Cumprindo seu papel de apoiar a advocacia alagoana, seja no incentivo à qualidade de vida ou proporcionando melhores condições de trabalho, a Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas vem se destacando em vários aspectos ao longo dos últimos dois anos de gestão. Um dos pontos fortes que vem beneficiando as advogadas inscritas na OAB Alagoas é o auxílio natalidade. Implantado em março de 2013, através de Resolução aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/AL dá direito ao “auxílio natalidade” a ser recebido pela advogada em virtude do nascimento ou adoção de filhos, desde que preenchidos requisitos, como ter no mínimo um ano de inscrição perante a OAB/AL e estar em situação regular referente às anuidades na instituição. O presidente da Caixa de Assistência, Nivaldo Barbosa Junior, explica como funciona o benefício. “Conforme a resolução, o auxílio corresponde à quitação e/ou reembolso do valor da anuidade no ano de nascimento ou adoção da criança. Há um prazo para solicitar o pagamento do auxílio que é de 180 dias contados a partir do nascimento do bebê ou da data de adoção”, explica. Nos últimos dois anos, já foram mais de 92 auxílios disponibilizados: em 2016, 44 advogadas deram entrada no auxílio. Já em 2017, 48 advogadas foram beneficiadas. “Quando o bebê nasce, as mães precisam de um grande período de dedicação praticamente exclusiva. Isso acaba impedindo que retornem ao trabalho. Para as advogadas, isso pode trazer prejuízos à renda familiar. Com isso, a Caixa tem o auxílio-natalidade. Isso dá uma segurança maior a elas no ano do nascimento do bebê e assim nossa instituição assume o pagamento da anuidade. É mais uma forma da Caixa prestar assistência à advocacia alagoana”, finalizou. **Como requerer o auxílio** Para ser beneficiada pelo auxílio natalidade, a advogada dever protocolar requerimento à presidência da CAA/AL, pleiteando o recebimento. No documento deve constar o nome completo, número de inscrição na OAB/AL, endereço completo e telefone, acompanhado das cópias de documentos pessoais e comprovante de residência. Além disso, deve-se juntar ao requerimento cópia da Certidão de Nascimento ou Termo Judicial de Adoção da criança, e declaração, a ser emitida pelo Tesouraria da OAB, quanto a sua regularidade no pagamento das anuidades.