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Justiça Federal atende ação da OAB Alagoas e reconhece ilegalidade da modalidade licitatória pregão para a contratação de escritórios de advocacia em Anadia

O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Roney Raimundo Leão Otílio, deferiu tutela provisória em Ação Ordinária, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), em face do município de Anadia, objetivando, liminarmente, a suspensão imediata do Edital de Licitação em Modalidade de Pregão Presencial – nº 05/2018. O edital, lançado pelo município réu, tinha por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria administrativa/judicial e audiência de abertura das propostas agendada para esta quinta-feira (12). Na decisão, o juiz federal sustenta que o edital não garante a isonomia entre os participantes, assim como impulsiona o lançamento de propostas em valores depreciativos para se obter a defesa da contratação, atentando contra a Lei nº 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. “(…) a verossimilhança de suas alegações está presente nas provas irrefutáveis anexadas aos autos, notadamente na demonstração cabal de que Edital das Licitações se reporta ao manuseio de Pregão Eletrônico do qual lançou mão a ré para a contratação de escritórios de advocacia. Já o perigo da demora estaria consubstanciado no fato de que a não suspensão do certame poderia acarretar danos de grande monta à OAB, aos advogados e à coletividade. Pleiteia, por estas razões, a concessão das tutelas de urgência e de evidência objetivando a suspensão do referido Edital de Licitação”, ressalta a decisão. Considerando o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da realização do pregão agendado para esta quinta-feira, o juiz decidiu pela “imediata suspensão, antes que possam ser contratados os serviços licitados” e em face do exposto deferiu que “a antecipação da tutela jurisdicional para determinar a suspensão da licitação inaugurada pelo Edital de Pregão Presencial n. 05/2018, do Município de Anadia, sob pena de fixação de multa”.