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Festival de Música da Caixa de Assistência promoverá incentivo à cultura e busca de talentos na advocacia

Realizando sempre grandes conquistas e proporcionando o melhor para os advogados alagoanos, a Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas irá promover 1º Festival de Música da Advocacia. O evento tem como objetivo incentivar a cultura musical, promover o intercâmbio artístico cultural entre advogados e demais operadores de direito, além de valorizar artistas e revelar talentos. Este é mais um projeto inovador desenvolvido pela CAA/AL. Segundo o presidente Nivaldo Barbosa Júnior, o festival além de possibilitar a “caça” de novos talentos, também será uma oportunidade de confraternização entre a advocacia. “Essa é mais uma semente que a Caixa de Assistência está plantando junto à advocacia. Advogar é uma arte, mas sabemos que muitos dos profissionais possuem outros talentos e estamos com o festival abrindo espaço para que possam mostrar outras faces. Música é, sem dúvida, uma grande arma para aliviar o estresse, para nos ajudar a relaxar. Convidamos advogadas e advogados para integrarem esse novo projeto”, disse Nivaldo Barbosa. O evento ocorrerá em parceria com a CASACOR, o que permitirá uma megaestrutura, incluindo restaurante e brinquedoteca para as crianças. A Caixa de Assistência divulgou o regulamento do festival que será dividido em duas etapas. A primeira ocorrerá no dia 04 de novembro de 2017, a partir das 19 horas na praça de eventos da CASACOR Maceió, localizada no 3º piso do Parque Shopping. As bandas/artistas deverão apresentar duas músicas utilizando o tempo máximo de 20 minutos por apresentação. Serão classificadas apenas quatro bandas para grande final. A segunda etapa final acontecerá no dia 11 de novembro às 20 horas, no mesmo local da primeira etapa. Nessa fase, cada banda apresentará três músicas utilizando o tempo máximo de 30 minutos por apresentação. A ordem das bandas para apresentação será definida em sorteio pela organização do evento na presença de um representante de cada banda no momento da abertura do evento. As inscrições estarão abertas a partir do dia 13 de outubro e encerradas no dia 31 de outubro. Poderão se inscrever bandas cover ou autoral em qualquer estilo musical. No mínimo um integrante a cada três participantes, deverá ser advogado com inscrição na OAB e quitação do exercício corrente. As inscrições serão realizadas diretamente na sede da Caixa de Assistência, em Jacarecica. O valor de inscrição única é de R$ 100,00 e deverá ser pago até o dia 31 de outubro de 2017. Esse valor já conta com o valor incluso dos custos junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), entidade responsável por centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. Os vencedores da 1ª edição do Festival de Música da Caixa receberão troféus. Maiores informações podem ser obtidas nos telefones da Caixa: (82) 99624-5766/ 99146-9991. Confira abaixo o regulamento do Festival **REGULAMENTO FESTIVAL DE MÚSICA CAA/OAB** **1. DA FINALIDADE** O Festival de Música CAA/OAB tem a finalidade de incentivar a cultura musical e promover o intercâmbio artístico cultural entre os advogados e demais operadores do Direito. **2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA** 2.1 Os participantes do Festival de Música CAA/OAB deverão obedecer às disposições contidas neste regulamento. 2.2 A Comissão julgadora será formada por membros estipulados pela Direção da CAA/OAB. 2.3 Caberá à Comissão Organizadora, cumprir e fazer cumprir as regras desse Regulamento, bem como divulgar o resultado do concurso. 2.4 As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis. **3. DAS INSCRIÇÕES** 3.1 As inscrições estarão abertas a partir do dia 13 de Outubro de 2017 e encerradas no dia 08 de Novembro de 2017. 3.2 Poderão se inscrever bandas do gênero cover, ou autoral, podendo ser de qualquer estilo musical, com no mínimo 01 (um) integrante, de qualquer idade (maior), sendo que, pelo menos 01 (um) integrante a cada 03 (três) participantes, deverá ser advogado com OAB e quitação do exercício corrente. 3.3 A participação no concurso é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta Intransferível e pessoal. 3.4 Não será permitida a inclusão ou substituição de membros ou instrumentos nas bandas, depois de efetivada a inscrição da banda no concurso. 3.5 As bandas podem se inscrever de duas formas – pela Internet, no link de acesso disponibilizado no site da OAB/AL ou diretamente na sede da OAB Maceió. **4. DA INSCRIÇÃO** 4.1 Preencher a ficha de inscrição fornecida pela organização. 4.2 Comissão Organizadora do concurso não se responsabilizará por erros no preenchimento da ficha, que podem inclusive, gerar a desclassificação da banda. 4.3 O valor da inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) e deverá ser pago na sede da CAA/OAB-AL até a data de 08 de Novembro de 2017. 4.4 O valor da inscrição não contempla o acesso de familiares e convidados, limitando-se ao advogado inscrito e/ou aos integrantes da banda. 4.5 Cada inscrição já conta com o valor incluso dos custos junto ao ECAD. **5. TERMO DE AUTORIZAÇÃO** O simples ato da inscrição da banda importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na utilização do nome, imagem e voz das bandas. **6. JURI** 6.1 O corpo de jurados será composto por 5 (cinco) convidados da Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas – CAA/AL, sendo 03 (três) músicos, 01 (um) jornalista e outro convidado a ser deliberado pela direção da CAA/AL. 6.2 Nenhum integrante do corpo de jurados poderá ter parentesco de primeiro ou segundo graus com qualquer componente das bandas inscritas ou vínculo com a diretoria da CAA/OAB-AL. **7. DA SELEÇÃO** 7.1 A seleção das bandas/artistas será realizada em 1 (uma) etapa, a ocorrer na praça de eventos da Casa Cor Maceió, localizada no 3º piso do Parque Shopping, no dia 04 de Novembro de 2017, a partir das 19 horas. 7.1.1 – Na primeira etapa de seleção, as bandas/artistas deverão apresentar duas (02) músicas, utilizando o tempo máximo de 20 (vinte) minutos por apresentação. 7.2 Serão classificadas apenas 04 (quatro) bandas/artistas. 7.3 As quatro bandas/artistas selecionadas se apresentarão na praça de eventos da Casa Cor Maceió, localizada no 3º piso do Parque Shopping, no dia 11 de Novembro de 2017, a partir das 20 horas. 7.3.1 Na segunda etapa, final, as bandas/artistas deverão apresentar quatro (04) músicas. 7.4 Cada banda poderá apresentar 03 (três) músicas, utilizando o tempo máximo de 30 (trinta) minutos por apresentação. 7.5 A ordem das bandas para apresentação será definida em sorteio, feito pela organização do concurso, com acompanhamento de, pelo menos, um representante de cada banda, no momento de abertura do evento. 7.6 Não haverá passagem de som. 7.7 Cada banda/artista será responsável pela sua própria banda, incluindo músicos e instrumentos, dispondo o evento apenas de bateria, microfones e pedestais. 7.8 O júri técnico poderá aplicar penalidades às bandas que descumprirem as seguintes regras: a) ultrapassar o tempo máximo de apresentação, o que inclui montagem e desmontagem de equipamento? b) não comparecer com os instrumentos musicais necessários para a apresentação? c) não comparecimento do representante no dia do sorteio da ordem de apresentação. Nesse caso, as bandas que não comparecerem não poderão pleitear um horário de apresentação diferente ao determinado na ocasião do sorteio. 7.9 A organização do evento se reunirá ao final das apresentações para apurar o resultado da votação do júri técnico. 7.10 A apuração será feita usando a média das notas atribuídas, sendo estas avaliadas da seguinte forma: a) Afinação: 0 – 10 b) Sincronização com a banda: 0 – 10 c) Instrumentos: 0 – 10 d) Presença de palco: 0 – 10 7.11 A banda/artista que apresentar a maior média, resultante do somatório de toda a avaliação, dividido por 4, será classificada para a segunda etapa – final do evento. 7.13 Caso haja, no mínimo, 03 (três) inscritos nas categorias solo ou banda (sendo instrumental incluída na categoria banda); haverá finalistas por categoria, sendo eleitas duas bandas e dois artistas solo (cantores) para a etapa final. **8. DO CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES:** 8.1 O cancelamento da inscrição se dará de forma unitária para banda/artista; 8.2 Deverá ser realizado por escrito, na forma de requerimento simples, assinado pelo advogado e deverá ser entregue até a data de 31 de outubro de 2017; 8.3 Não serão devolvidos valores das inscrições, eis que estes suplementarão os custos que envolveriam a apresentação da banda/artista participante, bem como cortesias distribuídas. **9. DA PREMIAÇÃO** 9.1 A premiação se dará em troféus, podendo ainda ser ofertadas outras premiações, a critério da organização do evento. **10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS** 10.1 Todos os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora do concurso. 10.2 Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do concurso, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente. 10.3 A simples inscrição da banda/artista já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão. 10.4 Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: 99624-5766/99146-9991. **Diretoria da CAA/OAB-AL.**