A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu por unanimidade, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (13), pelo trancamento da ação penal contra o advogado Everton Thayrones de Almeida Vieira. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas impetrou um Habeas Corpus com a finalidade de trancar a ação proposta pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Limoeiro de Anadia. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público que acusou o advogado pelo cometimento de um suposto desacato de autoridade durante uma abordagem policial. O caso aconteceu em 02 de maio de 2015 quando o advogado, que foi vítima de ação violenta, numa blitz ocorrida em uma estrada do Povoado Pé Leve, situado em Limoeiro de Anadia, Agreste de Alagoas. Ele foi algemado e teve o braço quebrado pela truculência dos policiais. O Tribunal entendeu que não existiu crime, nem justa causa para ação penal, motivo pelo qual determinou o trancamento da ação penal no qual o advogado figurava como acusado. O próprio parecer do Ministério Público em segundo grau, dentro dos autos do Habeas Corpus, foi pelo trancamento da ação penal. A sessão da Câmara Criminal foi acompanhada pelo Diretor de Prerrogativas, Silvio Arruda, pelo Procurador de Prerrogativas, Paulo Faria, pelo Procurador-Adjunto de Prerrogativas, Lucas Moura, e pelo membro da comissão de prerrogativas, Abel Felipe. A presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela, esteve acompanhando de perto todo o processo, assim como a Diretoria de Prerrogativas. “Este foi mais um caso que a Ordem saiu vitoriosa e fortalecida. A OAB não poderá ficar omissa em casos graves como este, tendo em vista que compromete, inclusive, a própria manutenção do Estado Democrático de Direito. Infelizmente este não é o primeiro caso que envolve abuso de autoridade por parte de servidores. A Ordem acompanhará todos os casos, lutará até o fim para a adoção de todas as providências legais na defesa da advocacia alagoana e nunca admitirá qualquer tipo de injustiça”, colocou a presidente. A decisão do Tribunal foi mais uma vitória para a OAB Alagoas. Segundo o advogado Thayrones Almeida não haveria motivos nem provas para que a ação penal fosse instaurada. “Inequivocamente, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas aplicou o direito no presente caso com senso de Justiça. Ressalte-se, conforme reconhecido por todos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, não cometi crime algum, muito menos existia no processo que tramitava em Limoeiro de Anadia Justa Causa para ação penal. Ademais, necessário torna-se referir que em verdade fui mais uma vítima da truculência policial no Estado de Alagoas, a qual, infelizmente, não encerrou com o meu caso, diante de tanto outros que a Ordem dos Advogados do Brasil já foi informada”, disse o advogado. Sobre os fatos, os militares respondem pelos crimes tipificados nos artigos 209, parágrafo 1º, artigo 324, artigo 216 e artigo 22, do Código Penal Militar, quais sejam lesão corporal de natureza grave, inobservância de lei, regulamento ou instrução, injúria e constrangimento ilegal, respectivamente, combinados, ainda, com as agravantes constantes no artigo 70 do mesmo diploma, nas alíneas a, g e por fim e, perante a 13ª Vara Militar da Capital (auditoria militar), processo este em que a OAB Alagoas, assim como o Conselho Federal da Ordem, se habilitou como assistente de acusação. Na época do fato, os militares tiveram as prisões preventivas decretadas, diante dos cometimentos dos ilícitos supramencionados. **O caso** Segundo o advogado, que seguia de Arapiraca para Campo Alegre, os policiais pediram os documentos dele e constataram que havia problemas com a documentação do carro, informando que o veículo ficaria retido. Thayrones Almeida diz não ter oferecido resistência e pedido que a outra pessoa que estava com ele no carro voltasse para Arapiraca para pegar outro veículo a fim de que eles continuassem a viagem. Antes disso, o guincho teria chegado ao local e a polícia solicitado do condutor a chave do veículo. Em seguida, os policiais do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) teriam gritado com o advogado e dado voz de prisão a ele por desacato. Também teriam puxado o braço do condutor de forma violenta, colocado algemas e o levando até a viatura. De lá, ele foi encaminhado para a Unidade de Emergência, onde fez exames que constataram que ele havia quebrado o braço.