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Presidência da OAB/AL reitera ofício cobrando da Seris providências acerca do cronograma da Defensoria no Cárcere que prevê suspensão de atendimento à advocacia

Ao receber um novo cronograma de suspensão de atendimento à advocacia no Sistema Prisional, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) reiterou, através de ofício, a cobrança para que a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) adote providências que não impeçam advogados e advogadas atenderem seus clientes. A suspensão, segundo comunicado recebido pela Ordem, é referente ao atendimento da Defensoria no Cárcere realizado em unidades prisionais. Segundo o órgão, há impossibilidade de atender as demandas da OAB e Defensoria concomitantemente nas Unidades. O calendário de atendimento da Defensoria no Cárcere 2018 prevê a suspensão do atendimento nos dias 13 e 14 de agosto no Presídio Cyridião Durval e Silva; já no dia 15 de agosto, a suspensão se dará na Penitenciária de Segurança Máxima. O ofício assinado pela presidente da Seccional Alagoana, Fernanda Marinela, encaminhado ao Secretário, Coronel Marcos Sérgio de Freitas, afirma que a designação de datas e/ou horários específicos para que o advogado possa se comunicar com seu cliente ou qualquer outra medida que dificulte o acesso do advogado ao preso se mostra ilegal. “Já encaminhamos, anteriormente, dois expedientes à Secretaria ressaltando o que prevê o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que é direito do advogado comunicar-se com seus clientes presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis e militares, bem como ingressar livremente nas salas e dependências de prisões, mesmo fora do horário de expediente. Essa suspensão de atendimento acontece de forma ilegal”, colocou Fernanda Marinela. A OAB Alagoas reforça que as atividades jurisdicionais da Ordem e da Defensoria Pública possuem o mesmo peso e importância, na medida em que ambos devem receber tratamento lastreado na isonomia. “O mesmo raciocínio deve ser utilizado para os reeducandos. É dizer, assim como os de baixa renda dependem do atendimento jurídico da Defensoria Pública, a todos eles deve ser oportunizado o atendimento jurídico, indistintamente”, diz o documento. A Seccional Alagoana solicita ao órgão medidas, a fim de viabilizar o atendimento jurídico ininterrupto em todas as Unidades que integram o Sistema Carcerário, conforme garantido no Estatuto da Advocacia e da OAB, e tendo por certo que todos os atos e meios necessários ao exercício da advocacia devem ser disponibilizados, sob pena de frustrar não apenas as prerrogativas asseguradas pelo Estatuto, mas de incorrer em ilegalidade que prejudica, sobremaneira, o direito de acesso à justiça. Nos últimos meses, a Ordem encaminhou três ofícios à Seris cobrando do órgão providências. Diante das constantes suspensões de atendimento à advocacia alagoana, a presidência da instituição já buscou soluções para evitar a interrupção do atendimento jurídico. “No entanto, a advocacia não pode ser penalizada e não ter acesso aos clientes. Sempre buscamos o diálogo com a Secretaria e, neste caso, queremos encontrar soluções para evitar prejuízos à classe. É prerrogativa do advogado ter acesso ao seu cliente, o que está garantindo em lei”, finalizou a presidente.