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Prerrogativa Garantida: sem Sala de Estado-Maior, OAB Alagoas tem pedido atendido e advogado aguarda investigação em prisão domiciliar

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) acompanhou, desde de que tomou conhecimento através da imprensa, e prestou todo o suporte necessário ao advogado detido em uma operação ocorrida na última quinta-feira (28). Ressaltando-se a total defesa da investigação, a instituição atuou incessantemente para que as prerrogativas do advogado fossem garantidas. Nesta quarta-feira (04), a 17ª Vara Criminal, acatou o pedido e concedeu prisão domiciliar ao advogado. Em sua primeira decisão, pela prisão do advogado, a 17ª Vara Criminal, ressaltou que “Ainda verificando que o investigado é advogado, o mesmo deve ser recolhido a Sala de Estado-Maior e o ato deve ser comunicado EXPRESSAMENTE a Seccional da OAB”. A determinação assegurada no Artigo 7º do Estatuto da Advocacia, no entanto, não foi cumprida. Sem ter o conhecimento de que havia uma operação em curso para prender o advogado, a OAB Alagoas soube do caso através da imprensa. De imediato, todas as medidas para oferecer o suporte necessário foram adotadas. O local onde o advogado se encontrava custodiado atendendo a decisão da 17ª Vara feria o que preconiza o Estatuto da Advocacia, em seu Artigo 7º, em decorrência disto, a OAB Alagoas impetrou o pedido de prisão domiciliar. A decisão favorável levou em consideração que o advogado deveria ter sido encaminhado a Sala de Estado-Maior, ou em sua falta, a um recinto com os aparatos que devem dotar a Sala de Estado-Maior. Com a prisão domiciliar garantida, a OAB Alagoas ressalta que prerrogativa não é regalia, está prevista em lei para que o advogado possa exercer plenamente sua função na defesa do cidadão.