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CNJ anula ato de juiz de União dos Palmares que dificultava pagamento de honorários

Mais uma vitória para a advocacia alagoana. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo, que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) ingressou, e anulou o Édito n. 01/2015 expedido pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de União dos Palmares, que proibia a liberação dos valores relativos aos honorários advocatícios antes do recebimento dos créditos pelas partes dos processos. O relator do processo foi o Conselheiro Henrique Ávila. Em seu relatório, o membro do CNJ explica que não é competência do Conselho revisar honorários advocatícios contratuais, arbitrados em decisões judiciais. Contudo, o Édito é ato administrativo e pode ser objeto de controle por parte do CNJ. Ele ainda acrescenta que, “muito embora comumente se identifique boa intenção em atos de cautela deste jaez, ao assim proceder o juízo acabou, no caso específico, transferindo ao advogado atribuição – intimar as partes – que lhe cabia em razão de Provimento do TRT-19 (art. 108 da Consolidação dos Provimentos), impondo-lhe onerosa obrigação não definida em lei, cerceando-lhe ainda, direito assegurado pelo art. 23 do Estatuto da Advocacia”, afirma. O artigo 23 da Lei n.8.906/94 confere ao advogado o direito autônomo para executar os honorários advocatícios que lhe são devidos, por arbitramento ou sucumbência, independente da obrigação criada pelo ato ora impugnado. Já o artigo 22 da mesma lei não só garante ao advogado – juntando-se oportunamente o contrato de honorários – o direito de receber o valor dos honorários separadamente, como impõe ao juiz o dever de determinar que lhe sejam pagos diretamente. Ainda em sua decisão, o conselheiro Henrique de Almeida Ávila relembra que questão semelhante ocorrida em no juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém, o Conselho entendeu que determinações deste tipo caracterizam abuso do poder de regulamentar. No caso específico, a atuação do Conselheiro Federal por Alagoas e Secretário-Geral da OAB Nacional, Felipe Sarmento, foi imprescindível acompanhando pessoalmente e buscando agilidade do procedimento. A presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela, reforça o trabalho que vem sendo desenvolvido por toda a gestão para garantir que as prerrogativas da advocacia não sejam violadas. “Desde que as denúncias chegaram à Ordem buscamos formas para solucionar a questão e devolver aos advogados os direitos que são garantidos em lei. O caminho era levar o caso ao CNJ que, em sua decisão, mostrou a clara violação ao Estatuto da Advocacia. A OAB luta pela garantia dos direitos para toda a classe e seguiremos atuando de forma enérgica sempre que necessário”, disse. As denúncias da advocacia chegaram à diretoria da OAB Alagoas, que levou o caso para deliberação na sessão do Conselho Seccional no último dia 05 de maio. Por unanimidade, o Pleno da Casa decidiu pelo ingresso do PCA considerando o ato como ofensivo às prerrogativas dos advogados e ao caráter alimentar dos honorários. Diante da deliberação, a Procuradoria da instituição envidou esforços no sentido de formalizar o referido procedimento, pleiteando imediata suspensão do ato. Para o Procurador da OAB Alagoas, João Viegas, essa foi mais uma decisão acertada a favor da Ordem e da advocacia alagoana. Ele acrescentou ainda que todos os casos que chegam a instituição e que precisam da atuação rápida estão sendo encaminhados.