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TRF5 publica Ato sobre interposição de recursos contra decisões em processos físicos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, da última sexta-feira (10), o Ato nº 248, que dispõe sobre o uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). De acordo com o documento, passa a ser obrigatória a utilização do PJe para a interposição dos recursos, cíveis e penais, contra decisões em processos físicos que tramitam no TRF5. A exceção será para as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão do exercício da competência delegada. Também não será necessário utilizar o PJe para os agravos internos, os embargos de declaração e os embargos infringentes e de nulidade em matéria penal, apresentados contra decisões e acórdãos do Tribunal proferidos em processos físicos. **Fundamento** A publicação do Ato levou em consideração o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial; a Resolução nº 16, de 25 de abril de 2012, do TRF5, que trata do uso do PJe na Justiça Federal de 1º e 2º graus no âmbito da 5ª Região, além da necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal. Fonte: TRF5