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Regras do pagamento de alvarás são discutidas em reunião entre OAB Alagoas, Caixa de Assistência e Banco do Brasil

As presidências da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) e da Caixa de Assistência dos advogados de Alagoas (CAA/AL) receberam, nesta quarta-feira (31) o Gerente Jurídico Regional do Banco do Brasil, Ângelo César Lemos. O encontro, realizado na sede da instituição, contou ainda com a presença do presidente da Subseção de Penedo, Valter Dias, do presidente da Subseção de Arapiraca, Hector Martins, o vice-presidente da Subseção de Arapiraca, Sérgio Marques, e o Conselheiro Seccional por Alagoas, José Ventura. Dentre os pontos que foram tratados pela OAB Alagoas e apresentados na reunião estão a necessidade da advocacia em ter melhorias no atendimento das unidades no interior e na capital, além da padronização para aceitação da procuração ad judicia, para fins de levantamento de alvarás, como estabelece a própria instrução do banco. O Gerente Jurídico Regional informou que pela norma vigente do Banco, a procuração ad judicia, pode ser aceita para levantamento de depósito judicial, precatório e RPV, desde que: “contenha cláusula ad negotia, ou seja, poderes específicos para receber e dar quitação; esteja acompanhada, obrigatoriamente, da via original de certidão emitida pelo cartório da vara ou juizado em que tramitam os autos do processo que: ateste a habilitação do advogado para representar o seu cliente no processo; contenha informação de que a procuração apresentada é o documento existente nos autos; esteja assinada pelo diretor da vara, serventuário de justiça ou magistrado responsável pelo processo, sendo que a assinatura deve ser conferida pela agência acolhedora da documentação; seja emitida há menos de 30 dias. A norma do Banco também prevê que a certidão pode ser substituída por carimbo e assinatura emitida pela vara na própria procuração, sem prejuízo das demais regras exigidas para a certidão e, ainda que é dispensável o reconhecimento de firma em procuração ad judicia e sua emissão pode ter prazo superior a 02 anos”. “Apesar da regra estabelecida, muitas unidades fazem exigências aos advogados que não constam nessa lista. Nosso pedido é que os funcionários sejam orientados a cumprir estritamente o que diz a instrução do banco”, colocou a presidente Fernanda Marinela. O Gerente Jurídico Regional , Ângelo César Lemos, ressaltou que levará à Superintendência do Banco do Brasil no Estado de Alagoas as questões tratadas na reunião, visando a orientação das agências quanto à padronização da norma aplicada para aceitação da procuração em apreço e também o pleito de melhorias no atendimento da advocacia. “Pedimos a todos os advogados que caso algo que esteja fora da instrução seja exigido, comunique o fato imediatamente a OAB Alagoas para adotarmos as medidas necessárias”, concluiu Fernanda Marinela.