pela OAB Nacional dispositivo sobre os deficientes. A proposta é que seja retirada da reforma da Previdência qualquer alteração em relação a essas pessoas, principalmente a aposentadoria especial e o BPC (Benefício da Prestação Continuada). “A pessoa com deficiência tem uma perspectiva de vida menor do que quem não tem deficiência. Seria ilógico tratar com igualdade”, afirma. Segundo o vice-presidente da Comissão, Joelson Dias, o encontro serviu para se chegar a uma sistematização do trabalho das comissões em conjunto com a OAB Nacional. Também saudou a aprovação do Plano do Advogado com Deficiência, com uma série de medidas e propostas que podem ser adotadas pela entidade para garantir a plena acessibilidade de todos os profissionais. O encontro também debateu acessibilidade não só na OAB, mas em toda a Justiça, conforme a Lei n. 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, que prevê acesso irrestrito, tanto arquitetônico quanto eletrônico, no âmbito do PJe.