Início » Confira a íntegra da Carta de Maceió divulgada durante o V Encontro Nacional de Prerrogativas

Confira a íntegra da Carta de Maceió divulgada durante o V Encontro Nacional de Prerrogativas

O V Encontro Nacional de Prerrogativas, realizado pelo Conselho Federal da OAB, com o apoio da OAB Alagoas, divulgou na noite desta quinta-feira (26), a Carta de Maceió, documento que constam proposições de ações para o Sistema OAB relacionados à defesa das prerrogativas da advocacia. A carta foi construída em conjunto após os grupos de trabalho, reunidos nesta quarta-feira (25), apresentarem sugestões colhidas durante as reuniões, apresentadas e discutidas com membros de todo Brasil, durante todo o dia (26), na sala do Conselho Seccional da OAB/AL. **Confira a carta na íntegra:** *Os participantes do V Encontro Nacional de Prerrogativas, reunidos na cidade de Maceió, Alagoas, nos dias 25 e 26 de abril de 2018, na promoção da defesa do livre exercício profissional, tendo em vista o papel essencial exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil na representação dos interesses da sociedade, propõem as seguintes ações:* *1. Reafirmar a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia como mecanismo de proteção do Estado Democrático de Direito e respeito à cidadania.* *2. Reiterar o compromisso da advocacia brasileira com a defesa das liberdades individuais, exigindo a rigorosa observância da Constituição Federal, notadamente o respeito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença;* *3. Repudiar a discriminação que ocorre nas entradas das unidades judiciárias, contra a advocacia, mediante o emprego seletivo de detectores de metais, instando o CNJ a rever essa odiosa discriminação;* *4. Repudiar a interferência judicial e do Ministério Público sobre honorários contratuais e o aviltamento aos honorários sucumbenciais, exigindo-se respeito às disposições do artigo 85, do CPC, tanto para a advocacia pública como para a advocacia privada;* *5. Adotar medidas destinadas a impedir a exigência de reconhecimento de firma em instrumentos de procuração em qualquer repartição ou órgão público;* *6. Exigir que autoridades públicas recebam os advogados e advogadas das partes independentemente de prévio agendamento.* *7. Buscar a unificação de procedimentos visando a padronização na expedição e levantamento de alvarás judiciais, assegurando-se, sempre, a expedição de alvarás em nome dos advogados e advogadas.* *8. Reforçar e uniformizar o sistema nacional de prerrogativas, respeitadas as peculiaridades e autonomia de cada Seccional.* *9. Exigir o cumprimento da ordem judicial de atendimento prioritário aos advogados nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social.* *10. Lutar pela preservação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em vista do aprimoramento tecnológico processual.* *11. Combater as plataformas eletrônicas que ofereçam serviços jurídicos, captando clientela de forma ilegal, além de praticar honorários aviltantes; * *12. Exigir urgência no julgamento das ações constitucionais propostas pela OAB perante o STF, as quais tutelam garantias fundamentais da cidadania, expressas na efetividade das prerrogativas da advocacia. * *13. Recomendar às seccionais que o coordenador do setor de prerrogativas ocupe cargo com status de Diretor Seccional, à semelhança do que ocorre na Seccional de Alagoas.* *14. Recomendar às seccionais que obtenham perante o Poder Público a regulamentação por lei do pagamento dos honorários da advocacia dativa; * *Maceió, 26 de abril de 2018.*