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OAB reforça contrariedade à PEC da Relevância e critica aprovação na CCJ do Senado

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou nesta segunda-feira (10) a posição histórica da entidade contrária à proposta de atribuir requisito de admissibilidade aos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A hipótese encontra-se exposta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 10/2017, do Senado Federal, a chamada PEC da Relevância, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa no último dia 5. O presidente da OAB aponta que no momento em que se discute meios de ampliar o acesso à Justiça, a proposta lança um olhar equivocado sobre como resolver os problemas do congestionamento de processos no âmbito do STJ. “A prestação jurisdicional é um bem tão essencial como saúde, educação e segurança, não sendo, portanto, razoável que a população seja dela privada por falta dos investimentos necessários ao seu funcionamento”, critica Lamachia. Ele alerta que a sociedade precisa discutir mais o alcance da proposta, “que vai afetar individualmente cada jurisdicionado quando precisar reclamar seus direitos na Justiça”. Ainda antes da apreciação da matéria na CCJ, a OAB novamente foi ao Senado e apresentou aos senadores integrantes da Comissão os argumentos técnicos que fundamentam a contrariedade da instituição quanto à proposta, inclusive com decisão anexa do Conselho Pleno da Ordem. **Histórico** A OAB, por posicionamento de seu Conselho Pleno, já em 2012 entendeu que a PEC instituiria uma medida absolutamente contrária à prestação jurisdicional e, consequentemente, ao interesse público. Agora, mantendo este entendimento, Claudio Lamachia remeteu ofício a todos os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes da votação do tema, ratificando a total contrariedade da Ordem ao teor da PEC. Trecho do voto do então relator da matéria no Conselho Pleno da OAB – conselheiro federal Paulo Medina (MG) – ressalta que “é preciso considerar que as reformas do Judiciário devem ter em vista o interesse dos jurisdicionados e não a preocupação de reduzir encargos ou limitar recursos”. Na mesma linha, prega cautela ao alertar que propostas desta natureza vão “tornando o processo, no nosso país, cada vez mais, um processo de matizes autoritários, na contramão do direito de acesso à Justiça e em claro antagonismo com o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional”.