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Advogada tem acesso à documentação no AL Previdência após intervenção da Diretoria de Prerrogativas

A Diretoria de Prerrogativas da OAB Alagoas acompanhou uma advogada, nesta terça-feira (25), para garantir a liberação de uma documentação no AL Previdência. O caso chegou à instituição após a advogada Sandra Barbosa Gomes tentar acesso a documentos por meio de procuração no órgão. Segundo relatou, a advogada esteve no órgão nesta segunda-feira (24), para solicitar a documentação de uma cliente, no entanto, não conseguiu ser atendida, já que informaram a existência de uma portaria referente à formatação da procuração. “Fui informada que para ter acesso aos documentos a procuração deveria constar o nome do AL Previdência, não poderia ser procuração de foro geral. Infelizmente saí de lá sem ter acesso aos documentos, mesmo sabendo que a procuração estava correta e que deveria ser aceita pelo órgão. Solicitei a cópia da portaria, mas também recebi negativa do servidor”, colocou a advogada. Sabendo que a prerrogativa foi violada, Sandra Barbosa acionou a diretoria, através do diretor Silvio Arruda, que a acompanhou ao órgão nesta terça-feira (25). “Quando chegamos, ele logo solicitou cópia da portaria e constatou que era inconstitucional, que não poderiam obstruir o trabalho da advogada e que de fato a procuração estava correta. Com a intervenção da Diretoria tive acesso aos documentos. Finalmente consegui resolver meu problema, mas isso só aconteceu porque estava acompanhada de um representante da OAB. Quantas pessoas devem passar pelo mesmo problema e não sabem que podem acionar sua instituição”, acrescentou a advogada. Para a advogada, a atuação da OAB Alagoas, através da Diretoria de Prerrogativas, foi fundamental para a resolução do problema. “É preciso que todos fiquem atentos, porque às vezes nem o próprio advogado percebe que teve a prerrogativa violada. Se o acesso for negado por algum motivo, se não conseguir resolver a questão, a OAB está aí para nos auxiliar e é preciso que todos saibam a importância da instituição, até mesmo para que possamos ajudar outros colegas de profissão que tenham passado pela mesma questão”, concluiu. O diretor de prerrogativas, Silvio Arruda, comentou que “A OAB Alagoas não irá permitir que a edição de portarias que desconstituem um ditame de lei interfiram no exercício da profissão que é regrado por legislação federal. “A advocacia não pode ter seu trabalho obstruído por meras regras internas. Quando a advocacia procura o órgão é sempre com intuito de solucionar algum problema do próprio jurisdicionado, do contribuinte que está veiculado aquele órgão. O exercício da advocacia não pode ser obstruído por portarias ilegais”, finalizou.