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STF acolhe pedido da OAB e suspende resolução da ANS que autoriza a franquia e prevê cobrança de até 40% dos clientes em planos de saúde

Acolhendo pedido protocolado, na sexta-feira (13), pela Ordem dos Advogados do Brasil, através de um intenso trabalho da Comissão Especial de Defesa do Consumidor – presidida pela também conselheira federal pela OAB Alagoas, Marié Miranda, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. Ao saudar o acolhimento da liminar, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”. A presidente da CEDC e conselheira federal pela OAB Alagoas, Marié Miranda, destacou os riscos da cobrança permitida pela ANS e a importância da rápida ação da Ordem. “Desde que saiu a normativa da ANS estamos trabalhando, inclusive com outras instituições e entidades de defesa do consumidor. A Comissão se reuniu com o presidente Claudio Lamachia para deliberar sobre como se daria a atuação diante de tal medida e definimos a necessidade de ingressar com uma ação. Era uma medida que só beneficiava os planos de saúde e prejudicava muito o consumidor. Muitos usuários de planos de saúde não teriam mais como pagar e perderiam sua assistência. Nesse cenário, em um curto espaço de tempo, também acompanharíamos um grande problema de endividamento das famílias. Sem dúvida, essa já foi uma grande vitória da atuação da Comissão e de toda a Ordem. Esperamos agora a decisão definitiva, aguardando que o entendimento da liminar seja mantido”. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar, a OAB salienta que é indubitável a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo, porquanto a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema, ou seja, para verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde. “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, afirma Lamachia. Ele é enfático ao afirmar que é preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando. “No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população”, destacou Lamachia.