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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Descontos nos boletos de anuidade da Jovem Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) informa que identificou um erro na geração dos descontos concedidos nos boletos de anuidade destinados a jovem advocacia. A Resolução 003/2017 define descontos de até 50% aos advogados em início de carreira com primeira inscrição originária na Seccional de Alagoas e 15% (quinze por cento), para os inscritos que pagarem em parcela única da anuidade de 2018 no mês de janeiro, mas prevê ainda que os descontos não são cumulativos. Os boletos gerados pela empresa contratada pelo Conselho Federal acumularam os descontos de forma equivocada. A Seccional alagoana já informou ao Conselho e aguarda providências, no entanto, manterá os descontos. Tendo a ciência do erro na geração dos boletos, de responsabilidade da empresa contratada pelo Conselho Federal, a OAB Alagoas resolveu que a jovem advocacia não terá qualquer tipo de prejuízo e manterá os descontos aplicados, indevidamente, expostos no campo de instruções. A OAB Alagoas ainda solicita que os jovens advogados que ainda não realizaram o pagamento não se dirijam a uma agência do Banco do Brasil, que automaticamente atende ao que preconiza a Resolução 003/2017 e invalida o desconto cumulativo. Aos advogados que já realizaram o pagamento nessas agências, a Seccional alagoana pede que os mesmos se dirijam a Tesouraria, no prédio sede, localizado em Jacarecica, para as devidas providências. Em tempo, a OAB Alagoas ainda informa que todas as medidas pertinentes estão sendo alinhadas junto ao Conselho Federal que já se comprometeu em cobrar a responsabilidade da empresa contratada para a geração dos boletos. Segue abaixo o trechos da Resolução 003/2017 que definem os descontos e veda a acumulação dos mesmos: Art. 3º. Os advogados em início de carreira com primeira inscrição originária na Seccional de Alagoas pagarão, desde que dentro do vencimento, suas anuidades com os seguintes abatimentos: I – para a anuidade do ano de inscrição, 50% (cinquenta por cento); II – para a segunda anuidade, 40% (quarenta por cento); III – para a terceira anuidade, 30% (trinta por cento); IV – para a quarta anuidade, 20% (vinte por cento); V – para a quinta anuidade, 10% (dez por cento). Parágrafo Primeiro: O Advogado que optar por integrar os quadros de advogados instrutores do Conselho (art. 109, § 1º, do Regulamento Geral) ou de defensores dativos em processos disciplinares (art. 52, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB), terá o desconto de 25% em sua anuidade, podendo ser aplicado ao Advogado em início de carreira (até 05 anos de inscrito) o maior desconto, de forma não cumulativa. Parágrafo Segundo: Para constituição de sociedade unipessoal de advocacia, composta por advogado de até 5 (cinco) anos de inscrição, será concedido, uma única vez, desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para registro de tal ato. Art. 4º. Será concedido desconto de 15% (quinze por cento), para os inscritos que pagarem em parcela única da anuidade de 2018 no mês de janeiro, ou desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento da parcela única em fevereiro de 2018. Parágrafo Único: Os descontos previstos neste artigo não se aplicam ao valor das anuidades previstas no artigo 3º, e seus incisos, desta Resolução. Parágrafo Único: Os descontos previstos neste artigo não se aplicam ao valor das anuidades previstas no artigo 3º, e seus incisos, desta Resolução.