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TRT publica ato sobre suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 21 de janeiro de 2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) confirmou que a partir desta quarta-feira (20) até o dia 21 de janeiro de 2018, os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento estarão suspensos. A medida vale para todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, conforme previsão do Ato TRT/19 n° 83/2017. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento decorrem da previsão contida no art. 62 da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, combinado com os arts. 214 e 220 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Apesar da suspensão de prazos e audiências, o expediente forense ficará suspenso apenas entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Durante o recesso, regulamentado pelo Ato TRT/19 nº 99/2017, as petições emergenciais, nos termos do art. 1º do Ato GP nº 136/2016, vinculadas aos processos judiciais eletrônicos, deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao magistrado plantonista através do telefone disponível no sítio eletrônico do Regional, na internet. As petições emergenciais vinculadas aos processos físicos e os documentos administrativos deverão ser protocolados na Seção de Petição e Protocolo, no Fórum Quintella Cavalcanti, durante o horário de funcionamento estabelecido para o recesso (12h às 17h). De 08 a 19 de janeiro de 2018, o horário de atendimento ao público será normal: das 7h45 às 14h30. Nesse período, os advogados poderão ter vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despachos, decisões, sentenças e acórdãos prolatados, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias. Nessa hipótese, serão considerados intimados dos atos até então realizados, iniciando-se no dia 22.1.2018 a contagem do prazo porventura existente.