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OAB Alagoas realiza o I Concurso do Júri Simulado Antônio Aleixo Paes de Albuquerque

Com o objetivo de estreitar a relação entre teoria acadêmica e prática jurídica real, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), através da Escola Superior de Advocacia (ESA), realiza o I Concurso do Júri Simulado Antônio Aleixo Paes de Albuquerque. As inscrições ocorrerão dos dias 1º a 25 de agosto e o concurso realizado entre 11 e 15 de setembro. A ação terá ainda como intuito cultivar e incentivar aos acadêmicos o espírito do embate jurídico e propiciar ao estudante o envolvimento em simulada situação da prática forense criminal, objetivando ponderada proximidade com o futuro mercado de trabalho. O Júri Simulado será feito com base em processos criminais de homicídios já julgados e transitados em julgados e será aberto aos estudantes de direitos de faculdades de Alagoas, que tenham cursado as disciplinas de Direito Penal II (Crimes contra a Vida) e Direito Processual Penal. Cada instituição de ensino poderá inscrever apenas uma equipe, a qual deverá ser formada por no máximo seis estudantes. As inscrições serão submetidas à análise dos requisitos pela Escola Superior da Advocacia de Alagoas. O concurso simula o julgamento de processos reais. Cada caso ficará sob a responsabilidade de dois grupos – defesa e acusação. As apresentações serão assistidas por uma comissão julgadora, formada por advogados da ESA-AL, responsável por atribuir pontuação nos quesitos Domínio da Língua Portuguesa e vocabulário, Raciocínio Jurídico e poder de fundamentação, Coesão da argumentação e poder de persuasão, Capacidade de interpretação e exposição, Desenvoltura, Continuidade, Obediência aos critérios éticos de regência da acusação e defesa. Os três melhores desempenhos serão eleitos ao final da disputa – grupo e individual. **Confira aqui o regulamento do Concurso:** **EDITAL** **I CONCURSO DO JÚRI SIMULADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL ALAGOAS “ANTONIO ALEIXO PAES DE ALBUQUERQUE”** **I – DOS OBJETIVOS:** 1. Estreitar a relação entre teoria acadêmica e prática jurídica real, possibilitando ao profissional em formação o contato com os casos ocorridos que são competência do tribunal do juri; 2. Cultivar o incentivar aos acadêmicos o espírito do embate jurídico, desenvolvendo assim, o exercício do contraditório, indispensável ao profissional do Direito; 3. Propiciar ao estudante o envolvimento em simulada situação da prática forense criminal, objetivando ponderada proximidade com o futuro mercado de trabalho. **II – DO CONTEÚDO:** 1. O Júri Simulado terá será feito com base em processos criminais de homicídios já julgados e transitados em julgados; 2. Ficará a critério da Comissão Organizadora selecionar os processos em números suficientes junto às Varas respectivas; 3. Somente poderá ser utilizada a primeira parte dos nomes (prenome) dos envolvidos nos processos durante as sessões. **III – DAS CONDIÇÕES:** 1. Estar regularmente matriculado no curso de Direito da Instituição participante. 2. Poderão participar do Júri Simulado os Acadêmicos que tenham cursado as disciplinas de Direito Penal II (Crimes contra a Vida) e Direito Processual Penal. 3. A Comissão Julgadora não poderá ter integrante o qual possua vinculo com algum dos concorrentes, sejam eles: cônjuges ou parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau. **IV – DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO** 1. A instituição que deseja participar deste concurso deverá confirmar seu interesse mediante resposta a ofício o qual irá com o presente regulamento em anexo para análise. 2. A confirmação para participar do concurso deverá ser enviada até a data de 31 de Julho de 2017, impreterivelmente. 3. A manifestação de interesse em participar do concurso, como também, qualquer outro esclarecimento a respeito deste concurso, deverá ser feito através de contato com a Escola Superior da Advocacia – ESA/AL. 4. A seleção dos alunos aptos para concorrer ao presente ficará a cargo da instituição de ensino. **V – DAS INSCRIÇÕES** 1. As inscrições do grupo participante serão feitas por meio de ofício, entre os dias 01/08/17 e 25/08/17, impreterivelmente, visto que o concurso de Júri Simulado realizar-se-á entre os dias 11 e 15 de setembro de 2017, o qual será dirigido a Presidente da Comissão Organizadora. 2. Cada Instituição de Ensino poderá inscrever apenas 01 (uma) Equipe, a qual deverá ser formada por no máximo 06 (seis) estudantes, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, bem como 01 (um) representante da instituição (orientador). 2.1 No ofício de inscrição deverá haver a indicação de: (a) faculdade representada, (b) nomes completos de cada integrante, designando se titular ou suplente, (c) comprovação das matrículas do período em curso de cada um junto a instituição (d) telefone com WhatsApp dos titulares, (e) nome do orientador da equipe e telefone com WhatsApp deste, (f) identificação do representante do grupo(aluno). 2.2 Deverá ser selecionado pela instituição 01 representante do grupo(aluno) para comparecer junto com o representante(orientador), em todas as sessões. 3. As inscrições serão submetidas a análise dos requisitos pela Escola Superior da Advocacia – ESA/AL. 4. Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com o estabelecido neste edital. **VI – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:** 1. A Comissão Organizadora será composta por 05 (Cinco) membros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas. 2. Cabe à Comissão Organizadora proporcionar condições para o desenvolvimento dos atos simulados, além de organizar o cronograma das atividades em todos os seus aspectos; 3. A indicação desta Comissão é ato exclusivo Do Presidente da ESA/OAB/AL; 4. A Comissão Organizadora ficará encarregada de apresentar as notas do grupo, após apuração de cada sessão, decidindo assim qual grupo obteve maios desempenho. **VII – DA COMISSÃO JULGADORA:** 1. A Comissão Julgadora, encarregada de examinar e julgar os trabalhos, será composta por 05 (cinco) representantes, sendo estes advogados, indicados pelo Presidente da Comissão Organizadora. 2. Não poderá integrar a Comissão Julgadora: a) aquele que possua, entre os concorrentes, cônjuge ou parentes consanguíneos e afins ate o 3º grau; b) professores ou técnicos das Instituições de Ensino participantes; 3. Quando a equipe for composta por estudante, funcionário ou estagiário do advogado membro da Comissão Julgadora e/ou Organizadora, este fica impedido de participar do julgamento daquele Júri; 3.1 Em caso de impedimento de um membro integrante da Comissão, será substituído mediante escolha do Presidente da Comissão Organizadora. 4. As proibições estabelecidas no item 2 deste Capítulo aplicam-se aos membros do Conselho de Sentença. **VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:** 1. Para atribuição de notas aos trabalhos do Júri Simulado, os membros da Comissão Julgadora levarão em consideração: a) Domínio da Língua Portuguesa e vocabulário: capacidade de manejo verbal da norma culta da Língua Portuguesa. b) Raciocínio Jurídico e poder de fundamentação: capacidade producente de normas e costumes jurídicos, sociais e políticos de encadear logicamente os argumentos escolhidos, tornando-os críveis juridicamente. c) Coesão da argumentação e poder de persuasão: escolha e exploração pertinentes de fatos psicológicos, históricos, científicos (lato sensu) para processo em debate e capacidade de convencimento. d) Capacidade de interpretação e exposição: extração de ideias e sentidos das informações e fatos contidos nos autos e apresentação clara das teses e antíteses propostas. Este critério também engloba a criatividade empregada. e) Desenvoltura: destreza com a qual o candidato se apresenta, nível de eloquência e postura. f) Continuidade: arranjo oferecido para o prosseguimento e a continuidade dada por cada membro da Equipe durante a explanação. g) Obediência aos critérios éticos de regência da acusação e defesa: observação às normas cabíveis ao Tribunal do Júri e insculpidas neste instrumento. 1.1. As notas serão atribuídas respeitando os seguintes limites para cada um dos critérios acima enumerados: Insuficiente: considera-se “insuficiente” em qualquer dos critérios, quando a apresentação situar-se muito aquém do mínimo esperado. Até 6,0 pontos. Suficiente: considera-se “suficiente” em qualquer dos critérios, quando a apresentação situar-se um pouco abaixo do mínimo esperado. De 6,5 a 7,0 pontos. Bom: considera-se atingido o nível “bom” em qualquer dos critérios, quando a apresentação situar-se no mínimo esperado. De 7,5 a 8,5 pontos. Muito Bom: considera-se atingido o nível “muito bom” em qualquer dos critérios, quando a apresentação ultrapassar o mínimo esperado. De 9,0 a 9,5 pontos. Excelente: considera-se atingido o nível “excelente” em qualquer dos critérios, quando a apresentação satisfizer plenamente cada critério apontado no item anterior. 10,0 pontos. 1.1.1 O membro da Comissão Julgadora que pontuar qualquer critério com nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero), deverá apresentar justificativa de sua avaliação. 1.1.2 Não serão admitidas rasuras nas folhas de pontuação utilizadas pela Comissão Julgadora. 1.1.3 As notas atribuídas pela Comissão Julgadora serão entregues à Comissão Organizadora durante a quesitação da respectiva sessão. 1.1.4 Ao final de cada sessão, haverá a divulgação das respectivas notas, para as equipes que as solicitarem 2. A nota atribuída a cada ponto do item anterior poderá variar de 5,0 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidas apenas as frações de 0,5 entre as notas aplicadas. 3. Em caso de empate, será considerada a maior nota do requisito disposto no item 1, alínea a), VII, caso não seja suficiente para identificar o ganhador, será feita avaliação dos critérios subsequentes. 5. As notas das equipes que desistirem ou forem desclassificados da competição, não serão aproveitadas para nenhuma premiação. 5.1 A desistência poderá ocorrer de forma expressa, quando algum membro da equipe apresentar manifestação, por escrito ou verbalmente, a intenção da equipe de se retirar do certame a Escola Superior da Advocacia – ESA/AL; e tácita, quando a equipe deixar de se apresentar na sessão devida, sem comunicação prévia. 5.2 Não de admitirá reconsideração das desistências. 5.3 Importa em desclassificação a punição regimental aplicada ao participante ou equipe que praticar qualquer conduta vedada neste edital ou deixar de praticar ato necessário igualmente previsto neste instrumento, ou, ainda, que adote conduta incompatível com a boa-fé. 6. A totalização das notas e médias serão divulgadas no final do Certame. 7. O resultado final será divulgado pela Diretoria da OAB/Alagoas e publicado em Jornal de grande circulação e no site oficial da OAB/AL. **IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO GRUPO:** 1. Em um processo com mais de um réu, e havendo acusação recíproca entre eles um só será julgado, escolhido pela Comissão. 2. Ao grupo representante do Ministério Público ficará obrigado a sustentar a Sentença de Pronúncia em todos os seus termos, podendo abrir mão das qualificadoras subjetivas. 3. Ao grupo representante do Ministério Público vencerá quando conseguir, por maioria de votos do Conselho de Sentença, manter a Sentença de Pronúncia, ficando facultada a Equipe abrir mão das qualificadoras subjetivas. 3.1 Caso o Ministério Público opte por sustentar qualificadora subjetiva e a Defesa consiga afastá-la, será decretada a vitória da Defesa. 4. O acolhimento de qualquer tese apresentada pela Defesa, reconhecida, por maioria de votos do Conselho de Sentença, ensejará vitória da Defesa. 5. Não poderá haver inovação na réplica ou tréplica, sob pena de redução de 1,0 (um vírgula zero) ponto total do quesito Ética. 6. Hipótese de empate: Caso o Ministério Público tenha a qualificadora objetiva afastada, restando apenas homicídio simples, será declarado empate técnico entre Acusação e Defesa, sendo a vitória decretada nos termos do item imediatamente anterior. **X – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA REPESCAGEM:** 1. Havendo repescagem, considerar-se-á apta a participar da repescagem a equipe que, dentre as que não se classificarem para a fase seguinte, obtiver a maior pontuação, a partir do somatório das notas. 1.1 Para este critério, considera-se pontuação a média das notas em tantos embates quantos a equipe tenha participado até então. 2. Neste critério, se a equipe que obteve maior pontuação desistir de concorrer, deverá fazê-lo expressamente no momento em que tomar ciência de que está apta a participar da repescagem. 2.1 Ocorrendo a desistência na forma do item supra, será convocada para esta sessão a equipe que obtiver a segunda maior pontuação e assim sucessivamente. 2.2 Caso não surjam equipes interessadas na vaga, será automaticamente declarada vencedora a equipe adversária que se fizer presente ao embate, seguindo esta para a fase consecutiva. **XI – DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO** 1. Os prêmio individuais serão conferidos aos 03 (três) alunos(as) que obtiverem melhor desempenho, segundo a avaliação técnica realizada pela Comissão Julgadora da seguinte forma: a) O Primeiro Colocado receberá a Medalha “Antonio Aleixo Paes de Albuquerque”; b) O Segundo Colocado receberá a Medalha “Antonio Aleixo Paes de Albuquerque”; c) O Terceiro Colocado receberá a Medalha “Antonio Aleixo Paes de Albuquerque”. 2. As Equipes classificadas nas três primeiras colocações receberão os seguintes prêmios: a) A Primeira Colocada receberá a Medalha “Antonio Aleixo Paes de Albuquerque”; b) A Segunda Colocada receberá a Medalha “Antonio Aleixo Paes de Albuquerque”;; c) A Terceira Colocada receberá a Medalha “Antonio Aleixo Paes de Albuquerque”;; 3. A Premiação para a Equipe Terceiro Colocada será decidido e será declarada vitoriosa a Equipe que obtiver a maior pontuação pelo somatório das notas individuais atribuídas pela Comissão Julgadora, pelo exame e julgamento dos Juris Semifinais 09 e 10. 3.1 É vedado à torcida o uso de apitos, cornetas ou outro instrumento que cause ruídos. 3.2 É igualmente vedado à torcida comportamentos que atrapalhem, prejudiquem ou favoreçam a apresentação de qualquer das equipes, sob pena de desclassificação da respectiva equipe. 4. As faculdades que obtiverem as 1ª, 2ª e 3ª colocações receberão um troféu. 5. Ao final do Evento, serão entregues aos vencedores, os cheques simbólicos e os troféus com fins de divulgação institucional **XII – DAS SITUAÇÕES SIMULADAS:** 1. Serão submetidos ao julgamento simulado processos originais de competência dos Tribunais do Júri; 1.1 Em nenhuma hipótese haverá troca de processos entre as equipes. 1.2 Caso a equipe constate a ausência de peças essenciais do processo ou que estas estão ilegíveis, deverá ela, no prazo máximo de 05 dias, contados da entrega dos processos, comunicar à Comissão Organizadora e esta suprirá as falhas em tempo razoável. 2. As equipes classificadas para próxima fase, permanecerá com sua posição de acusação ou defesa, em caso de incompatibilidade com as demais, será realizado novo sorteio. 3. A cada equipe será fornecida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, um cópia dos processos, excluindo-se as peças a partir da Ata de Sessão Plenária; 3. A ordem de participação das equipes será decidida através de sorteio, que será realizada no dia 09 de Agosto de 2017, às 14h00min, na Sala do Conselho (OAB/AL Jacarecica), com a presença de pelo menos 01 (um) Representante de cada Equipe e seu devido orientador; 4. A sessão de julgamento será preferencialmente presidida por um juiz de direito, e terá início com os debates orais da acusação e defesa; 5. A cada equipe será dado o tempo máximo de 01 hora, a fim de que desenvolva a sustentação oral da tese de acusação e defesa, nessa ordem, devendo haver manifestação de todos os integrantes titulares da equipe, de pelo menos 10 (dez) minutos. 9. Para replicar e treplicar, cada equipe poderá dispor do prazo de 30 (trinta) minutos; 10. Os integrantes das equipes, no dia da apresentação dos trabalhos, deverão trajar vestes talares, as quais serão providenciadas pela Comissão Organizadora do Concurso. 11. A avaliação por equipe corresponderá à quantidade de vitórias obtidas nos Júris, face o julgamento do Conselho de Sentença; 12. Considerar-se-á vitoriosa a equipe que, na sustentação de sua tese em plenário, obtiver a maioria dos votos dos membros do Conselho de Sentença; 13. Se o Conselho de Sentença rejeitar as teses levantadas por ambas as partes, ou acolher ambas as teses da acusação e da defesa, conciliáveis entre si, será considerada vencedora a equipe com melhor desempenho segundo avaliação da Comissão Julgadora. **XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:** 1. A inscrição no presente Concurso implica a aceitação das normas contidas neste Regulamento; 2. Iniciados os trabalhos simulados, fica proibido qualquer tipo de comunicação dos participantes com terceiros, não sendo permitido o porte e o uso de nenhuma espécie de equipamento eletrônico, sob hipótese alguma; 2.1 Em caso de desrespeito à vedação de comunicação e ao porte de equipamento eletrônico, a equipe será penalizada no critério Ética, cuja subtração variará entre 0,5 (zero vírgula cinco ponto) e 1,0 (um vírgula zero ponto), por nota atribuída, a depender do grau e da reincidência da falta cometida. 2.2 Referido desconto será ponderado e registrado pela Comissão Organizadora e, logo em seguida, repassado à Comissão Julgadora. 3. O uso de equipamento para projeção de imagens será permitido para auxiliar a apresentação dos trabalhos em plenário e será disponibilizado pela Comissão Organizadora, desde que solicitado com antecedência mínima de 03 (três) dias, mediante comunicação a Comissão Organizadora. 4. Cada equipe nomeará 01 (um) representante junto às Comissões Organizadora e Julgadora, que deverá estar presente em todas as sessões e nas reuniões que antecederem o certame. 5. É vedado auxílio de orientadores às equipes a partir do início dos trabalhos em plenário. É igualmente vedado o porte e uso de armas seja pelos competidores, seja por qualquer dos integrantes das torcidas. 6. As equipes deverão se apresentar com todos os seus integrantes inscritos, sob pena de desclassificação. 7. É expressamente vedada a reunião, sob qualquer hipótese, da Comissão Organizadora ou de seus membros, nesta qualidade, e equipes/representantes, salvo as reuniões já estabelecidas neste Regulamento. 7.1 Havendo necessidade de comunicação por parte de qualquer equipe e esta Comissão- exceto a já realizada pelo grupo do WhatsApp -, a equipe deverá apresentá-la junto a Escola Superior da Advocacia – ESA/AL. 7.2 A partir do início do certame não haverá mais comunicação via WhatsApp entre as equipes e a comissão do concurso, devendo, qualquer comunicação ou requerimento, ser feito na forma do item anterior. 8. Qualquer ato desonroso ou desrespeitoso praticado seja por competidor, seja por integrante da torcida, em face dos membros das Comissões Organizadora e Julgadora, será formalmente comunicado à IES e acarretará a desclassificação da equipe respectiva. 9. Aos estudantes inscritos no Concurso será concedido o total de 40 (quarenta) horas, por meio de Certificado fornecido pela Escola Superior da Advocacia – ESA/AL. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo, em nenhuma hipótese, recurso de suas decisões. **Maceió – AL, 10 de julho de 2017.** **MARCELO MADEIRO DE SOUZA Presidente da ESA/OAB/AL**