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Sancionada a lei que cria o Diário Eletrônico da OAB Nacional

Foi sancionada a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos. A sanção foi comemorada pelo presidente Claudio Lamachia. “Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. O Diário Eletrônico da OAB será mais um instrumento de eficiência e efetividade do meio jurídico, visto que as atividades desenvolvidas pela advocacia e, por consequência, pela entidade, são serviços públicos indispensáveis à Justiça”, apontou Lamachia. Atualmente, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União. Com a sanção, altera-se a Lei Federal nº. 8.906/1994, o chamado Estatuto da Advocacia. Segundo o trâmite ordinário pós-sanção, a norma entrará em vigor em 180 dias. Será permitido destacar a íntegra ou o resumo dos andamentos nos fóruns locais.