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TRF5 publica ato sobre obrigatoriedade da utilização de arquivos no formato portátil de documentos (.PDF) no Sistema Creta

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, publicou, no último dia 04 de maio, um ato que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de arquivos no formato portátil de documentos (.PDF) no Sistema Creta dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, no âmbito da 5ª Região. A obrigatoriedade, de acordo com a publicação, abrange todo o público externo, incluindo advogados, Procuradores, peritos e assistentes Técnicos, para a propositura e tramitação de ações, bem como interposição de recursos. O ato Nº 282, de acordo com a presidência do órgão, leva em consideração a tendência à padronização acional dos sistemas do Poder Judiciário, além do encaminhamento de recursos ao Supremo Tribunal Federal, bem como à Turma Nacional de Uniformização, somente pode ser efetuado se convertidas todas as peças processuais ao formato .PDF.