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Conselho Seccional da OAB Alagoas aprova nova tabela de honorários advocatícios

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) aprovou durante a Sessão Ordinária no último dia 23 de fevereiro, a nova tabela de honorários advocatícios. A anterior estava em vigência desde março de 2006. A nova tabela reforça a permanente luta em defesa das prerrogativas e de valorização da advocacia. [Confira aqui a nova tabela de honorários.](https://goo.gl/7Xt8TQ) O processo, que entrou em pauta na sessão ordinária, teve como relator o conselheiro Marcus Lacet. A nova tabela, elaborada pela Diretoria de Prerrogativas com a colaboração da Diretoria da Ordem, membros de comissões e demais integrantes da instituição, prevê procedimentos atinentes às áreas do Direito que ainda não eram contempladas, como a advocacia por correspondência e a advocacia desportiva. A nova tabela representa, sobretudo, uma forma de valorizar a advocacia alagoana porque não só determina valores mínimos dignos, mas também define procedimentos que não eram considerados. A Secretária-Geral da Diretoria de Prerrogativas, Juliana Modesto, exaltou o trabalho amplo e extenso onde a Comissão de Prerrogativas à frente da coordenação e projeto da tabela, buscou a cooperação de outras comissões e pessoas das mais diversas áreas de atuação para garantir a maior legitimidade possível à tabela e garantir que a mesma retratasse a realidade de cada área. “A tabela foi aprovada por unanimidade, o que só demonstra a amplitude do trabalho, pois como tivemos múltipla participação, a sua construção foi de amplo conhecimento e acesso, o que facilitou a sua análise e aprovação. A valorização da advocacia passa pelos honorários e a justa remuneração de seu trabalho! Sinto-me honrada em ter feito parte desse trabalho”, colocou. A nova tabela atualiza não somente valores e percentuais, mas, principalmente, atualiza-se tecnicamente atos antes não contemplados. Além disso, dentre outros pontos relevantes, a nova tabela passa a trabalhar apenas com percentuais e valores mínimos, já que limite máximo encontra-se previsto no Código de Ética da OAB e dando ao advogado liberdade de contratação e valorização do seu trabalho a partir de itens previstos no próprio código, como complexidade, expertise, tipo da causa, dentre outros, sendo limite o previsto no já mencionado diploma, bem como visa evitar a indevida interferência dos magistrados nos contratos de honorários que muitas vezes inviabilizam a retenção dos honorários na forma prevista no artigo 22, § 4º da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia. A presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela, reafirmou o compromisso da instituição na valorização da advocacia alagoana. “Foi um longo trabalho, muitas reuniões e debates para construirmos uma tabela ainda mais abrangente, pensando na justa remuneração para os profissionais da classe nos seus mais diversos ramos de atuação. Conseguimos aprova-la por unanimidade e isso demonstra ainda mais o comprometimento de toda a instituição em desempenhar sempre ações que são exclusivamente voltadas à nossa classe”, acrescentou Marinela. Para Ednaldo Maiorano, vice-presidente da Seccional Alagoana, a atualização dos valores e inserção de novos procedimentos na tabela, através de um árduo trabalho, firma com clareza um compromisso da instituição em defesa permanente da valorização da advocacia. “Faremos uma ampla divulgação para toda a advocacia, assim como encaminharemos ofícios para todo o Judiciário, apresentando a nova tabela e recomendando que esse novo instrumento sirva como parâmetro para os magistrados na fixação dos honorários de sucumbência”, finalizou.