Início » Resolução que altera competências na tramitação de processos disciplinares em primeiro grau é aprovada pelo Conselho Seccional da OAB Alagoas

Resolução que altera competências na tramitação de processos disciplinares em primeiro grau é aprovada pelo Conselho Seccional da OAB Alagoas

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) aprovou, por unanimidade, a Resolução 001/2018 que modifica os Regimentos Internos do Conselho Seccional de Alagoas e do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da instituição. A Resolução altera competências na tramitação de processos disciplinares em primeiro grau, passando o TED a instruir e julgar os processos, e o Conselho Seccional se torna um órgão recursal na instituição. Pelo atual regramento da OAB Alagoas, a fase de instrução dos processos é de competência do Conselho, através do conselheiro relator. Já o julgamento é realizado pelo TED. Em caso de recurso, o processo retorna para o Conselho Seccional. O novo Código de Ética da Advocacia traz a possibilidade de que as Seccionais, dentro dos seus regimentos, permitam que o TED instrua os processos, conforme explica o presidente do Tribunal da Seccional Alagoana, Telmo Calheiros. “O novo Código de Ética permite alterar o regimento, delegando os poderes do Conselho Seccional para o TED. Isso implica em desafogar o Conselho, que tem um número determinado de conselheiros, e propiciar ao TED, que tem mais flexibilidade de composição, que faça a instrução e julgamento do processo de forma mais célere. Algumas Seccionais do país já iniciaram a mudança há dois anos e isso trouxe resultados positivos. Assim, chegamos ao consenso de propor essa alteração, aprovada hoje pelo órgão da OAB Alagoas”, colocou Telmo Calheiros. A alteração ocorre nos dois regimentos: do Tribunal de Ética e Disciplina e do Conselho Seccional. A partir de agora o TED poderá instaurar, instruir e julgar os processos disciplinares em primeiro grau. Também foram criadas duas novas turmas no Tribunal. A modificação de competência feita pela Resolução possui efeito imediato para todos os processos disciplinares da Seccional Alagoana. Os processos em tramitação, antes da vigência da resolução, que ainda não estejam no TED, serão encaminhados após o prazo de 30 dias, para a Presidência da Ordem, para redistribuição. Os atos de competência privativa da Presidência do Conselho Seccional para todo e qualquer procedimento de que trata o processo disciplinar, poderão ser objeto de ato de delegação temporária em favor do Corregedor-Geral do Processo Disciplina ou do Presidente do TED. “Isso tornará a tramitação dos processos mais célere, o que já vem acontecendo em outras Seccionais. Com certeza é um grande avanço dentro da instituição e poderemos ter mais eficiência neste quesito. A criação de duas novas turmas tem o intuito de aumentar a composição do TED e assim, os processos que chegarem do Conselho serão distribuídos e a tramitação serão ainda mais rápida”, concluiu o presidente do TED.