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TRF5 aprova mudança na competência jurisdicional de varas da Seção Judiciária de Alagoas

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na última semana, por unanimidade, a alteração da Resolução nº 27, de 25 de novembro de 2009, na qual se estabelece a competência das varas federais da 5ª Região, e das Resoluções de nº 7 e nº 8, ambas de 2013, que tratam da instalação da 13ª e 14 ª Varas Federais da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL). As Subseções Judiciárias de Maceió e de União dos Palmares têm as suas jurisdições modificadas, visando a facilitar o acesso da população à Justiça. A partir de agora, a competência territorial da 7ª Vara Federal da SJAL (União dos Palmares), passa a abranger 17 municípios. Com a alteração, a competência territorial das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 13ª e 14ª Varas Federais da Seção Judiciária de Alagoas abrange os municípios de Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Campo Alegre, Capela, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Igreja Nova, Japaratinga, Jequiá da Praia, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Paripueira, passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo, Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba e Teotônio Vilela. A competência territorial da 7ª Vara Federal, sediada em União dos Palmares, abrange os municípios de Branquinha, Cajueiro, Campestre, Chã Preta, Colônia Leopoldina, Flexeiras, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Messias, Murici, Novo Lino, Santana do Mundaú, São José da Laje, União dos Palmares e Viçosa. Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 27, de 25 de novembro de 2009. Alteram-se o artigo 2º da Resolução nº 7 e o artigo 2º da Resolução nº 8, ambas de 20 de fevereiro de 2013, que instalaram as 13ª e 14ª Varas da Seção Judiciária de Alagoas, respectivamente, para excluir dos dispositivos citados os Municípios de Cajueiro, Chã Preta, Campestre, Jacuípe, Jundiá, Messias e Viçosa. De acordo com a aprovação, não haverá redistribuição dos processos em trâmite nas Subseções Judiciárias. Os casos omissão serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.