O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, julgou procedente a Ação Ordinária, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), em face da Companhia Energética de Alagoas (Eletrobrás Distribuição Alagoas), objetivando a declaração de nulidade do edital do pregão eletrônico para a contratação de escritórios de advocacia. Após reafirmar a competência da Justiça Federal para apreciar contendas onde seja parte a OAB, o magistrado asseverou que o serviço de advocacia não pode ser considerado como comum, pois evidente que o seu padrão de desempenho e qualidade não pode ser objetivamente definido pelo edital. A avaliação qualitativa de um trabalho jurídico, até por se tratar de uma atividade inerente à ciência humana, não pode ser avaliada objetivamente. “Não há especificações usuais de mercado para se avaliar a qualidade de uma peça processual ou de um parecer jurídico, sobretudo porque essa análise só pode ser feita casuisticamente e seu resultado dependerá muito mais de critérios subjetivos que objetivos. Some-se a isso o fato de que a Lei n. 8.666/93 expressamente qualifica os “serviços de assessorias ou consultorias técnicas”, bem o “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”, como “serviços técnicos profissionais especializados” (art. 13, III e V)”, completou. O magistrado ainda cita algumas decisões judiciais que seguem a mesma linha. “Os serviços advocatícios a serem prestados são técnicos profissionais especializados, tanto em razão da sua própria essência quanto por previsão legal, o pregão não pode ser utilizado para seleção da pessoa jurídica que os prestará. Afinal de contas, não se pode considerar como comuns serviços que são especializados”. A presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela, ressaltou a ilegalidade na escolha da modalidade pregão e comemorou a decisão do magistrado. “Desde o início víamos como absurda essa modalidade para a contratação de escritório. Não poderíamos deixar que a companhia seguisse com o processo e por isso entramos com a ação na Justiça Federal. Essa é mais uma vitória para a advocacia alagoana. A advocacia precisa ser valorizada, é um trabalho essencial à justiça e nossa luta seguirá firme nesse propósito. O ganho final não é apenas para o advogado, mas para toda a sociedade”, disse. Já o procurador da OAB Alagoas, João Viegas, também comemorou a sentença. “Trata-se de uma acertada decisão, e não esperávamos posicionamento diferente por parte do Judiciário Federal da nossa Seção Judiciária. Contratar serviços de advocacia por pregão é um absurdo com o qual não se coadunam a lei e a justiça, e diante de ilegalidades como essa a OAB/AL não tergiversará. A advocacia é um serviço técnico profissional especializado, tanto em razão da sua própria essência quanto por previsão legal. Portanto, não pode ser considerado comum”, finalizou.