Desde que foi comunicada sobre a prisão de um advogado, durante operação realizada na última quarta-feira (11) pelo Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, através da Diretoria de Prerrogativas, vem adotando medidas para que haja respeito às garantias previstas no Estatuto da Advocacia. Representantes da instituição estiveram, desde o primeiro momento, acompanhando todo o procedimento junto ao Ministério Público Estadual, onde estiveram a presidente e o vice, Fernanda Marinela e Ednaldo Maiorano, além da Diretora Tesoureira, Thaisa Gameleira, a Secretaria Geral da Diretoria de Prerrogativas, Juliana Modesto, o Procurador de Prerrogativas, Paulo Faria, e o membro da comissão de prerrogativas, Pedro Accioly. A solicitação da Ordem era de que o advogado fosse recolhido em Sala de Estado Maior ou, diante desta inexistência, uma acomodação temporária. Atendendo ao pedido da instituição, o advogado foi encaminhado para a Divisão Especial de Investigação e Capturas (DEIC). Ainda durante o dia da prisão, a OAB Alagoas peticionou nos autos da 17ª Vara Criminal, que determinou a prisão, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, e despachou junto à Vara, pleiteando a observância do que dispõe o artigo 7º do Estatuto da Advocacia. “Diante da inexistência de Sala de Estado Maior, já devidamente comprovada pela Secretaria de Ressocialização do Estado e diante da expressa previsão legal, a OAB solicitou o convertimento da prisão preventiva para prisão domiciliar. No entanto este pedido foi negado pelo Colegiado da 17ª Vara, por entender que a cela especial no Baldomero Cavalcanti satisfaz os requisitos da legislação”, colocou a Secretária-Geral de Prerrogativas, Juliana Modesto. Diante da negativa, a OAB Alagoas impetrou com um Habeas Corpus (HC), buscando garantir o direito do advogado de ficar detido em sala de estado maior, fora de estabelecimento prisional. A Diretoria despachou o HC no Tribunal de Justiça de Alagoas. “No órgão foi apresentado um ofício enviado pela Secretaria de Ressocialização, atualizado do dia 12 de abril deste ano, informando acerca da inexistência de sala de estado maior. Com isso esperamos o mesmo entendimento e assim possa ser disponibilizado um espaço adequado para o advogado permanecer detido, ou que cumpra a prisão domiciliar”, acrescentou Juliana Modesto. O assunto foi pauta de uma reunião, na última sexta-feira (13), com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Otávio Praxedes, onde a Ordem ressaltou que a sala do Baldomero não satisfaz os requisitos necessários para ser definida como Sala de Estado Maior. No encontro estiveram presentes Fernanda Marinela, o conselheiro federal por Alagoas, Everaldo Patriota, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Nivaldo Barbosa Junior, além de toda Diretoria de Prerrogativas. “A Ordem entende que, por estar dentro de presídio e não em espaço militar, conforme prevê o estatuto da advocacia, este não é o local adequado para que o advogado fique detido. Diante disso, pleiteamos no TJ que a lei seja cumprida, ofertando um local adequado dentro do padrão de uma sala de estado maior ou alternativamente conforme previsão legal a prisão domiciliar”, disse a presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela. O juiz-relator do HC deferiu, na semana passada, que o advogado permaneça detido na Deic, até que haja uma decisão liminar. Neste domingo (15), a Ordem interpôs um novo HC para garantir outro advogado, também permanecesse na Deic, o que foi concedido pelo magistrado. “O pedido da Ordem é garantir o direito do advogado de ficar albergado em sala de estado maior e, não sendo possível, a conversão para prisão domiciliar. A liminar ainda não foi apreciada, mas tendo em vista o tratamento isonômico que deve ser conferidos aos pacientes, de pronto já foi determinada a remoção do advogado que se encontrava no Baldomero, para a DEIC”, colocou Marinela.